TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0355/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.



“Dispõe sobre o desmembramento do lote 11, da Quadra 52, do Loteamento Setor União V, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do Lote 11, da Quadra 52, com área de 450,00m², situado na Rua 20, do Loteamento Setor União V, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 21 de janeiro de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR 2605457736, em 04.02.2026.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 0308, de 04 de março de 2026.  

                                  

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de março de 2026.                                                                                                                                                             

                                             

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal





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