TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0406, DE 25 DE MARÇO DE 2.026.

 

“Nomeia membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.129 de 13 de dezembro de 2.013, a qual cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 165/2026/SMMC, expedido em 23 de março de 2.026, pela Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania;

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o biênio 2026/2028, observadas as respectivas representações:

 

  1. BASE GOVERNAMENTAL

 

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL:

 

Titular: Janelma Santana Martins Victor

Suplente: Márcia Nunes Fonseca

 

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Ilda Venâncio Corrêa

Suplente: Ana Cristina Cabral dos Santos

 

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

Titular: Adrielle Pereira Camargo da Cunha Matias

Suplente: Clejane Ribeiro da Silva

 

  1.  REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE: 

 

Titular: Marlene da Silva Milhomem 

Suplente: Letícia Cristina Rocha Aguiar

 

II - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB:

 

 Titular: Gustavo Gomes Esperândio 

Suplente: Karin Rossana Bortoluzzi Morais



III - ASSOCIAÇÃO GURUPIENSE AMIGOS DO BASQUETE – AGAB: 

 

Titular: Evaldo Gomes Teodoro Júnior 

Suplente: Fernando Roseno da Cruz

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de dois anos, permitida a recondução por mais um período.

 

Art. 3º As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de março de 2.026.

 

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal






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