CONTRATO Nº 158/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025006704
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025042820003
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DD/2025.036-SEINF
CONTRATO Nº 158/2025 PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO GEOLÓGICO/HIDROGEOLÓGICO PARA ASSEGURAR A VIABILIDADE DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE GURUPI - ASMG, QUE SE FAZ ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ n° 14.256.315/0001-09, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ n. 17.590.843/0001-98, com sede à Avenida Antônio Nunes da Silva, nº 2195, Parque das Acácias, Gurupi/TO, CEP: 77.425-500, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.179 de 04 de outubro de 2022, Srª. Juliana Passarin, brasileira, solteira, Administradora, portadora do CPF n. 701.995.822-20 e RG n. 4090956 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua José Luiz Filho, Quadra 31, Lote 35F, nº76, Alto da Boa Vista, CEP: 77425-345, Gurupi - TO, telefone comercial 3315-0070, celular (63)99976-5778.
CONTRATADA: AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 14.256.315/0001-09, com sede na Rua Doutor Waldomira Franco da Silveira, 244 Recreio Estoril 12944110 - Atibaia - SP, Telefone: (011) 3522-5257, e-mail: contato@avatz.com.br, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Pedro Gianesella Branco de Assuncao, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, portador do RG n° 47.096.258-6 SSP-SP e inscrito no CPF nº 434.867.928-22, residente e domiciliado na Rua Marcos Vinicius Valle, n° 588, Setor Jardim Santa Helena, cidade Bragança Paulista - SP, CEP: 12.916-420, e pela Srª Gisele Maria dos Santos, brasileira, divorciada, Engenheira Ambiental, portadora do RG n° 32.327.281-2 SSP/SP, e inscrita no CPF n°: 277.659.448-86, residente e domiciliado na Rua Flórida nº 1.350, Apto. 403, setor Cidade Mançoes, cidade São Paulo capital, SP, CEP: 04.565-001.
As partes têm entre si, ajustada a presente contratação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
1.1. Cabe ressaltar que o valor foi atualizado conforme o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser de R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação para ELABORAÇÃO DE ESTUDO GEOLÓGICO/HIDROGEOLÓGICO PARA ASSEGURAR A VIABILIDADE DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE GURUPI - ASMG.
2.3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO
2.3.1. O prazo de execução do serviço será com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização da fase de campo e obtenção dos laudos oriundos tanto do laboratório de solos como de água, após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
2.3.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
2.3.3. A execução do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021.
2.4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
2.4.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no Aterro Sanitário Municipal de Gurupi - ASMG, de Gurupi/TO localiza -se na Zona Rural do Município.
2.4.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
2.4.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
2.5. REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO
2.5.1. A empresa contratada deverá seguir as seguintes diretrizes:
2.5.1.1. Realizar sondagens geotécnicas, ensaios de permeabilidade e monitoramento do lençol freático conforme normas técnicas da ABNT;
2.5.1.2. Instalar 10 novos piezômetros ou, alternativamente, utilizar 3 poços de monitoramento já existentes, desde que:
2.5.1.2.1. Realize a expurga da água subterrânea, direcionando-a à lagoa de chorume;
2.5.1.2.2. Emita um laudo técnico de integridade física e amostral dos poços de monitoramento existentes;
2.5.1.2.3. Adotar a metodologia de validação dos poços de monitoramento conforme a NBR 15495:2007, incluindo inspeção, expurga, coleta de amostras e análise laboratorial;
2.5.1.3. Elaborar um laudo geológico/hidrogeológico, contendo:
2.5.1.3.1. Características geológicas e hidrogeológicas da área total do ASMG, identificando as camadas de solo e rochas presentes, bem como a presença de estruturas geológicas que possam afetar a estabilidade das células de disposição final;
2.5.1.3.2. Avaliação da capacidade de suporte do solo, a resistência e a compressibilidade das camadas geológicas, a fim de garantir a segurança das escavações;
2.5.1.3.3. Identificação da presença de aquíferos e mapeamento do comportamento das águas subterrâneas, visando prevenir problemas de drenagem e acúmulo de água nas valas escavadas;
2.5.1.3.4. Analises da qualidade da água subterrânea e avaliação do risco de contaminação em função das atividades no ASMG, utilizando os parâmetros e variáveis das resoluções CONAMA 357, 420, 430 e 396, NBR10374 e normas da CETESB;
2.5.1.3.5. Avaliação da estabilidade das células de disposição final;
2.5.1.3.6. Diagnóstico da qualidade da água subterrânea e riscos de contaminação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor deste contrato é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a ser pago em até em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado.
