TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0336/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2.026.



“Dispõe sobre interrupção da prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026021211026 – 2026003289;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 136/2026, da Procuradoria Geral do Município, bem como, o despacho da Secretaria Municipal de Educação, ambos favoráveis à interrupção da prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;



D E C R E T A: 

 

      

Art. 1º. Fica interrompida a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular da servidora pública municipal VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado, do quadro de servidores permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedida por meio do Decreto nº 1.395, de 21 de novembro de 2023.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de janeiro de 2.026.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2.026.

 

                   



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/a40adff6-555b-11f1-82da-66fa4288fab2