TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

VIDA+ GURUPI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

MINUTA DO CONTRATO Nº ___/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025024082

PROCESSO ELETRÔNICO: 2025121605001

DISPENSA EMERGENCIAL Nº----/2026

PORTARIA Nº ----/2026

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA EMISSÃO DE GUIAS E FATURAMENTO E GESTÃO DE BENEFICIÁRIOS DISPONIBILIZADO EM PLATAFORMA WEB CELEBRADO EM CARÁTER EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 75, VIII, DA LEI Nº 14.133/2021

 

a)   CONTRATANTE: VIDA+ GURUPI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, inscrito no CNPJ sob o n° 37.344.611/0001-67, com sede na BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4, gleba 8, 4ª etapa, Prédio VIDA+GURUPI, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, CEP: 77.410-970, Gurupi – TO., neste ato neste ato representado por seu Presidente o Sr. º Fábio Araújo Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº. 925.611.011-34 e RG n.º. 39111529 SSP-GO, residente e domiciliado à Rua S-13, QD: 70, Lt: 10, nº 604, CEP: 77425-090, St. Sol Nascente, Gurupi – TO.

b)  CONTRATADA: PÚBLICOS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.671.998/0001-70, com sede na Rua 10, nº 263, qd 21, lt 7 – Jardim Eldorado, CEP 77403-300 – Gurupi –TO, Telefone (63) 99299-6101, e-mail: publicossolucoes@gmail.com, neste ato representada pelo Sr.  JEAN PILGER PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliada na Rua 44, n 140, QD 121 LT 1-A, PARQUE RESIDENCIAL NOVA FRONTEIRA, CEP 77415250, GURUPI-TO, Portador do RG 23129034 SSP-MT, E CPF 048.615.531-56, nascido no dia 08/02/1992, telefone 63 99937-4705, e-mail administrativo@publicosolucoes.com.br e jeanpilger@hotmail.com .

As partes resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente contrato decorre de Dispensa Emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de assegurar a continuidade imediata dos serviços essenciais de gestão assistencial do VIDA + GURUPI.

1.2. Em conformidade a documentação acostada nos autos do processo administrativo em epigrafe (DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DE DEMANDA/ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR/ TERMO DE REFERENCIA, PRECO E DO CONTRATADO), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação cuja finalidade caracteriza-se pela urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, dessa forma, justifica-se a contratação por meio da contratação direta na modalidade dispensa emergencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, DISPONIBILIZADO EM PLATAFORMA WEB, para emissão de guias, faturamento, controle da rede credenciada e gestão de beneficiários, com suporte técnico e manutenção contínua.

2.2. A contratação emergencial visa a manutenção da empresa atualmente prestadora do serviço, evitando a descontinuidade das atividades assistenciais e administrativas do VIDA + GURUPI.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1 As quantidades constantes na tabela abaixo, estão em concordância ao disposto no Termo de Referência e foram estimativas de acordo com a necessidade do Instituto:

Item Descrição Unidade Quantidade
01 Sistema Informatizado de Gestão de Benegícios, Emissãi de Guias e Faturamento (Plataforma WEB) Serviço 12 meses

3.2. Do Local de Disponibilização do Sistema

3.2.1. Os serviços objeto da presente contratação emergencial consistem na locação de sistema informatizado disponibilizado em plataforma WEB, não demandando instalação física local, sendo o acesso realizado por meio da internet, a partir das dependências do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos (Vida+ Gurupi), ou em eventual nova sede, conforme orientação da fiscalização contratual.

3.3. Da Continuidade e Manutenção do Sistema Existente

3.3.1. Considerando que o sistema informatizado já se encontra implantado, em pleno funcionamento e em uso contínuo, a presente contratação emergencial tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços essenciais, mediante a manutenção da empresa atualmente prestadora, até a conclusão do procedimento licitatório regular.

3.3.2. Não haverá necessidade de implantação, capacitação ou treinamento inicial, uma vez que os usuários já utilizam o sistema atualmente contratado.

