TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Segunda, 23 de fevereiro de 2026

 

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA FIAÇÃO DE CABOS SOLARES DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DO CENTRO ADMINISTRATIVO, INCLUINDO A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS, A REMOÇÃO DA FIAÇÃO DANIFICADA, A INSTALAÇÃO DOS NOVOS CABOS, BEM COMO A ADEQUAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA PARA O PLENO E SEGURO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA, EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO (INCÊNDIO) QUE OCASIONOU A QUEIMA DA FIAÇÃO EXISTENTE.

 

2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1- A usina fotovoltaica instalada no Centro Administrativo Paço Municipal é composta por 1.216 módulos solares, projetada para suprir praticamente toda a demanda energética do complexo administrativo, garantindo eficiência, economia e continuidade no abastecimento elétrico das unidades que ali funcionam. Trata-se de um ativo público de alta relevância técnica e estratégica para a gestão de energia do Município, com impacto direto na redução do consumo de energia da concessionária e na diminuição das despesas operacionais.

2.2- Ocorre que, em razão de um incêndio registrado no sistema, houve a queima e destruição de parte significativa da fiação de corrente contínua (DC), ocasionando a perda da integridade dos cabos fotovoltaicos responsáveis por interligar os módulos ao inversor e à string box. Com isso, a usina passou a operar com capacidade consideravelmente reduzida, impossibilitando o pleno aproveitamento de sua potência instalada e comprometendo a geração de energia de forma segura e contínua.

2.3- A necessidade da contratação decorre da urgência em recompor a infraestrutura afetada, restabelecendo a confiabilidade do circuito DC por meio da substituição total dos cabos danificados. A intervenção é indispensável para devolver à usina sua capacidade operacional plena, assegurando novamente o fornecimento adequado de energia ao Centro Administrativo e evitando riscos técnicos decorrentes da fiação comprometida.

2.4- O levantamento técnico realizado considerou o diagnóstico detalhado dos danos, a configuração original da usina fotovoltaica e a quantidade exata de material necessário para restituir o sistema com segurança. Os quantitativos foram definidos de maneira estritamente proporcional às áreas afetadas, garantindo precisão no dimensionamento e evitando qualquer excesso injustificado.

2.5- A execução do serviço demanda mão de obra especializada, materiais certificados para aplicação fotovoltaica, ferramentas específicas para sistemas de corrente contínua e profundo conhecimento técnico em instalações solares, especialmente no que se refere a cabos compatíveis com normas como EN 50618 ou IEC 62930. Portanto, não há viabilidade de execução direta pelas equipes internas do órgão, o que reforça a necessidade da contratação de empresa qualificada.

2.6- A contratação direta encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o objeto se enquadra no limite financeiro previsto  permitindo sua realização por dispensa de licitação. Ademais, o caráter urgente da recomposição da usina fotovoltaica recomenda a adoção do procedimento mais célere, evitando perdas energéticas, aumento de custos com energia da concessionária e prolongamento dos riscos técnicos provocados pelo estado atual da instalação.

2.7- Reforça-se que a abertura de processo licitatório convencional acarretaria atraso incompatível com a necessidade imediata de restabelecimento da capacidade total da usina, que atualmente opera de forma parcial devido aos danos causados pelo incêndio. Tal atraso implicaria desperdício de potencial energético, aumento de despesa pública e manutenção de riscos à infraestrutura.

2.8- Dessa forma, plenamente demonstrada a necessidade, urgência, pertinência técnica e o atendimento ao interesse público, justifica-se a contratação direta para substituição dos cabos fotovoltaicos danificados, com vistas a restabelecer a operação integral da usina solar do Centro Administrativo Paço Municipal e assegurar a continuidade da eficiência energética do órgão.

 

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se processo licitatório na modalidade Compra Direta tendo seu amparo legal no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações. 

 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

 

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1-  Em razão da urgência para o restabelecimento da usina fotovoltaica, o início da execução do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias após a assinatura do contrato . A empresa contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para concluir integralmente os serviços, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133/2021.

5.2- O prazo de execução poderá ser prorrogado somente mediante solicitação formal e devidamente fundamentada pela contratada, que deverá apresentar justificativas técnicas, circunstâncias e motivos que indiquem a impossibilidade de cumprimento do cronograma originalmente previsto. A prorrogação ficará condicionada à análise da Administração, que decidirá por despacho motivado, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem risco à operação da usina fotovoltaica.

5.3- O prazo de vigência contratual será de 6 (seis) meses, contado da data de assinatura e sua eficacia com a publicaçao no pncp conforme preconiza o artigo 94 da lei 14.133, destinado exclusivamente à garantia dos serviços executados. A garantia deverá cobrir integralmente todos os serviços prestados, incluindo materiais empregados, mão de obra utilizada e demais intervenções realizadas, assegurando a plena funcionalidade e segurança da usina fotovoltaica durante todo o período.

5.4- A execução do objeto deverá ocorrer no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, localizado na Rodovia BR-242, Km 405 – Saída Leste, Gurupi – TO, no horário de 8h às 17h, em dias úteis, conforme disposto na Ordem de Compra ou em documento equivalente.

5.5- Em situações excepcionais, devidamente justificadas por motivo de interesse público ou necessidade técnica, a Administração poderá autorizar a execução dos serviços em dias não úteis, com registro expresso dessa autorização na Ordem de Compra ou em documento substitutivo.

