TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

   DECRETO Nº. 0457/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2.026.

 

“Dispõe sobre concessão de Progressão Vertical e Horizontal a servidor do Quadro da Administração Tributária (ADT), nos termos da Lei Municipal Nº. 2.660, de 23 de agosto de 2023, e adota outras providências”



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 21, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal Nº. 2.660, de 23 de agosto de 2023.

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal N°. 2.660, de 23 de agosto de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos integrantes do Quadro da Administração Tributária do Poder Executivo do Município de Gurupi (PCCR-ADT);

 

CONSIDERANDO, o Decreto Nº. 1.056, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores integrantes do Quadro da Administração Tributária (ADT), e as atribuições contidas no artigo 48 da Lei Municipal Nº. 2.660, de 23 de agosto de 2023, a qual realizou a apuração para o enquadramento das referidas progressões;

 

CONSIDERANDO ainda, o requerimento do servidor, bem como o oficio nº 002/2026, da Comissão Permanente de Avaliação de Produtividade e Fixação de Metas e Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Administração Tributária (ADT), acostados ao processo administrativo nº 2026032613003

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica CONCEDIDO, ao servidor abaixo relacionado, 7,5 % (sete e meio por cento) por Progressão Vertical devido ao cumprimento dos requisitos de enquadramento da Classe I para a Classe II, nos termos do artigo 21, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal Nº. 2.660, de 23 de agosto de 2023.

Art. 2º. Fica CONCEDIDO 1,5 % (um e meio por cento) por Progressão Horizontal devido ao cumprimento dos requisitos de enquadramento da Referência C para a Referência D, em obediência ao artigo 14, § 1º, da Lei Municipal nº. 2.660 de agosto de 2023 (PCCR-ADT), ao servidor efetivo abaixo relacionado: 

 

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

494641

CEZAR HENRIQUE FERREIRA COSTA

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 02 de abril de 2.026.

   

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2.026.





JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/a53acd62-548c-11f1-82da-66fa4288fab2