DECRETO Nº. 0024/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2025121211001 - 2025023999;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 649/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Educação e do Grupo Gestor, ambos favoráveis à Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal LUANNA HENIZZ BARBOSA TEIXEIRA, matricula nº 494156, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a partir do dia 03 de janeiro de 2.026.
Parágrafo único – Expirada a licença, o servidor acima mencionado, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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