TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0144 DE 23 DE JANEIRO DE 2.026.



“Dispõe sobre demissão de Servidor Público Municipal nos termos da Lei Municipal nº. 2.434, de 21 de Maio de 2019, e estabelece outras providências.” 



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o inciso o art. 109, da Lei Municipal nº 2.434/219;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal Nº. 2.434, de 21 de Maio de 2019, que institui o Regime Disciplinar dos Servidores do Município de Gurupi, a fim de apurar possível violação ao regime disciplinar dos servidores públicos, cometida por servidor público municipal;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar Nº. 2023102310001, instaurado por meio da Portaria N°. 59 de 31 de outubro de 2023, de lavra da Corregedoria Geral do Município;

 

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio do Decreto Municipal Nº. 1.412, de 22 de novembro de 2023, evento 23, dos mencionados autos, o qual opina pela demissão por justa causa, do servidor envolvido;

 

CONSIDERANDO a Decisão da Procuradora Corregedora Geral do Município, que acolheu o Relatório conclusivo da Autoridade Processante, evento 24 dos mencionados autos;

 

CONSIDERANDO o Despacho com Decisão Final do Chefe do Poder executivo, evento 25 dos autos;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer;



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica aplicada pena de DEMISSÃO, por incorrer nas infrações disciplinares dispostas no art. 38, I, § 3º, da Lei Municipal Nº. 2.434/2019, ao Servidor Público Municipal Sr. JOSE WILTON RODRIGUES LEAO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 248521, do Quadro Geral de Servidores Permanentes do Município de Gurupi lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de janeiro de 2026.

  

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de janeiro de 2.026.



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal 

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/a0758ef8-551a-11f1-82da-66fa4288fab2