TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0120000013/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI
Responsável:
CARGO:

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a PROCESSO PARA A AQUISIÇÃO DE WIND BANNERS E CAMISETAS PERSONALIZADAS, DESTINADOS À DIVULGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL E APOIO À REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE GURUPI 2026, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE VISUAL DO EVENTO E À PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ART. 75, CAPUT, INCISO II: É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi busca promover de forma eficaz o Carnaval de Gurupi 2026, evento de grande relevância cultural, social e econômica, inserido no calendário oficial do Município, com impacto direto no fomento à cultura, ao turismo e à economia local.

2.2. O Carnaval representa uma oportunidade significativa para fortalecer a identidade cultural da cidade, atrair visitantes e turistas, movimentar o comércio local e gerar emprego e renda. Para tanto, faz-se necessária a adoção de estratégias de divulgação visual e organização operacional que assegurem visibilidade, padronização e eficiência durante o período pré-carnavalesco e durante a realização do evento.

2.3. A aquisição de Wind Banners visa garantir ampla divulgação do evento em pontos estratégicos da cidade, proporcionando comunicação visual externa, dinâmica e de alto impacto, resistente às intempéries e adequada para ambientes com grande circulação de pessoas.

2.4. A aquisição de camisetas personalizadas tem como finalidade assegurar a padronização visual da equipe organizadora, facilitando a identificação dos servidores e colaboradores durante o evento, promovendo maior organização, eficiência operacional e melhor interação com o público.

2.5. Ambos os materiais contribuem para a construção de uma identidade visual coesa, alinhada ao tema do Carnaval de Gurupi 2026 e à imagem institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo essenciais para o sucesso da realização do evento.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 62672 CAMISETAS PERSONALIZADAS-POR SUBLIMACAO EM TECIDO DRY FIT,
NOS TAMANHOS PP, P, M, G, GG E EXTRA G, BABYLOOK (CUSTOMIZADA COM LOGOTIPOS, FRASES OU ESTAMPAS EXCLUSIVAS)
UNIDADE 400,0000
2 63029 WIND BANNER
EM TECIDO OXFORD, PERSONALIZADO EM SUBLIMACAO TOTAL, MEDINDO 1,80 A 2.0M DE LARGURA X 6.0 A 8.0M DE CUMPRIMENTO- COM ARTES DE FIBRAS DE VIDRO E BASE DE PLASTICO REDONDO
UNIDADE 45,0000

 

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 32.3201.13.392.0006.2102.339030
⁠Organograma:32.3201.0006.2102 - 32.2102 - REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS
⁠Subgrupo: 77 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
⁠Elemento de despesa: 339030 
⁠Fonte de recurso: 15000000000000
⁠Porcentagem: 100%

Dotação orçamentária: 32.3201.13.392.0006.2102.339030
⁠Organograma:32.3201.0006.2102 - 32.2102 - REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS
⁠Subgrupo: 121 - UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
⁠Elemento de despesa: 339030 
⁠Fonte de recurso: 15000000000000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. Os itens deveram ser enregues na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Maranhão ente 3 e 2.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: cultura@gurupi.to.gov.br e telefone: (63)3312-5767

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) , Fundo Municipal de Apoio a Cultura e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Terça, 20 de janeiro de 2026.

LILIANE PAGLIARINI, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 002.***.***-** - LILIANE PAGLIARINI - SECRETARIA MUNICIPAL
Data e Hora: 20/01/2026 16:07:46


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/a5eaa78c-f62e-11f0-90ce-66fa4288fab2