DECRETO Nº 0584/2026, DE 07 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Desmembramento de parte do lote 11-B, da Quadra 64, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento de parte do Lote 11-B, da quadra 64, com área de 500,00m², situado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Rua Presidente Juscelino Kubitschek, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 22 de abril de 2026, firmado pelo R.T. HERCOLIS MARTINS TURIBIO, Engenheiro Civil CREA 326537/D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART 20240536700, em 22.04.2026, conforme consignado nos autos administrativos nº 2026050424001.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita de Gurupi-TO
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