TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DA DEFINIÇÃO

1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 

1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. 

1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição. 

1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão: 

"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.

1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.

1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos: 

"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)

7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:

“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”

1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:

"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"

1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:

2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar 

Aquisição de itens de uniformização esportiva: camisetas, agasalhos, sacochilas e garrafas tipo squeeze personalizados, destinados aos atletas dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes – SEJUVE, com a finalidade de padronização institucional e incentivo à prática esportiva da pessoa idosa.

 

3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação:
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

3.1. A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público. 

3.2. .Considerando que toda contratação pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a abertura de procedimento administrativo para aquisição de camisetas, agasalhos (jaqueta e calça), sacochilas e garrafas tipo squeeze personalizados, destinados aos atletas participantes dos Projetos Vovô Vôlei, EnvelheSER e Vida Saudável, desenvolvidos por esta Secretaria.

3.3. Os Projetos Vovô Vôlei, EnvelherSER e Vida Saudável promovem atividades físicas regulares voltadas à pessoa idosa, incentivando a prática esportiva, a socialização, o fortalecimento de vínculos e a melhoria da qualidade de vida.A aquisição dos itens de uniformização esportiva visa: Garantir padronização visual dos participantes, proporcionar identificação institucional da SEJUVE em eventos, oferecer conforto térmico e segurança durante as atividades, fortalecer o sentimento de pertencimento dos atletas aos projetos, incentivar a permanência e engajamento da pessoa idosa nas atividades esportivas. A ausência desses itens compromete a identidade visual e organização dos projetos, especialmente em participações externas e eventos municipais.

3.4. A decisão de realizar esta contratação se fundamenta na constatação de lacunas operacionais e de infraestrutura que comprometem a prestação de serviços adequados à população. As equipes responsáveis pelas atividades e serviços públicos têm enfrentado dificuldades para atender de forma satisfatória às demandas atuais, o que evidencia a urgência de se prover suporte adicional. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade.

3.5. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade, principalmente a pessoa idosa e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.

3.6. Adicionalmente, a disponibilização de uniformes padronizados contribui para a valorização e visibilidade das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, fortalecendo a imagem institucional da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes e do Município, além de estimular a autoestima, a inclusão social e o sentimento de reconhecimento dos participantes, fatores que impactam diretamente na adesão e continuidade dos idosos nas atividades esportivas e de promoção à saúde..

3.7.Em conclusão, a necessidade da presente aquisição se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais  que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.

4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

4.1. A aquisição em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

4.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, é necessário demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando sua previsão no Plano de Contratação Anual (PAC), conforme disponível no link: https://pncp.gov.br/app/pca/18904160000120/2026 

5- REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação:
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

5.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação:
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

6.1. Justifica-se a ausência de memorial de cálculo detalhado para definição das quantidades estimadas, tendo em vista que não há histórico anterior de aquisição desses itens específicos pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes – SEJUVE no âmbito dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável.

6.2. Dessa forma, a estimativa das quantidades foi realizada com base no número atual de participantes regularmente inscritos nos referidos projetos, bem como na previsão de atendimento ao longo do exercício, considerando a necessidade de padronização e distribuição dos itens de uniformização esportiva aos atletas participantes. 

6.3. Ressalta-se que a definição das quantidades buscou atender adequadamente à demanda existente, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

# Cód. Item UM Quantidade
1 66171 CALCA DE AGASALHO ? PROJETO ENVELHESER
CALCA ESPORTIVA UNISSEX EM HELANCA 100% POLIESTER, GRAMATURA MINIMA 230 G/M, ACABAMENTO INTERNO FLANELADO, COS COM ELASTICO E CORDAO, BOLSOS LATERAIS, PERSONALIZADA.
UNIDADE 222,0000
2 66169 CAMISETA DRY-FIT PROJETO VIDA SAUDAVEL
CAMISETA MANGA CURTA, MODELO ESPORTIVO, GOLA REDONDA, EM TECIDO 100% POLIESTER TIPO DRY-FIT, GRAMATURA MINIMA 130 G/M, PERSONALIZADA.
UNIDADE 500,0000
3 66168 CAMISETA PV PROJETO ENVELHESER
CAMISETA MANGA CURTA, MODELO UNISSEX, GOLA REDONDA, CONFECCIONADA EM MALHA PV (67% POLIESTER E 33% VISCOSE), GRAMATURA MINIMA 170 G/M, COM TRATAMENTO ANTI-PILLING, PERSONALIZADA.
UNIDADE 500,0000
4 66173 GARRAFA SQUEEZE PERSONALIZADA
CAPACIDADE NOMINAL DE 500ML A 600ML, CONFECCIONADA EM ALUMINIO DE ALTA PUREZA, GARANTINDO LEVEZA, RESISTENCIA A IMPACTOS E DURABILIDADE SUPERIOR. O CORPO DA GARRAFA DEVE POSSUIR FORMATO ANATOMICO E ACABAMENTO EXTERNO EM VERNIZ POLIMERIZADO DE ALTO BRILHO, ESPECIFICAMENTE TRATADO PARA RECEBER PERSONALIZACAO VIA SUBLIMACAO DIGITAL, ASSEGURANDO A ANCORAGEM PERFEITA DA TINTA E RESISTENCIA A RISCOS. A GARRAFA DEVE SER FABRICADA EM LIGA DE ALUMINIO REFORCADA, COM PAREDE SIMPLES E INTERIOR DEVIDAMENTE HIGIENIZADO, LIVRE DE RESIDUOS METALICOS E ISENTO DE BISFENOL-A (BPA FREE), ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA PARA RECIPIENTES DE USO ALIMENTAR. O BOCAL DEVE POSSUIR ACABAMENTO ARREDONDADO E ROSCA INTERNA PRECISA, GARANTINDO ESTANQUEIDADE TOTAL E IMPEDINDO VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE OU ATIVIDADES FISICAS.
UNIDADE 500,0000
5 66170 JAQUETA DE AGASALHO PROJETO ENVELHESER
JAQUETA UNISSEX EM HELANCA 100% POLIESTER, GRAMATURA MINIMA 230 G/M, FORRO INTERNO FLANELADO, ZIPER FRONTAL, BOLSOS LATERAIS E PERSONALIZACAO EM BORDADO.
UNIDADE 222,0000
6 66172 SACOCHILA PERSONALIZADA PROJETO
SACOCHILA EM POLIESTER TIPO OXFORD OU SIMILAR, COM CORDOES DUPLOS E REFORCO INFERIOR COM ILHOS METALICO, PERSONALIZADA.
UNIDADE 500,0000

