PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024
CARGO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ACESSO A BR-153/TO E TERMINAL RODOVIARIO DO MUNICIPIO DE GURUPI, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.
1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A necessidade da contratação decorre das "Objeções à Solicitação" (Parecer nº 0146.1) formalizadas pela Concessionária Ecovias do Araguaia no Relatório ECA-GEN-1661-2023. Para sanar tais objeções e viabilizar a aprovação do acesso, faz-se indispensável a execução dos seguintes serviços técnicos:
Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral: Varredura detalhada de 19.924,38 m², com plantas georreferenciadas (SIRGAS 2000).
Estudo de Tráfego e Mobilidade: Contagens volumétricas classificatórias (CVC) por período mínimo de 72 horas, projeções de demanda e análise de Nível de Serviço (LOS) conforme o HCM e IPR-723 do DNIT.
Projeto Geométrico de Acesso Rodoviário: Traçado horizontal e vertical do acesso, faixas de aceleração/desaceleração e raios de giro, conforme normas IPR-726 e IPR-728 do DNIT.
Projeto de Via de Acesso e Tráfego Interno: Detalhamento estrutural do pavimento dimensionado para tráfego pesado de ônibus.
Plano de Movimentação de Terra: Cálculo detalhado de volumes de corte e aterro, conforme solicitado no Relatório ECA-GEN-1661-2023.
Cadernos Técnicos: Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas e Planilhas Físico-Financeiras detalhadas.
2.2. A contratação é imperativa para regularizar o acesso ao Terminal Rodoviário junto à BR-153/TO. Sem a aprovação destes projetos pela Ecovias/ANTT, a infraestrutura permanecerá inoperante, impedindo o usufruto da obra pela população e gerando prejuízo social e econômico ao erário.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras da(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s) visando a necessidade elencada.
3.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66462 | CADERNOS TECNICOS (MEMORIAIS E PLANILHAS) |
UNIDADE | 1,0000 |
| 2 | 66458 | ESTUDO DE TRAFEGO E TRANSITO (CVC 72H + LOS) |
UNIDADE | 1,0000 |
| 3 | 66457 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
| 4 | 66461 | PLANO DE MOVIMENTACAO DE TERRA |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
| 5 | 66459 | PROJETO DE VIA DE ACESSO E TRAFEGO INTERNO |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
| 6 | 66460 | TRACADO DE ACESSO RODOVIARIO (GEOMETRICO) |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
MEMORIAL DE CALCULO
| # | Cód. | Item | UM | 2023 | 2024 | 2025 | Média | Quantidade |
| 1 | 66462 | CADERNOS TECNICOS (MEMORIAIS E PLANILHAS) |
UNIDADE | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,0000 |
| 2 | 66458 | ESTUDO DE TRAFEGO E TRANSITO (CVC 72H + LOS) |
UNIDADE | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,0000 |
| 3 | 66457 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO |
METRO QUADRADO | 0 | 0 | 0 | 0 | 19.924,3800 |
| 4 | 66461 | PLANO DE MOVIMENTACAO DE TERRA |
METRO QUADRADO | 0 | 0 | 0 | 0 | 19.924,3800 |
| 5 | 66459 | PROJETO DE VIA DE ACESSO E TRAFEGO INTERNO |
METRO QUADRADO | 0 | 0 | 0 | 0 | 19.924,3800 |
| 6 | 66460 | TRACADO DE ACESSO RODOVIARIO (GEOMETRICO) |
METRO QUADRADO | 0 | 0 | 0 | 0 | 19.924,3800 |
| Justificativa | Considerando que não houve contratação específica para esse objeto nos últimos três exercícios, se faz necessario a dispensa para a contratação é imperativa para regularizar o acesso ao Terminal Rodoviário junto à BR-153/TO. Sem a aprovação destes projetos pela Ecovias/ANTT, a infraestrutura permanecerá inoperante, impedindo o usufruto da obra pela população e gerando prejuízo social e econômico ao erário. |
3.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1.O objeto da presente contratação será destinado à para o andamento e regularização do acesso ao Terminal Rodoviário junto à BR-153/TO.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentáriosafetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e aclassificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, as fontes de recursos indicados são as disponíveis à época do planejamento dacontratação, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadasoutras fontes de recursos que possam a mesma natureza e origem daquelasinicialmente previstas.
5.2. A dotação de fontes alternativas, devem ser devidamente registradas nos sistemas oficiais em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.3. Dotação Orçamentaria: 20.2013.15.451.0007.1336.449051
Organograma: 20.2013.0007.1336 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Subgrupo: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
Elemento: 449051 Subelemento: 99-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos (FR): 15000000000000
Ficha da Despesa: 20269626
Função: 15 Subfunção: 451
5.4. Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:
5.4.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
- Fonte de Recursos: 15000000000000
- Porcentagem de Utilização: 100%
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DO SERVIDOR RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1.Para o seu recebimento, o agente fiscal Sr.André Aparecido Lisboa, matricula nº 494611, verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
7.2. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pelo (a) Sr. André Aparecido Lisboa, matricula nº 494611, telefone: (63) 3315-0044, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA
8.1.A entrega do objeto deverá ocorrer em dias corridos, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77425-500.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO I.