3.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo informado no Ato de Ratificação da Dispensa;
3.3. A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo e N° do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento;
3.4. A empresa deverá emitir Nota fiscal eletrônica correspondente ao serviço fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma, informações bancarias tais como, número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência;
3.5. A nota fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da contratante, devidamente assinada por servidor publico municipal identificado e autorizado para tal;
3.6. São condições para o pagamento a apresentação de provas de regularidade de Débitos Relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa á Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativada de Débitos Trabalhistas- CNDT;
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposto, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensado com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições contidas na proposta;
4.2. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
4.4. A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado no termo de referencia;
4.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
4.6. Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
4.8. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
4.9. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
4.10. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
4.11. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS;
4.12. Assegurar o fornecimento do objeto contratado no prazo máximo estipulado neste Contrato;
4.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, em virtude de imperfeições detectadas na execução do objeto;
4.14. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
5.2. Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que pertinentes às mútuas obrigações assumidas.
5.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
5.5. Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
5.6. Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
5.7. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
5.8. Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
5.9. Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
5.10. Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
5.11.Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Fica designada a servidora THAIS CARRARO DI GREGORIO, matricula 504799, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/21.
6.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes a execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
6.3. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
6.4. A Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, bem como pelo prazo de garantia do objeto, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação Orçamentaria: 20.2013.17.452.0003.2059.33903599
Organograma: 20.2013.0003.2059 - EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS
Subgrupo: 579 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA
Elemento: 33903599
Subelemento: 01 - Consultoria de Engenharia
Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.000000
Ficha da Despesa: 20259146
7.2. Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:
7.2.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.
8.2 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.4. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
8.5 A CONTRATADA será cientificada, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para se desejar, recorrer ao Setor Competente.
8.6 Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capítulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O respectivo contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato poderá ser extinto de conformidade com o disposto no artigo 138 da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de ocorrer extinção determinada por ato unilateral da Administração, são assegurados à Secretaria Municipal de Educação os direitos previstos no art. 139 do aludido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS
11.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.
11.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados
11.3 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:
12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG);
12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do site eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A Contratada é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato tais como mudança de dotação orçamentária, remanejamento de itens para outra função programática, podem ser realizados por simples apostilas, dispensados a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro de Gurupi - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pela Lei 14.133/21, e alterações posteriores.
15.2. Reger-se-á este presente contrato conforme termo de Referência;
15.3. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E por estarem de acordo, assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual conteúdo, os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
Gurupi, Estado do Tocantins, ao 05 dia do mês de maio de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Juliana Passarin
Decreto nº 1.179/2022
CONTRATANTE
AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
Gisele Maria dos Santos
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 017.***.***-** - ANDREIA COUTINHO ROCHA VASCONCELOS, CHEFE DE DIVISAO V (DEC. 1.145/2023) |
| Data e Hora: | 10/06/2025 10:06:42 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 064.***.***-** - MARIELLE LOPES AGUIAR |
| Data e Hora: | 10/06/2025 09:14:32 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 277.***.***-** - GISELE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS |
| Data e Hora: | 09/06/2025 14:46:32 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024) |
| Data e Hora: | 05/06/2025 10:20:13 | |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/9f778a98-415c-11f0-be2e-66fa4288fab2 |

