Com base no levantamento, verificou-se que, nos últimos exercícios, não houve aquisição de freezers horizontais com as mesmas características técnicas da presente demanda, especialmente quanto à capacidade de armazenamento, tampouco em quantitativo suficiente para suprir a necessidade atual da rede municipal de ensino. Constatou-se, ainda, que parte dos equipamentos atualmente existentes encontra-se com desgaste natural e falhas recorrentes de funcionamento, comprometendo a adequada conservação dos gêneros alimentícios. Diante desse cenário, considerando a existência de 29 (vinte e nove) unidades escolares e a necessidade imediata de recomposição parcial da estrutura de refrigeração, justifica-se a definição do quantitativo de 11 (onze) freezers horizontais, com capacidade compatível com a demanda atual de armazenamento de alimentos, destinados a atender, de forma prioritária, as necessidades mais urgentes da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a adequada conservação dos alimentos, a continuidade da alimentação escolar e o uso racional dos recursos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição.
1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição.
1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão:
"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.
1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.
1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos:
"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)
7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:
“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”
1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:
"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"
1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar Aquisição de freezer horizontal, por meio de dispensa de licitação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
3.1. A identificação da necessidade é elemento essencial nos processos de contratação pública, pois permite evidenciar, de forma clara e objetiva, o problema a ser solucionado sob a ótica do interesse público. O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado a partir da constatação da necessidade de reforço da estrutura de armazenamento de alimentos perecíveis utilizados na alimentação escolar, visando assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se que a necessidade se intensifica, especialmente em razão do desgaste natural e da insuficiência dos freezers horizontais atualmente existentes nas unidades escolares, os quais apresentam falhas recorrentes e limitações operacionais, não sendo mais capazes de atender, de forma satisfatória e segura, à demanda diária de conservação dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
3.2. Nesse contexto, a aquisição de freezer horizontal tem por finalidade atender às demandas operacionais das unidades escolares da rede municipal, proporcionando condições adequadas para a conservação dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar, garantindo o correto acondicionamento, a segurança sanitária e o atendimento às normas de higiene e controle de temperatura.
3.3. As unidades escolares atendem diariamente um elevado número de alunos, professores e servidores, o que torna indispensável a manutenção de uma estrutura mínima adequada de apoio à alimentação escolar. A inexistência ou a insuficiência de equipamentos apropriados para refrigeração pode ocasionar perdas de alimentos, riscos à saúde dos alunos e prejuízos ao erário, além de comprometer a regularidade do fornecimento das refeições.
3.4. A aquisição do freezer horizontal permitirá a adequada conservação dos alimentos, garantindo maior controle de estoque, melhor organização dos produtos, redução de desperdícios e preservação da qualidade nutricional dos itens utilizados no preparo das refeições, contribuindo diretamente para a eficiência das rotinas das equipes escolares e da gestão da merenda.
3.5. Assim, a aquisição pretendida mostra-se necessária e indispensável para a manutenção da continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a melhoria da infraestrutura das unidades escolares, para a eficiência da gestão da merenda escolar e para a promoção da saúde e do bem-estar dos estudantes.
4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
4.1. A aquisição em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
4.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, é necessário demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando sua previsão no Plano de Contratação Anual (PAC), conforme disponível no link: https://pncp.gov.br/app/pca/17527397000177/2025.
5- REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
5.1. O freezer horizontal deverá ser entregue acompanhado da respectiva nota fiscal, a qual será conferida e atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2. O equipamento deverá atender integralmente às especificações técnicas definidas neste Estudo Técnico Preliminar e às normas técnicas e de segurança aplicáveis a equipamentos de refrigeração, sendo de responsabilidade do fornecedor todas as despesas relativas à entrega.
5.3. O freezer horizontal deverá ser novo, sem uso anterior, de primeira qualidade, em perfeito estado de funcionamento, acondicionado em embalagem original, lacrada e íntegra, contendo identificação do fabricante, modelo, número de série, características técnicas, tensão elétrica, manual e termo de garantia. O equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de conservação e funcionamento, devidamente protegido contra impactos, umidade e outros fatores que possam comprometer sua integridade, observando-se, durante o transporte e a entrega, as boas práticas de acondicionamento e segurança.
5.4. A Administração poderá recusar, total ou parcialmente, o equipamento que estiver em desacordo com as especificações, que apresente defeitos, avarias ou inadequações, devendo a fornecedora promover a substituição sem ônus adicional.
5.5. A empresa vencedora será integralmente responsável pela qualidade, conformidade técnica e segurança do equipamento fornecido, sendo vedada a subcontratação.