 

6.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

6.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

6.3. Da destinação do objeto
6.3.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa durante os estudos.

6.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.

6.3.3 Os itens a serem adquiridos serão destinados aos atletas participantes dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes – SEJUVE.

6.3.4 A destinação dos itens visa promover a padronização visual dos participantes, fortalecer a identidade dos projetos, incentivar a prática esportiva da pessoa idosa e contribuir para a promoção da saúde, bem-estar e inclusão social desse público.

 

7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação:
Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

7.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido. 

8. DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO
(Fundamentação:
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s): 

(X) Painel de Banco de preços; 
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

8.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

9- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação:
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

9.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

9.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa. 

9.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.

10- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da aquisição  de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

11- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação:
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

11.1. A presente demanda não será objeto de parcelamento, considerando que se trata de aquisição única de bens, com entrega integral, destinada ao atendimento imediato das necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.

11.2. A não divisão da solução mostra-se a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico e econômico, tendo em vista que os itens compõem um conjunto padronizado de uniformização esportiva, cuja aquisição conjunta assegura uniformidade, padronização visual, eficiência logística e melhor gestão da distribuição.

11.3. Ademais, o parcelamento da solução poderia comprometer a padronização dos materiais, gerar inconsistências na identidade visual dos projetos e acarretar prejuízos à economicidade, razão pela qual se opta pela aquisição em lote único, com entrega integral.

12- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação:
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. Promover a padronização visual dos participantes dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, fortalecendo a identidade dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes. 

12.2. Garantir melhores condições de conforto e segurança aos atletas durante a prática das atividades físicas. 

12.3 Fortalecer o sentimento de pertencimento, valorização e integração entre os participantes dos projetos, ampliar a visibilidade institucional das ações desenvolvidas pela SEJUVE em eventos esportivos, encontros e atividades externas.

12.4 Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da população idosa do município.

13- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação:
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

14- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação:
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1 Considerando a natureza do objeto, consistente na aquisição de itens de uniformização esportiva, os impactos ambientais diretos são considerados de baixo impacto, uma vez que não envolve processos de produção industrial por parte da Administração Pública nem geração significativa de resíduos durante sua utilização.

14.2 Entretanto, visando atender aos princípios da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental previstos na Lei nº 14.133/2021, recomenda-se que os materiais fornecidos observem boas práticas ambientais, tais como: utilização de materiais duráveis e de boa qualidade, garantindo maior vida útil dos produtos e reduzindo a necessidade de substituições frequentes, preferência por fornecedores que adotem processos produtivos ambientalmente responsáveis,redução de embalagens desnecessárias no fornecimento dos itens e incentivo ao uso das garrafas tipo squeeze como alternativa à utilização de copos plásticos descartáveis durante as atividades esportivas.

14.3 Dessa forma, entende-se que a contratação apresenta baixo impacto ambiental, podendo inclusive contribuir para práticas mais sustentáveis no âmbito das atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.

15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

15.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

15.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

15.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.

16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.a.

16.3. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.

16.4. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."

16.5. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade

16.6. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentaria:  26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
Organograma:  26.2601.0008.2029
Subgrupo: 211
Elemento: 339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita           Subelemento: 207 Confecção de uniformes, bandeiras e Flâmulas
Fonte de Recursos: 27103210000005
Ficha da Despesa:20269577 
Função: 27          
Porcentagem de Utilização: 100%

Dotação Orçamentaria:  26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
Organograma:  26.2601.0008.2029
Subgrupo: 262
Elemento: 339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita           Subelemento: 207 Confecção de uniformes, bandeiras e Flâmulas
Fonte de Recursos: 27103210000005
Ficha da Despesa:20269577 
Função: 27          
Porcentagem de Utilização: 40%

17. PRAZO DE ENTREGA

17.1. O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

18. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS ITENS E DO LOCAL DE ENTREGA

18.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

18.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução. 

19. LOCAL DA ENTREGA

19.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

19.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

19.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado:  Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente. Conforme horário vigente, atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano  esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.. 

20- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

20.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

20.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

GURUPI - TO, Quarta, 06 de março de 2026.

IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024, Responsável

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