DECRETO Nº. 0172/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2.026.
“Retifica o art. 2º do Decreto nº 0169/2026, o qual dispõe sobre concessão de Abono de Permanência à servidora pública municipal, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 68 da Lei Complementar Municipal n°. 017/2011, de 28 de junho de 2.011, bem como o Processo Administrativo nº. 2024021911002 - 2024001735;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 0169, de 28 de janeiro de 2026, o qual concede à servidora pública municipal MARLENE LUSTOSA GOMES, Matrícula nº. 426, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, lotada na Secretaria Municipal de Gabinete, o Abono de Permanência de que trata o art. 68 da Lei Complementar Municipal nº. 017/2011, para retificar os efeitos, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º....
Onde se lê: retroagindo seus efeitos ao dia 18 de janeiro de 2.026.
Leia-se: retroagindo seus efeitos ao dia 18 de janeiro de 2.024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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