5.6- Mais informações sobre o local de execução, orientações de acesso, segurança e contato com a equipe fiscal poderão ser obtidas pelos meios de comunicação indicados na documentação da contratação.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0002.2002
⁠Organograma: 11.1102.0002.2002 - 11.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
⁠Subgrupo: 79 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO,58 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
⁠Elemento de despesa: 339039,339030
⁠Fonte de recurso: 150000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

 

DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

Preço médio

Valor total

1

CABO FOTOVOLTAICO PARA SISTEMAS SOLARES, SECAO 6 MM, COR PRETA, CONDUTOR EM COBRE CLASSE 5, DUPLA ISOLACAO, RESISTENTE A RADIACAO UV E INTEMPERIES, ADEQUADO PARA INSTALACOES EXTERNAS E INTERNAS. ATENDE NORMAS APLICAVEIS PARA CABOS SOLARES (EN 50618 - H1Z2Z2-K OU IEC 62930). TENSAO NOMINAL MINIMA 0,6/1 KV AC OU 1,0 KV DC. CABO FLEXIVEL, LIVRE DE HALOGENIO (QUANDO APLICAVEL), COM MARCACAO DE FABRICANTE, BITOLA, LOTE E TENSAO.

METRO

1.500,0000

15,6175

23.426,25

2

CABO FOTOVOLTAICO PARA SISTEMAS SOLARES, SECAO 6 MM, COR VERMELHA CONDUTOR EM COBRE CLASSE 5, DUPLA ISOLACAO, RESISTENTE A RADIACAO UV E INTEMPERIES, ADEQUADO PARA INSTALACOES EXTERNAS E INTERNAS. ATENDE NORMAS APLICAVEIS PARA CABOS SOLARES (EN 50618 - H1Z2Z2-K OU IEC 62930). TENSAO NOMINAL MINIMA 0,6/1 KV AC OU 1,0 KV DC. CABO FLEXIVEL, LIVRE DE HALOGENIO (QUANDO APLICAVEL), COM MARCACAO DE FABRICANTE, BITOLA, LOTE E TENSAO.

METRO

1.500,0000

15,6175

23.426,25

3 SERVICO ESPECIALIZADO PARA REMOCAO DOS CABOS FOTOVOLTAICOS DANIFICADOS E INSTALACAO DE NOVOS CABOS 6 MM COM PROTECAO UV
INCLUINDO PREPARACAO, IDENTIFICACAO, ORGANIZACAO E FIXACAO ADEQUADA DAS CONEXOES DC ENTRE MODULOS, STRING BOX E INVERSOR. ABRANGE TODA A MAO DE OBRA NECESSARIA, TESTES DE CONTINUIDADE E POLARIDADE, VERIFICACAO DE INTEGRIDADE DO CIRCUITO, ISOLACAO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO, DEIXANDO A INSTALACAO PLENAMENTE OPERACIONAL. INCLUSO TODA MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS PARA EXECUCAO SEGURA DO SERVICO CONFORME NORMAS TECNICAS VIGENTES

SERVIÇO

1,0000

13.223,3333

13.223,33

TOTAL

60.075,83

9.2. Os preços serão cotados por valor GLOBAL, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.

9.3 A adoção do critério por valor global justifica-se em razão da natureza integrada do objeto contratado, que consiste no fornecimento de materiais e na execução dos serviços necessários à substituição da fiação de cabos solares da usina fotovoltaica do Centro Administrativo, incluindo a remoção da fiação danificada, instalação dos novos cabos e adequações técnicas para o pleno restabelecimento do sistema.

9.4 Trata-se de um conjunto de atividades interdependentes, cuja execução adequada depende da realização coordenada de todas as etapas previstas, não sendo tecnicamente recomendável a fragmentação do objeto em itens isolados, sob pena de comprometer a eficiência, a responsabilidade técnica e a qualidade final do serviço executado.

9.5 Além disso, a contratação por valor global permite melhor controle da execução contratual, garantindo que a empresa contratada seja responsável por todo o escopo da solução, desde o fornecimento dos materiais até a finalização dos serviços necessários ao restabelecimento do sistema fotovoltaico.

9.6A adoção desse critério também contribui para a racionalização do processo de contratação, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica entre materiais e serviços, bem como evitando possíveis conflitos de responsabilidade entre diferentes fornecedores.

9.7 Dessa forma, considerando que o objeto constitui uma solução única e indivisível, cuja execução exige integração entre fornecimento de materiais e prestação dos serviços técnicos, justifica-se  pelo valor global, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021.

 

10- DA APURAÇÃO:

10.1- Será realizada por valor global, dependendo do tipo de apuração escolhido pela autoridade julgadora do procedimento objeto da contratação, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez, obtido através da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1-  Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

 

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)

12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

 

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- Prazo de vigencia contratual sera de 6 meses tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, destinado exclusivamente à garantia dos serviços executados. A garantia deverá cobrir integralmente todos os serviços prestados, incluindo materiais empregados, mão de obra utilizada e demais intervenções realizadas, assegurando a plena funcionalidade e segurança da usina fotovoltaica durante todo o período.

 

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

 

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

 

DAS PENALIDADES

DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)

16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:

16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;

16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;

16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.5- Comportar-se de modo inidôneo;

16.6- Cometer fraude fiscal;

16.7- Fizer declaração falsa;

16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;

16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;

16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:

16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

16.11.2- Apresentar documentação falsa;

16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;

16.11.4- Cometer fraude fiscal;

16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);

16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;

c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.

16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;

18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

 

19- GARANTIA

19.1- A garantia deverá cobrir integralmente todos os serviços prestados, incluindo materiais empregados, mão de obra utilizada e demais intervenções realizadas, assegurando a plena funcionalidade e segurança da usina fotovoltaica durante todo o período.

Diego Avelino Milhomens Nogueira
 Responsável

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Signatário(a): 021.***.***-** - DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA
Data e Hora: 23/02/2026 12:09:03


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