TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Segunda, 12 de janeiro de 2026

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS

2- JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1- A presente contratação de serviço comum de engenharia, para instalação semafórica tem-se necessária, diante da atual situção que se encontra o trânsito do Municipio, assim tem como objetivo a contratação de empresa que presta serviço de engenharia de tráfego para fornecimento e instalação de produtos e equipamentos semafóricos para atender a necessidade do município de Gurupi/TO.

2.2- Considerando que a Prefeitura Municipal de Gurupi tem como uma de suas missões principais garantir um transito seguro e permitir o deslocamento e a acessibilidade através do sistema viário da Cidade de forma rápida, segura e eficiente, tendo como fator preponderante a qualidade de vida e do meio  ambiente, sempre aliado ao desenvolvimento do município. 

2.3- Assim o objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de tráfego, abrangendo estudos, projetos, dimensionamento, especificações técnicas, instalação e ajustes operacionais de sistema semafórico, atividades que demandam conhecimento técnico-profissional específico, aplicação de normas técnicas e responsabilidade técnica formal.

2.4- Essa atividade caracteriza-se como serviços de engenharia, nos termos da legislação vigente, por envolverem soluções técnicas individualizadas, análise de condições locais, observância às normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sendo indispensável a atuação de profissional legalmente habilitado.

2.5- O enquadramento do objeto como serviço de engenharia encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 6º, inciso XXI, alinea "a"  bem como nos arts. 67 e 69 que tratam da exigência de habilitação técnica e da responsabilização profissional, não se tratando de fornecimento comum ou serviço de natureza meramente operacional.

2.6- Dessa forma, resta devidamente caracterizada a natureza do objeto como serviço comum de engenharia, justificando as exigências de qualificação técnica, de responsável técnico habilitado e de observância às normas técnicas aplicáveis, com vistas à adequada execução contratual e à segurança viária.

2.7- Assim a presente dispensa de licitação se  justifica pela necessidade imediata de contratar empesa especializada em serviços de engenharia de tráfego para a instalação de um cruzamento com sinalização semafórica na cidade de Gurupi-TO. Essa aquisição é crucial para atender às demandas operacionais da Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) e garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego no município. A urgência se baseia na importância estratégica do semáforo para a organização e segurança do trânsito local, destacando a necessidade de uma intervenção rápida e eficiente para melhorar as condições de mobilidade urbana, vez que com a abertura da 2ª etapa da via da integração o fluxo de veículos ficou intenso na avenida Pará com Beira Rio.

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 202 em seu artigo 75, I, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO

5.1- O prazo de execução do serviço será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

5.2- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021;

5.3- Os objetos e/ou equipamentos deverão ter garantias de fábrica (dos itens que couber);

5.4- Os objetos e/ou equipamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponder às especificações constantes do edital, devendo se substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, que deverão está descritas no instrumento contratual;

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

8- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
 Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

8.1- O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, registro da empresa licitante, registro de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

8.2- A contratada deverá adotar todas as práticas necessárias para execução do serviço com materiais, mão de obra, equipamentos e serviços auxiliares, além de estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao serviço prestado seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.

8.3- Além disso, a empresa que deseja participar no processo, deverá apresentar certidão de Registro ou inscrição junto ao CREA/CAU da contratada, dentro da vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante; Certidão de Registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência, bem como infraestrutura necessária para realizar os serviços (profissionais, maquinários, equipamentos gerais, equipamentos de segurança, entre outros).

 

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa: 33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA
Ficha: 20259314
Fonte de recurso: 17.520.000.000000
Porcentagem: 25%


Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa: 33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA
Ficha: 20259541
Fonte de recurso: 25000000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
Porcentagem: 25%


Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa: 33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA
Fonte de recurso: 17999019007000
Ficha:20259315
Porcentagem: 25%


Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa: 33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Ficha:20259535
Porcentagem: 25%

 

10 - DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

10.1- O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Ampla concorrência 65902 SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO.
SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS.
SERVICO 1,0000 128.849,1425 128.849,14
TOTAL 128.849,14

10.2- Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.

