TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0566/2026, DE 04 DE MAIO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidor Pública Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026031211006 / 2026005578;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 194/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Saúde e do Grupo Gestor do Gasto Público do Município de Gurupi, ambos favoráveis à Licença para Tratar de Interesse Particular do requerente;

                                                                                                                                                                                         

 

D E C R E T A: 



Art. 1º. Fica concedida Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal CRISTIANE DE AQUINO TORRES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 16 de abril de 2.026.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2026.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2.026.

                    



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/aec8482c-54a9-11f1-82da-66fa4288fab2