3.4. Dos Serviços Correlatos

3.4.1. Integram o objeto contratual, além da disponibilização do sistema:

a) Manutenção preventiva e corretiva;

b) Suporte técnico contínuo;

c) Atualizações necessárias ao correto funcionamento do sistema;

d) Garantia de integridade, segurança e confidencialidade dos dados;

e) Adequação operacional às demandas do VIDA + Gurupi.

3.5. Do Suporte Técnico

3.5.1. O suporte técnico deverá ser disponibilizado de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive por acesso remoto, com prazo máximo de 04 (quatro) horas para início do atendimento, após a abertura de chamado.

3.5.2. A contratada deverá garantir o sigilo, a segurança e a confidencialidade das informações acessadas ou tratadas durante a execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. O sistema deverá permanecer ativo, operacional e disponível de forma contínua, assegurando o pleno funcionamento das rotinas administrativas e assistenciais do VIDA + GURUPI.

4.2. A contratada deverá fornecer suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, bem como garantir a integridade, segurança e confidencialidade dos dados.

4.3. Os serviços deverão atender às exigências de qualidade, desempenho e segurança, observadas as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada e neste instrumento contratual.

4.4. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela contratante, que atestará a regularidade da prestação dos serviços para fins de pagamento.

4.5. Constatada qualquer irregularidade, falha ou descumprimento contratual, a contratada será formalmente notificada para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação das sanções legais.

CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

5.1. A contratada compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e dados dos beneficiários, observando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, após a comprovação da regular execução dos serviços, em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento e observada a legislação vigente.

6.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) FABIO ARAUJO SILVA, PRESIDENTE DO VIDA + GURUPI, DECRETO N° 0284/2024, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

6.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

6.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

6.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO

7.1. O valor total do contrato será de R$ 68.575,68 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), correspondente à prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, o qual será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no montante de R$ 5.714,64 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) cada, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e atesto da fiscalização. 

7.2. No valor contratado estão incluídos todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e quaisquer outros custos diretos ou indiretos necessários à plena execução do objeto, não cabendo à Contratante qualquer ônus adicional.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria do VIDA + GURUPI, consignada no orçamento vigente.

Dotação orçamentária: 05.0501.04.126.0019.4018.339040

Organograma: 5.0501.0019.4018 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

Subgrupo: 405 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES

Elemento de despesa: 339040

Fonte de recurso: 17.999.019.005000

Porcentagem: 100%

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e eficácia após a publicação, ou até a conclusão do procedimento licitatório regular em andamento para contratação definitiva do objeto, o que ocorrer primeiro, em razão do caráter emergencial da contratação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

9.2. A vigência contratual está condicionada à existência e à manutenção dos respectivos créditos orçamentários, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

10.1. Não será exigida garantia contratual, em razão da natureza do objeto e do caráter emergencial da contratação, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

11.1 Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.

11.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:

a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

11.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.4. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.

11.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para se desejar, recorrer ao Setor Competente.

11.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo I1-B, artigo 337- E e seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(a) designado(a) pelo VIDA+ GURUPI, ficando desde já indicada a Sra. Míria Azevedo Fonseca, Coordenadora de Perícias Médicas e Odontológicas, a quem competirá o acompanhamento da execução contratual, a verificação da conformidade dos serviços prestados e o atesto das Notas Fiscais, sem prejuízo das demais atribuições legais e regulamentares.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

13.2. O contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, sem ônus adicional, caso seja concluído procedimento licitatório regular para contratação definitiva do mesmo objeto, em razão do caráter emergencial e transitório desta contratação, mediante prévia comunicação formal à contratada.

13.3. Na hipótese de rescisão prevista no item 13.2, a contratada fará jus apenas ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, não sendo devida qualquer indenização, lucro cessante ou compensação adicional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:

14.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei nº 14.133/2021.

14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Gurupi/TO para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor.

 

Gurupi, Estado do Tocantins, aos  XX  dias do mês de dezembro de 2025.

 

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE GURUPI – VIDA+GURUPI - Fábio Araújo Silva - CONTRATANTE

PÚBLICOS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - JEAN PILGER PEREIRA - CONTRATADA

Testemunhas: 

  1. ___________________ CPF: ___________
  2. ___________________ CPF:____________


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