10.3- Na presente contratação inclui os serviços de instalação, colocação em funcionamento, dimensionamento de tempos dos sinais e homologação do sistema semafórico. Mobilização e desmobilização de equipes e meios técnicos. Segue descrição da aquisição dos insumos necessários para instalação dos semáforos de forma detalhada:

10.3.1- Controlador de Semáforos de 8 fases: 1 unidade de controlador de semáforo  de 8 fases expansível até 16 fases, com arquitetura multiplano, programável e modular, justifica-se pela necessidade de modernização, padronização e aumento da confiabilidade do sistema de controle semafórico urbano, garantindo maior fluidez do tráfego, segurança viária e eficiência operacional nos cruzamentos de diferentes complexidades.

A característica expansível e modular, com placas do tipo plug-in e funções específicas (CPU com módulo GPS integrado, placas de potência, fonte e rack), proporciona facilidade de manutenção, rápida substituição de componentes, redução de custos operacionais e maior vida útil do equipamento. A limitação de cada placa de potência ao controle de até duas fases assegura melhor distribuição de carga elétrica, além de permitir o monitoramento em tempo real do status das lâmpadas, identificando corretamente situações de funcionamento normal, apagamento ou falha, o que contribui significativamente para a segurança do trânsito e agilidade na manutenção.

A presença de módulo GPS integrado à placa CPU, aliado ao Relógio de Tempo Real (RTC), garante sincronização precisa de data e hora, fundamental para a execução correta dos planos semafóricos, coordenação entre cruzamentos e confiabilidade no funcionamento contínuo do sistema. O uso de um programador externo independente, com display LCD e teclado, permite a programação de múltiplos controladores de forma prática e segura, sem a necessidade de intervenção direta nos equipamentos instalados em campo.

A fonte chaveada com ampla faixa de entrada (85 Vac a 265 Vac) e saídas adequadas para alimentação do controlador e dos porta-focos assegura compatibilidade com diferentes padrões de rede elétrica, maior eficiência energética e proteção contra variações de tensão. A possibilidade de definição da tensão de saída no momento da ordem de fornecimento proporciona flexibilidade para atender às especificações do sistema existente.

Funcionalidades como tempo de segurança entre fases vermelha e verde, atuação por demanda de pedestres com circuitos independentes, conversão à esquerda por sobreposição de fases, programação de dias da semana, feriados, além da configuração de plano de alerta em amarelo intermitente, garantem maior segurança aos usuários da via, adaptabilidade às condições reais de tráfego e atendimento às normas técnicas vigentes.

A exigência de, no mínimo, 19 planos de tráfego programáveis possibilita a adequação do sistema a diferentes períodos do dia, volumes de tráfego e eventos especiais, aumentando a eficiência da operação viária. O sistema NOBREAK interno, com acionamento automático e autonomia mínima de até 2 horas para cruzamentos complexos e até 4 horas para cruzamentos simples, assegura a continuidade da sinalização semafórica em situações de falta de energia elétrica, reduzindo riscos de acidentes e congestionamentos.

Os recursos de proteção eletrônica contra curto-circuito, sobrecarga, sobretensão e subtensão são essenciais para garantir a integridade do equipamento, a segurança dos operadores e a confiabilidade do sistema. O atendimento integral à norma ABNT NBR 16653 reforça a conformidade técnica e regulatória do controlador.

Adicionalmente, a exigência de ensaios de imunidade elétrica, conforme as normas IEC 61000-4-4 e IEC 61000-4-5, com laudos emitidos por entidades qualificadas e reconhecidas pelo INMETRO e/ou internacionalmente, assegura que o equipamento seja robusto, confiável e adequado para operar em ambientes urbanos sujeitos a interferências elétricas e surtos de tensão.

Por fim, a possibilidade de solicitação de amostra para verificação técnica, aliada à garantia mínima de 12 meses, assegura à Administração Pública maior segurança na contratação, comprovando a conformidade do equipamento com as especificações exigidas e garantindo suporte adequado durante o período inicial de operação.

10.3.2- Grupo Focal semafórico Veicular: 4 grupos focais contendo 1 semáforo tipo I, na vertical, 3 focos de 200mm (3 x 200 mm), com anteparo, todo em fibra de vidro, alimentação das lâmpadas semafóricas e do cronômetro, em 12 Vdc, com 1 cronômetro do tempo do sinal verde e apresentando pictogramas dinâmicos, em leds na cor amarela, que simula um “pedestre”, onde os seus segmentos representativos dos braços e pernas devem acender e apagar, em uma sequência sincronizada, que simulam um pedestre andando na sua faixa.

