DECRETO Nº. 0363, DE 13 DE MARÇO DE 2.026.
“Dispõe sobre prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026020511011 - 2026002947;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 137/2026, da Procuradoria Geral do Município, bem como o despacho do Grupo Gestor e da Secretaria Municipal de Administração ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal PATRICIA CRISTINA MUNIZ BANDEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do quadro de servidores permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 11 de julho de 2.026.
Parágrafo único – Expirada a licença, a servidora acima mencionada, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 11 de julho de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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