11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
11.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão.
11.3.O objeto da presente contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício, de acordo com o detalhamento a seguir: https://pncp.gov.br/app/pca/17590843000198/2026 .
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
12.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa.
12.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. Através da execução desta contratação, a Administração Municipal de Gurupi busca atingir os seguintes resultados técnicos e administrativos:
13.2. Conformidade Normativa e Aprovação Técnica: O resultado primário é a obtenção do Parecer Favorável da Concessionária Ecovias do Araguaia e da ANTT. Pretende-se que os projetos eliminem 100% das "Objeções à Solicitação" listadas no Relatório ECA-GEN-1661-2023, garantindo que o Terminal Rodoviário possua um acesso legalmente autorizado.
13.3. Garantia da Segurança Viária: Espera-se que a solução de engenharia apresentada minimize os riscos de acidentes na BR-153/TO. Através do correto dimensionamento das faixas de aceleração, desaceleração e raios de giro para ônibus, o resultado pretendido é um fluxo de tráfego que não gere conflitos com o trânsito de longa distância da rodovia federal.
13.4. Eficiência Operacional do Terminal: Pretende-se que o tráfego interno e os acessos sejam otimizados para evitar congestionamentos nas plataformas de embarque e desembarque. A análise de Nível de Serviço (LOS) garantirá que o terminal suporte a demanda projetada para os próximos 20 anos sem saturação precoce.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. Entrega de solução integrada de engenharia aprováveis pela concessionária e pelo DNIT, garantindo a regularização legal do terminal. A solução consiste na prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração de um conjunto documental e gráfico unificado, capaz de atender integralmente às exigências da Concessionária Ecovias do Araguaia e da ANTT. A solução é composta por:
- Sincronização de Dados Físicos (Topografia): A base de toda a solução é o levantamento georreferenciado (SIRGAS 2000). Ele garante que o projeto geométrico "encaixe" perfeitamente no greide (altura) atual da BR-153, evitando erros de execução que poderiam causar alagamentos ou degraus perigosos no acesso.
- Inteligência de Tráfego (Capacidade Viária): A solução utiliza engenharia de tráfego para provar, por meio de cálculos matemáticos (Nível de Serviço - LOS), que a entrada e saída de ônibus não causará congestionamentos na rodovia. É a "certificação" de que o terminal é viável para o fluxo da região.
- Geometrização Normativa: Diferente de um desenho de via comum, a solução aplica os raios de giro e faixas de transição exigidos pelo DNIT (IPR-726/728). Isso garante que um ônibus articulado ou bitrem consiga fazer a manobra de entrada sem invadir a pista contrária ou atingir a estrutura do terminal.
- Regularização de Platô (Terraplenagem): A solução define o plano de corte e aterro para que o terreno da rodoviária fique no mesmo nível técnico da via de acesso, eliminando "objeções" quanto à visibilidade e estabilidade dos taludes da rodovia.
- Viabilidade Administrativa (Cadernos Técnicos): A entrega final inclui os Memoriais e Planilhas que servem de base para a futura licitação da obra física. Sem esses cadernos, a prefeitura não consegue orçar com precisão quanto custará a construção do acesso.
15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
15.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. A elaboração dos projetos técnicos deverá observar rigorosamente a legislação ambiental vigente, bem como as diretrizes de sustentabilidade aplicáveis a obras de infraestrutura rodoviária. Embora o objeto seja a elaboração de projetos (serviço intelectual), estes devem prever soluções que mitiguem os impactos durante a futura execução física dos serviços.
19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
19.1. O não parcelamento da solução da contratação é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade da entrega do objeto, haja vista que o gerenciamento e compatibilização dos andamento dos serviços permanecem o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece, também, um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade do contrato e garantia dos resultados em uma só pessoa.
19.2. O corpo técnico da secretaria de infraestrutura é bem reduzido e as frentes de serviços atualmente são alargadas, o que acarretaria dificuldade a distribuição de vários fiscais e gestores de contratos em obras, cuja demanda e a caracterização do objeto, e de natureza e peculiaridade, o que não convém ser parcelado.
19.2. Opta-se pelo não parcelamento ou não agrupamento, pois causaria prejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 – TCU/2007, já que a divisão do mesmo acarretaria no acréscimo de custos ao objeto, especialmente, aqueles atinentes à mobilização e desmobilização das equipes e, às instalações e manutenções do canteiro de obras e à administração local.