Este “movimento” deverá ocorrer durante os sinais amarelo e vermelho.

Com as seguintes características, e possuindo:

· 1 Painel formado por uma PCI (Placa de Circuito Impresso), contendo:

· 1 Cronômetro com dois dígitos de sete segmentos, em leds verdes, onde cada um deve ter, como dimensões mínimas: Altura mínima: 35 cm, largura mínima: 18 cm;

· 1 conjunto de leds na cor amarela, formando um pictograma de pedestre, com dimensões mínimas: Altura: 35 cm, largura: 14cm. Estes leds devem acender e apagar sincronizadamente, em uma sequência que simula um pedestre andando na sua faixa;

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

10.3.3- Coluna semafórica: 4 unidades de coluna semaforica sendo em tubo de aço galvanizado, com 6 m de altura, com diâmetros de 4’’, parede mínima do tubo, de 3,75 mm. Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses.

10.3.4- Braço semafórico: 4 unidades de braço semaforico projetado  em tubo de aço galvanizado,com 6 metros de comprimento e 5m de projeção, com diâmetro de 3’’, parede mínima de 3,35 mm.

10.3.5- Kit de instalação do cruzamento semafórico: 1 unidade, composto de conjunto de aterramento, haste de cobre, fios, cabo pp 5x1,5mm, cabo pp 4x1,5mm, cabo pp 2x2,5mm   conectores, esticadores, abraçadeiras, concreto armado, etc.

10.3.6- Caso esta Autarquia entenda necessário, solicitará ao vencedor do certame amostra dos itens elencados no item 3.2.2 para verificação de que a mesma atenda as especificações técnicas exigidas no DFD e ETP.

11- DA APURAÇÃO:

11.1- Será realizada por item, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez, obtido através da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
11.2- Nos termos do art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º daquele mesmo artigo, o único preponente interessado e, por tanto, contratado, deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

12. DO PAGAMENTO

12.1- O prazo para pagamento será até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, devidamente atestada pelo setor competente.

12.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).

12.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).

12.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

12.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.

12.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.

12.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.

12.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

12.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.

12.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

12.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

12.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.

12.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, em que:

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso

13- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

13.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

13.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

13.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

14- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1- Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação.

15- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

15.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

15.2- Fica designado o servidor da AMTT, o Sr. ELVAN LEÃO COSTA, matrícula 506563, Telefone para contato (63) 3315-0079, e-mail: compras.amtt@gurupi.to.gov.br, como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

15.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

15.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

15.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

16- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

DAS PENALIDADES

DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)

17- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

17.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:

17.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;

17.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;

17.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

17.5- Comportar-se de modo inidôneo;

17.6- Cometer fraude fiscal;

17.7- Fizer declaração falsa;

17.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;

17.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;

17.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

17.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:

17.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

17.11.2- Apresentar documentação falsa;

17.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;

17.11.4- Cometer fraude fiscal;

17.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);

17.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;

c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

17.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

17.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

17.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

17.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

17.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

17.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.

17.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

19- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

19.1- Fica designado o servidor da AMTT, o Sr. ELVAN LEÃO COSTA, matricula 506563, Telefone para contato (63) 3315-0079, e-mail: compras.amtt@gurupi.to.gov.br, como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação;

18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;

19.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

19.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

20- DA GARANTIA

20.1- A prestadora do serviço deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante no memorial descritivo, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. Considerando a natureza do objeto, que envolve serviços de engenharia de tráfego para implantação de sistema semafórico, a exigência de garantia mínima do serviço não inferior a 12 (doze) meses mostra-se necessária e proporcional.

20.2- O prazo de garantia visa assegurar a durabilidade, o desempenho e a confiabilidade dos serviços executados, abrangendo eventuais falhas técnicas, defeitos de execução, ajustes operacionais e correções decorrentes de vícios construtivos ou de inadequação técnica, que possam se manifestar após a conclusão dos serviços.

20.3- A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.

20.4- De acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir.

20.5- Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Detentora será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados; os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, terá a Detentora o prazo de 05 (cinco) dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.

 

GURUPI - TO, Segunda, 12 de janeiro de 2026

SILVERIO MACIEL FILHO

Responsável

 

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