TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0562/2026, DE 04 DE MAIO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal à servidora pública municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.266, de 22 de dezembro de 2.015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores Públicos do Quadro da Saúde do Município de Gurupi-TO;

 

CONSIDERANDO a decisão judicial nos Autos da Ação Judicial nº 0002170-36.2019.8.27.2722/TO, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, determinando que o Município de Gurupi, proceda com a devida Progressão Funcional horizontal da servidora WALTER PAULO SOUZA NASCIMENTO;  

 

CONSIDERANDO o ofício nº 096/2026 – RH – SECAD, da Diretoria de Recursos Humanos da Administração, acostado ao Processo administrativo nº 2026042310007; solicitando a elaboração do ato de concessão da progressão funcional horizontal e informando que o servidor já fora classificado no nível III, por meio da portaria nº 094/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica concedida Progressão Horizontal – “Letra G” ao Servidor público municipal WALTER PAULO SOUZA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves, matricula nº 248820, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de servidores do Quadro Geral do Município de Gurupi.

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2.026.



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/b1709cb4-54a8-11f1-82da-66fa4288fab2