19.3. Entende-se que o parcelamento do objeto não é vantajoso para a administração, e que as atividades devem ser executadas de forma conjunta, ao menos, pelos seguintes fatores:
19.3.2. Otimização da gestão do conhecimento;
19.3.3. Mitigação dos riscos de descontinuidade da contratação. O parcelamento poderia resultar no fracasso de alguns itens e sucesso de outros, o que comprometeria de sobremaneira a sequência de execução dos serviços, podendo ainda, resultar em prejuízo ao erário, na hipótese de inutilização de uma das etapas da licitação;
19.3.4. Possibilidade de ganhos significativos, haja vista a redução do tempo gasto na transmissão do conhecimento e possíveis adaptações ao projeto a ser executado; e
19.3.5. A contratação única gera maior potencial de ganho de economia de escala e a centralização das informações, no nível que se pretende, pois facilita ao gerenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços.
19.4. Ressalta-se que em contratações com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa do objeto implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e na final de entrega dos serviços. Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO
20.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 1.332/2025, que institui diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de Gurupi/TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento licitatório, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.
20.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
20.3. Nesse sentido, recomenda-se que a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP) do Município de Gurupi adote, no edital e demais instrumentos convocatórios, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos no Decreto Municipal nº 1.332/2025, observando-se, dentre outros:
a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;
c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;
d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
20.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.
20.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, além do Decreto Municipal nº 1.332/2025, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
20.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA
21.1. A qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes deverá ser exigida em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à demonstração da aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.
21.2. Compete à Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP) definir, no instrumento convocatório, os documentos e requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, observando-se, em todos os casos, os limites legais, a pertinência com o objeto e o princípio da vedação a exigências excessivas ou restritivas à competitividade.
21.3. As exigências deverão restringir-se ao mínimo necessário para assegurar a adequada execução do objeto, podendo contemplar, quando cabível:
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestados de capacidade Qualificação Técnico-Operacional: Comprovação de execução anterior de projetos de acesso rodoviário ou marginal em rodovias federais ou sob concessão;
b) comprovação de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;
c) comprovação de qualificação econômico-financeira, nos limites e condições previstos na legislação, quando necessário à garantia da execução contratual.
d) Observância às Normas Técnicas: Obediência estrita às normas IPR-723, IPR-726 e IPR-728 do DNIT, à Resolução DNIT nº 7/2021 e ao Highway Capacity Manual (HCM).
e) Requisitos de Entrega: Entrega em meio digital editável (.DWG), georreferenciado (SIRGAS 2000) e em PDF assinado digitalmente.
f) Registro no CREA OU CAU.
21.4. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.
21.5. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se aplica.
23. DA MATRIZ/ANÁLISE DE RISCO
(Fundamentação: Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. (§ 3º do art. 22 da Lei Federal n º 14.133/2021)
23.1. TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS
|
Nº |
Risco Identificado |
Probabilidade |
Impacto |
Ações Preventivas |
Responsável |
Ações de Contingência |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Demora na elaboração da estimativa de preços de mercado |
Baixa |
Média |
Utilização de múltiplas fontes de pesquisa de preços, priorizando bases públicas e contratações similares |
Seção de Orçamento e Estimativa |
Sintetizar as fontes de pesquisa; realizar cotação com fornecedores (mínimo de 3); ampliar equipe responsável pela pesquisa |
|
2 |
Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO) |
Alta |
Alta |
Articulação prévia da unidade demandante com os setores responsáveis pela aprovação e disponibilidade orçamentária |
Gestão da pasta demandante |
Dialogar com a unidade de aprovação orçamentária e chefia superior para agilizar a tramitação |
|
3 |
Necessidade de ajustes durante análise jurídica (PGM) e controle interno (CGM) |
Baixa |
Média |
Alinhamento prévio entre unidade demandante, setor de licitações e áreas técnicas |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Saneamento imediato das inconsistências apontadas pelas áreas de controle |
|
4 |
Impugnação ao instrumento convocatório |
Baixa |
Média |
Elaboração do edital em conformidade com a legislação, garantindo exigências proporcionais e compatíveis com o objeto |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Responder tempestivamente à impugnação e promover eventuais ajustes necessários |
|
5 |
Licitação deserta ou fracassada |
Baixa |
Média |
Definição adequada das especificações do objeto e estimativa de preços compatível com o mercado |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Republicação do certame com ajustes ou adoção de contratação direta, se legalmente cabível |
23.2. MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Para facilitar a visualização do nível de criticidade, os riscos podem ser representados em uma matriz de probabilidade e impacto, classificando-os conforme o grau de severidade.
Nessa matriz:
- Verde: risco baixo
- Amarelo: risco moderado
- Laranja: risco relevante
- Vermelho: risco crítico
No gráfico apresentado anteriormente, observa-se que:
-
Risco 2 apresenta alto impacto e alta probabilidade, sendo o ponto que exige maior atenção da gestão.
-
Os demais riscos encontram-se na faixa moderada, podendo ser controlados por meio das medidas preventivas indicadas.
Esse tipo de representação visual serve para guiar e subsidia a gestão demandada, controle interno e demais agentes participantes na rápida compreensão do cenário de riscos da contratação.
24. GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
24.1. Não se aplica.
25. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
25.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
25.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
GURUPI - TO, Sexta, 10 de abril de 2026.
JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024, Responsável
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Signatário(a): | 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024) |
| Data e Hora: | 10/04/2026 13:02:20 | |
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