5.6. O freezer horizontal deverá possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação, contada a partir do recebimento definitivo, cabendo à fornecedora realizar a substituição ou reparo do equipamento que apresentar falhas, inclusive com todos os custos de transporte.
5.7. A fornecedora deverá prestar os esclarecimentos técnicos solicitados pela Administração e apresentar, quando requerido, catálogos técnicos, manuais e certificados de conformidade, devendo substituir o equipamento em caso de não conformidade no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após solicitação formal.
6.3. JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1. As exigências de qualificação técnica visam assegurar que os licitantes possuam experiência comprovada no fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto desta aquisição, bem como que os freezers horizontais ofertados atendam aos padrões mínimos de qualidade, segurança e desempenho exigidos pela Administração. A apresentação de atestados de capacidade técnica permite verificar a aptidão do fornecedor para fornecer equipamentos similares, enquanto a documentação técnica e os manuais do fabricante possibilitam a análise objetiva das características, capacidade, consumo de energia e conformidade do equipamento com as normas aplicáveis, contribuindo para a correta seleção da proposta mais vantajosa e para a adequada aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo da competitividade do certame.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será permitida a subcontratação, tendo em vista que a presente aquisição de freezer horizontal será realizada por meio de dispensa de licitação, devendo o fornecimento do equipamento, incluindo a entrega e a garantia, ser executado diretamente pela empresa fornecedora selecionada, a fim de assegurar a responsabilidade integral quanto à origem, qualidade, conformidade técnica e cumprimento das obrigações assumidas.
8- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
8.1. A estimativa das quatidades foi elaborada com base no levantamento realizado pela Departamento de Alimentação Escolar. As quantidades informadas neste Estudo Técnico Preliminar serão suficientes para atender a demandas das Unidades Escolares Municipais:
A demanda visa atender os discentes das Unidades Escolares abaixo:
Unidades Escolares:
I. Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN)
II. CEMEI Raimunda Regino de Lima
III. CEMEI Senador João Ribeiro
IV. CEMEI Tania Maria Marinho Scotta
V. CEMEI Oneide de Sousa Coelho
VI. CEMEI Irmã Divina
VII. CEMEI Professor Josué Alves Moreira
VIII. Creche Espírita Pré Escola Mª Madalena
IX. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira
X. Escola Municipal Odair Lúcio
XI. Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares
XII. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira
XIII. Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa
XIV. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães
XV. Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota
XVI. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras
XVII. Escola Municipal Vila Nova
XVIII. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho
XIX. Escola Municipal Elizeu de Carvalho
XX. Escola Municipal Valnir Souza Soares
XXI. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão
XXII. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim
XXIII. Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira
XXIV. Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz
XXV. Instituição Beneficente Irmã Dulce
XXVI. Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos
XXVII. Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus
XXVIII. Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE)
XXIX. Escola Rui Barbosa
8.2. Serão adquiridos 11 (onze) freezers horizontais, destinados a atender, de forma parcial, as demandas existentes nas Unidades Escolares Municipais, dentre as 29 (vinte e nove) unidades integrantes da rede, relacionadas neste Estudo Técnico Preliminar.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66069 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MINIMA UTIL DE 543 LITROS. FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MINIMA UTIL DE 543 LITROS, DESTINADA AO ARMAZENAMENTO E CONSERVACAO DE ALIMENTOS, ADEQUADA AO USO CONTINUO EM AMBIENTES INSTITUCIONAIS. DESCRICAO: SISTEMA DE REFRIGERACAO POR COMPRESSOR COM TECNOLOGIA INVERTER, GARANTINDO EFICIENCIA ENERGETICA E OPERACAO CONTINUA; CAPACIDADE DE OPERAR EM MODO FREEZER, COM MANUTENCAO DE TEMPERATURAS NEGATIVAS ADEQUADAS A CONSERVACAO DE ALIMENTOS; ISOLAMENTO TERMICO DE ALTA EFICIENCIA, ASSEGURANDO ESTABILIDADE TERMICA E MENOR CONSUMO DE ENERGIA; ESTRUTURA EXTERNA E INTERNA CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE, DE FACIL LIMPEZA E MANUTENCAO; TAMPA SUPERIOR ARTICULADA, COM VEDACAO EFICIENTE; SISTEMA DE REFRIGERACAO COM DEGELO MANUAL, POR MEIO DE DRENO, FACILITANDO A LIMPEZA DO EQUIPAMENTO; ALIMENTACAO ELETRICA: 220V, COMPATIVEL COM A REDE PADRAO NACIONAL; EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO, ACOMPANHADO DE MANUAL EM LINGUA PORTUGUESA E GARANTIA MINIMA DE FABRICA. |
UNIDADE | 11,0000 |
8.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
8.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a aquisição de todo o total.
