TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0304000004/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
Responsável: IRON MARTINS LISBOA JUNIOR 
CARGO: SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a

Aquisição de itens de uniformização esportiva: camisetas, agasalhos, sacochilas e garrafas tipo squeeze personalizados, destinados aos atletas dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes – SEJUVE, com a finalidade de padronização institucional e incentivo à prática esportiva da pessoa idosa, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. .Considerando que toda contratação pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a abertura de procedimento administrativo para aquisição de camisetas, agasalhos (jaqueta e calça), sacochilas e garrafas tipo squeeze personalizados, destinados aos atletas participantes dos Projetos Vovô Vôlei, EnvelheSER e Vida Saudável, desenvolvidos por esta Secretaria.

2.2. Os Projetos Vovô Vôlei, EnvelherSER e Vida Saudável promovem atividades físicas regulares voltadas à pessoa idosa, incentivando a prática esportiva, a socialização, o fortalecimento de vínculos e a melhoria da qualidade de vida.A aquisição dos itens de uniformização esportiva visa: Garantir padronização visual dos participantes, proporcionar identificação institucional da SEJUVE em eventos, oferecer conforto térmico e segurança durante as atividades, fortalecer o sentimento de pertencimento dos atletas aos projetos, incentivar a permanência e engajamento da pessoa idosa nas atividades esportivas. A ausência desses itens compromete a identidade visual e organização dos projetos, especialmente em participações externas e eventos municipais.

2.3. Adicionalmente, a disponibilização de uniformes padronizados contribui para a valorização e visibilidade das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, fortalecendo a imagem institucional da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes e do Município, além de estimular a autoestima, a inclusão social e o sentimento de reconhecimento dos participantes, fatores que impactam diretamente na adesão e continuidade dos idosos nas atividades esportivas e de promoção à saúde.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 66171 CALCA DE AGASALHO ? PROJETO ENVELHESER
CALCA ESPORTIVA UNISSEX EM HELANCA 100% POLIESTER, GRAMATURA MINIMA 230 G/M, ACABAMENTO INTERNO FLANELADO, COS COM ELASTICO E CORDAO, BOLSOS LATERAIS, PERSONALIZADA.
UNIDADE 222,0000
2 66169 CAMISETA DRY-FIT PROJETO VIDA SAUDAVEL
CAMISETA MANGA CURTA, MODELO ESPORTIVO, GOLA REDONDA, EM TECIDO 100% POLIESTER TIPO DRY-FIT, GRAMATURA MINIMA 130 G/M, PERSONALIZADA.
UNIDADE 500,0000
3 66168 CAMISETA PV PROJETO ENVELHESER
CAMISETA MANGA CURTA, MODELO UNISSEX, GOLA REDONDA, CONFECCIONADA EM MALHA PV (67% POLIESTER E 33% VISCOSE), GRAMATURA MINIMA 170 G/M, COM TRATAMENTO ANTI-PILLING, PERSONALIZADA.
UNIDADE 500,0000
4 66173 GARRAFA SQUEEZE PERSONALIZADA
CAPACIDADE NOMINAL DE 500ML A 600ML, CONFECCIONADA EM ALUMINIO DE ALTA PUREZA, GARANTINDO LEVEZA, RESISTENCIA A IMPACTOS E DURABILIDADE SUPERIOR. O CORPO DA GARRAFA DEVE POSSUIR FORMATO ANATOMICO E ACABAMENTO EXTERNO EM VERNIZ POLIMERIZADO DE ALTO BRILHO, ESPECIFICAMENTE TRATADO PARA RECEBER PERSONALIZACAO VIA SUBLIMACAO DIGITAL, ASSEGURANDO A ANCORAGEM PERFEITA DA TINTA E RESISTENCIA A RISCOS. A GARRAFA DEVE SER FABRICADA EM LIGA DE ALUMINIO REFORCADA, COM PAREDE SIMPLES E INTERIOR DEVIDAMENTE HIGIENIZADO, LIVRE DE RESIDUOS METALICOS E ISENTO DE BISFENOL-A (BPA FREE), ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA PARA RECIPIENTES DE USO ALIMENTAR. O BOCAL DEVE POSSUIR ACABAMENTO ARREDONDADO E ROSCA INTERNA PRECISA, GARANTINDO ESTANQUEIDADE TOTAL E IMPEDINDO VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE OU ATIVIDADES FISICAS.
UNIDADE 500,0000
5 66170 JAQUETA DE AGASALHO PROJETO ENVELHESER
JAQUETA UNISSEX EM HELANCA 100% POLIESTER, GRAMATURA MINIMA 230 G/M, FORRO INTERNO FLANELADO, ZIPER FRONTAL, BOLSOS LATERAIS E PERSONALIZACAO EM BORDADO.
UNIDADE 222,0000
6 66172 SACOCHILA PERSONALIZADA PROJETO
SACOCHILA EM POLIESTER TIPO OXFORD OU SIMILAR, COM CORDOES DUPLOS E REFORCO INFERIOR COM ILHOS METALICO, PERSONALIZADA.
UNIDADE 500,0000

 

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
⁠Organograma: 26.2601.0008.2029
⁠Subgrupo: 211
⁠Elemento de despesa: 339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
⁠Fonte de recurso: 27103210000005
⁠Porcentagem: 100%

Dotação orçamentária: 26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
⁠Organograma: 26.2601.0008.2029
⁠Subgrupo: 262
⁠Elemento de despesa: 339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
⁠Fonte de recurso: 27103210000005
⁠Porcentagem: 40%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 15 (quinze dias) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado:  Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente. Conforme horário vigente, atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano  esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR) OUTROS SERVICOS E COMPRAS.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) IRON MARTINS LISBOA JUNIOR, SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES , e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de GURUPI - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Quarta, 06 de março de 2026.

IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 013.***.***-** - IRON MARTINS LISBOA JUNIOR
Data e Hora: 06/03/2026 10:29:48


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/addfcf99-1896-11f1-9170-66fa4288fab2