DECRETO Nº 0287/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos lotes 27 e 28, da Quadra 46, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos lotes 27 e 28, com área de 360,00m², cada lote, situados na Rua André Farias dos Santos, perfazendo uma área total de 720,00m², ambos da Quadra 46, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 09.01.2026, firmado pelo RT. AMANDA ALENCAR DA SILVEIRA, CREA 313246-D/TO, com anotação e responsabilidade técnica – ART TO 20260615764, de 09.01.2026, conforme consignado no processo administrativo KIT PÚBLICO nº 2026021124001.
Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento dos lotes 27 e 28, com área de 720,00m², situados na Rua André Farias dos Santos, da Quadra 46, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 09.01.2026, firmado pelo RT. AMANDA ALENCAR DA SILVEIRA, CREA 313246-D/TO, com anotação e responsabilidade técnica – ART TO 20260615764, de 09.01.2026, conforme consignado no processo administrativo KIT PÚBLICO nº 2026021124001.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias, do mês de fevereiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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