8.3. Da destinação do objeto
8.3.1. O objeto da presente aquisição, que consiste na aquisição de 11 (onze) freezers horizontais, por meio de dispensa de licitação em razão do valor, destina-se ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi-TO, abrangendo as unidades escolares da rede pública municipal de ensino.
8.3.2. Os equipamentos a serem adquiridos serão utilizados para o armazenamento e conservação de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, contribuindo para o adequado acondicionamento dos produtos perecíveis, para a organização dos estoques e para o atendimento das normas sanitárias aplicáveis às rotinas de preparo e distribuição da merenda escolar.
8.3.3. Ressalta-se que, no momento da elaboração deste Estudo Técnico Preliminar, não é possível definir previamente quais unidades escolares específicas serão contempladas com os equipamentos, uma vez que a destinação dos freezers ocorrerá conforme critérios técnicos e operacionais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, entre outros fatores, o estado de conservação dos equipamentos existentes, a demanda de armazenamento de cada unidade e a urgência de atendimento.
8.3.4. A destinação do objeto observará a distribuição planejada e descentralizada dos equipamentos, de acordo com as necessidades identificadas nas unidades escolares, buscando assegurar a adequada utilização dos freezers, a eficiência logística, a redução de perdas de alimentos e a continuidade das atividades relacionadas à alimentação escolar.
9. DO MEMORIAL DE CÁLCULO
9.1. A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi conta atualmente com 29 (vinte e nove) unidades escolares. O quantitativo proposto neste Estudo Técnico Preliminar refere-se à aquisição de 11 (onze) freezers horizontais, destinados a atender, de forma parcial, a demanda existente na rede municipal de ensino.
9.2. O dimensionamento considerou o levantamento realizado pelo Departamento de Alimentação Escolar, que identificou a existência de equipamentos com desgaste natural, falhas recorrentes de funcionamento e quantidade insuficiente de freezers em relação à necessidade atual de armazenamento de gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.
9.3. Considerou-se, ainda, que houve tentativa anterior de aquisição dos equipamentos, sem a efetiva entrega por parte da empresa vencedora, o que manteve e agravou a deficiência estrutural existente nas unidades escolares.
9.4. Assim, o quantitativo definido de 11 (onze) freezers horizontais foi estabelecido com base em critérios técnicos e operacionais, observando-se a real necessidade da rede municipal, a capacidade de atendimento parcial das 29 unidades escolares e a disponibilidade orçamentária, de modo a assegurar a continuidade dos serviços, a adequada conservação dos alimentos e o uso racional dos recursos públicos.
MEMORIAL DE CALCULO
| ITEM | DESCRIÇÃO | MED. | AQUISIÇÃO DE 01/01/2023 E 31/12/2023 | AQUISIÇÃO DE 01/01/2024 E 31/12/2024 | AQUISIÇÃO DE 01/01/2025 E 31/12/2025 |
| 1 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MINIMA UTIL DE 543 LITROS. FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MINIMA UTIL DE 543 LITROS, DESTINADA AO ARMAZENAMENTO E CONSERVACAO DE ALIMENTOS, ADEQUADA AO USO CONTINUO EM AMBIENTES INSTITUCIONAIS. DESCRICAO: SISTEMA DE REFRIGERACAO POR COMPRESSOR COM TECNOLOGIA INVERTER, GARANTINDO EFICIENCIA ENERGETICA E OPERACAO CONTINUA; CAPACIDADE DE OPERAR EM MODO FREEZER, COM MANUTENCAO DE TEMPERATURAS NEGATIVAS ADEQUADAS A CONSERVACAO DE ALIMENTOS; ISOLAMENTO TERMICO DE ALTA EFICIENCIA, ASSEGURANDO ESTABILIDADE TERMICA E MENOR CONSUMO DE ENERGIA; ESTRUTURA EXTERNA E INTERNA CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE, DE FACIL LIMPEZA E MANUTENCAO; TAMPA SUPERIOR ARTICULADA, COM VEDACAO EFICIENTE; SISTEMA DE REFRIGERACAO COM DEGELO MANUAL, POR MEIO DE DRENO, FACILITANDO A LIMPEZA DO EQUIPAMENTO; ALIMENTACAO ELETRICA: 220V, COMPATIVEL COM A REDE PADRAO NACIONAL; EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO, ACOMPANHADO DE MANUAL EM LINGUA PORTUGUESA E GARANTIA MINIMA DE FABRICA. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| Justificativa |
|
10- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.
11. DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO
(Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
11.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da aquisição deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
11.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
() Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
11.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
12- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.2.1. Dentre as alternativas consideradas para a entrega da presente aquisição, destacam-se:
12.2.2 Execução direta da aquisição pela administração pública, a contratação de empresas especializadas por meio de licitação e a possibilidade de adesão a atas de registro de preços.
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
12.2. Alternativas analisadas
12.2.1. Aquisição direta por dispensa de licitação:
Após a análise do objeto e dos valores estimados, verificou-se que o montante total da aquisição enquadra-se no limite legal para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
O objeto caracteriza-se como bem comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, com especificações técnicas definidas, o que permite a aquisição direta, assegurando maior celeridade e economicidade ao atendimento da necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
12.2.2. Adesão a atas de registro de preços (carona):
Foi analisada a possibilidade de adesão a atas de registro de preços vigentes. Entretanto, não foram identificadas atas que atendessem, de forma simultânea, às características técnicas exigidas e ao quantitativo necessário, razão pela qual a alternativa mostrou-se inviável.
12.2.3. Pregão eletrônico ou outra modalidade de licitação:
Embora seja procedimento possível, a realização de licitação formal implicaria maior prazo de tramitação e maior custo administrativo, não se mostrando proporcional à baixa complexidade do objeto, sobretudo diante da existência de hipótese legal de dispensa em razão do valor.
12.3. Diante das análises realizadas, a aquisição por meio de dispensa de licitação apresenta-se como a solução mais adequada e vantajosa para a Secretaria Municipal de Educação, considerando tratar-se de equipamento padronizado, com ampla oferta no mercado, baixo risco operacional e pronta disponibilidade.
14- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
14.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto.
14.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.
15- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
15.1. A aquisição dos freezers permitirá a melhoria e a padronização da estrutura de armazenamento de gêneros alimentícios nas unidades escolares da rede municipal, promovendo maior organização da gestão da merenda escolar e melhor planejamento das rotinas de recebimento, estocagem e utilização dos alimentos, contribuindo para a racionalização dos gastos públicos e evitando perdas e aquisições emergenciais.
15.2. Espera-se maior aproveitamento dos recursos, uma vez que a disponibilização de equipamentos adequados e em funcionamento reduz retrabalhos, deslocamentos desnecessários, improvisações no armazenamento e desperdícios de alimentos, assegurando maior eficiência operacional às equipes escolares e à Secretaria Municipal de Educação.
15.3. Como resultado final, projeta-se a melhoria da qualidade do serviço de alimentação escolar, com reflexos diretos na conservação dos alimentos, na regularidade do fornecimento das refeições e na promoção da saúde e do bem-estar dos alunos, fortalecendo a eficiência da aplicação dos recursos públicos e a qualidade da prestação dos serviços educacionais.
16- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
17- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A aquisição poderá gerar impactos ambientais relacionados, principalmente, ao consumo de energia elétrica e ao descarte de equipamentos e componentes ao final de sua vida útil. Dessa forma, deverá ser priorizada a aquisição de equipamento que apresente maior eficiência energética, menor consumo de energia e maior durabilidade.
14.2. Deverá orientar quanto ao descarte ambientalmente adequado de componentes e do equipamento, quando da sua substituição definitiva, preferencialmente por meio de logística reversa, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
14.3. A adoção dessas medidas visa reduzir os impactos ambientais decorrentes do uso do equipamento, assegurando o uso responsável de recursos públicos e contribuindo para práticas sustentáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1.Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
15.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
15.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
15.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.
16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.
16.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, anexamos a declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.
16.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.
16.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."
16.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade
16.7. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação Orçamentaria: 14.1406.12.361.0004.1019.449052
Organograma: 14.1406.0004.1019 - EQUIPAR AS UNIDADES EDUCACAO BASICA
Subgrupo: 9 - Aparelhos e utensílios Domésticos
Elemento: 449052 Subelemento: 12 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Fonte de Recursos: 15001001101000
Ficha da Despesa: 20269090
Função:12 - EDUCACAO
Porcentagem de Utilização: 100%
16.8. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. PRAZO DE ENTREGA
17.1. O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA
18.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva aquisição.
18.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
19. LOCAL DA ENTREGA
19.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
19.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
19.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
20- VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
20.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
20.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de aquisição.
GURUPI - TO, Quinta, 19 de fevereiro de 2026.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 23/02/2026 11:13:42 | |
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