TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

DECRETO Nº. 0065/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2.026.

 

Retifica a publicação de Lei Municipal que consta na página 10 da Edição Nº. 1.389 do Diário Oficial do dia 19 de Dezembro de 2025.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO o artigo 10 do Decreto Municipal Nº. 0608, de 25 de Maio de 2.020, que estabelece normas de funcionamento do Diário Oficial e possibilita a retificação de matéria já publicada;

 

CONSIDERANDO o equívoco material quanto ao número da Lei publicada na página 10 da Edição Nº. 1.389 do Diário Oficial do dia 19 de Dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nova publicação para retificar o número da Lei.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica retificada a publicação da Lei Municipal que consta na página 10 da Edição Nº. 1.389 do Diário Oficial do dia 19 de Dezembro de 2025, para que seja publicada nesta edição a versão retificada como Lei Complementar Nº. 052, de 19 de Dezembro de 2025.

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 13 de Janeiro de 2.025.

                  

 

 

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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