TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
 
CONTRATO Nº 106/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025000430
PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2025012020001
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DE-2025-004-GPI-INFRA


 

CONTRATO Nº 106/2025, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, PARA ATENDER A EQUIPE DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, EM DECORRÊNCIA DO INTENSO PERÍODO CHUVOSO, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ° 36.213.704/0001-90, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.

 

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 01.803.618/0001-52, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI/TO, inscrita no CN17.590.843/0001-98, com sede à Avenida Antônio Nunes da Silva, nº 2195, Parque das Acácias, Gurupi/TO, CEP: 77.425-500, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.598 de 08 de outubro de 2024, Sr.ª. Juliana Passarin, brasileira, solteira, portadora do CPF n. 701.995.822-20 e RG n. 4090956 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua José Luiz Filho, Quadra 31, Lote 35F, nº76, Alto dVista, CEP: 77425-345, Gurupi - TO, telefone comercial 3315 -0070, celular (63)99976-5778.

 

CONTRATADA: JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.213.704/0001-90, nome de fantasia J. M. serviços, com sede na Rua 1 nº 1.034- sala 02, esquina com a rua 07, quadra nº 45, lote nº 13 -remanescente, loteamento bairro eng. Waldir Lins I -Gurupi-To -CEP 77423-090, neste ato representada pela Sra. MARISELIA ALVES CHAVES, brasileira, empresária, portadora da CNH 05457541571 DETRAN/TO e CPF nº 023.675.431-94, residente e domiciliada na Rua Joaquim Batista, nº 1363, Quadra 366, Lote 08, Sala 02, Setor Central Gurupi – To, CEP 77402-010.

 

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:

 

“Art. 75. É dispensável a licitação:

"II -  para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

 

DECRETO Nº 12.343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

(…) inciso II do caput do art. 75 - R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

 

1.2. Em conformidade a documentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1.     O presente instrumento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, PARA ATENDER A EQUIPE DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, EM DECORRÊNCIA DO INTENSO PERÍODO CHUVOSO.

2.2.   PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

2.2.1. O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

2.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:

3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Instrumento Contratual, com o ETP e DFD, os termos elencados na proposta apresentada pela empresa e demais documentos pertinentes ao processo administrativo licitatório n° 2025000430.

3.1.2. Efetuar os pagamentos, conforme discriminado na cláusula sexta com ingresso das respectivas notas fiscais/faturas na Secretaria Municipal de Infraestrutura - INFRA, devidamente conferidas e atestadas pelo fiscal designado.

3.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

3.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas deste instrumento.

3.1.5. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação do serviço.

3.1.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.

3.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias.

3.1.8. Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

3.1.9. Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

3.1.10. Indicar o local para execução dos serviços, bem como, o servidor responsável pelo recebi­mento e fiscalização da execução do objeto.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:

4.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores.

4.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas legais e cláusulas deste instrumento de contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações.

4.1.3. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie.

4.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos no art 125 da Lei 14.133/21, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.

4.1.5. Exercer constante fiscalização de sua equipe, orientando-a no sentido de observar todas as técnicas necessárias para a melhoria da prestação de serviços.

4.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como as despesas concernentes à prestação dos serviços compreendendo viagens, diárias, alimentação e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na prestação.

4.1.7. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados a Contratante ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando em execução dos serviços.

4.1.8. Assumir todos os encargos possíveis de demanda trabalhista, civil ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

4.1.9. Responsabilizar-se pela emissão da Nota Fiscal e seus impostos.

4.1.10. Nenhuma alteração e/ou modificação de forma, qualidade ou quantidades dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, ressalvadas as previstas no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.

4.1.11. Prestar a contratante, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.

4.1.12. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS PUBLICAÇÕES

5.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:

5.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;

5.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do sítio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Para a contratação em questão o valor estimado a ser pago será de R$ 61.450,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e cinquenta reais)

6.2.  Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pela Secretária Municipal de Infraestrutura e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

6.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo informado no Ato de Ratificação da Dispensa;

6.4. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

6.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

6.6. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(s)/solicitação(s) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

6.7. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

6.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme descrição:

Organograma: 20.2013.0004.1011 - ESTRUTURAÇÃO DAS VIAS URBANAS
Subgrupo: 420 - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Fonte: 15.000.000.000000
Elemento: 339039 Subelemento: 14 - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Ficha: 20259176

 

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. Fica designado o servidor, VINÍCIUS MATOS DE MEDEIROS, Auxiliar de Obras e Serviços, telefone: 63 3315-0070, e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/21

8.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.

8.3. Fiscalização exercida pela Concessionária não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratante, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA NONA –DA VIGÊNCIA

9.1. O prazo de vigência do contrato será pelo período de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma alteração e/ou modificação de forma, qualidade ou quantidades dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, ressalvadas as previstas no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES

10.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.

10.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:

8a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

10.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

10.4. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.

10.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.

10.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1. O presente contrato poderá ser extinto de conformidade com o disposto no artigo 138 da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de ocorrer extinção determinada por ato unilateral da Administração, são assegurados à Secretaria Municipal de Infraestrutura direitos previstos no art. 139 do aludido diploma legal. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS

12.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial. 

12.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

12.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

13.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.

 

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

Por estarem assim justas e acertada, foi celebrado o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e o forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo ato presente, vai pelas partes assinado.

 

Gurupi - TO, aos 07 dias do mês de março de 2025.

 

 

 

_______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Juliana Passarin
Decreto Municipan nº. 1.598/2024
CONTRATANTE

 

 

 

____________________________________________________

JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Mariselia Alves Chaves
CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

1___________________________________________________________________________________CPF:____________________________________

2___________________________________________________________________________________CPF:____________________________________

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Signatário(a): 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024)
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