TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0557/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidor Pública Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026040911009;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 235/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Grupo Gestor do Gasto Público do Município de Gurupi, ambos favoráveis à Licença para Tratar de Interesse Particular do requerente;

                                                                                                                                                                                         

 

D E C R E T A: 



Art. 1º. Fica concedida Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular ao servidor público municipal EVERALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 1º de maio de 2.026.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2026.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2.026.

                    



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/ac91990d-54a7-11f1-82da-66fa4288fab2