TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO



PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025018416

PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2025102013001

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2025-146-GPI-SEPLAF

PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2025 

CONTRATO Nº 089/2026

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA COM FOCO NA ANÁLISE ESTRATÉGICA, ORGANIZAÇÃO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCAIS E ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTINUADA A EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEICOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO (IPM) NA ARRECADAÇÃO DO ICMS, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOE DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA NATURALS CONSULTORIAS LTDA, CNPJ° 06.312.751/0001-20, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 01.803.618/0001-52, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOinscrita no CNPJ n. 17.527.365/0001-71, com sede na Rua 14 de novembro, n. 1500, Centro, Gurupi/TO, CEP: 77405-070, neste ato representada por seu Secretário, nomeado pelo Decreto Municipal n. 1.831 de 02 de dezembro de 2024, o Sr. Salustriano Lucas Marquez Lemes, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF n. 707.370.961-87 e RG n. 449.368 SSP/TO, residente e domiciliado à Rua T, nº 154QD. 02 LT. 09 , Setor União, Gurupi-TO, CEP: 77402-070, comercial: 3315-0025, celular: (61) 99646-5332.

CONTRATADA: NATURALS CONSULTORIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº06.312.751/0001-20, com sede na Quadra 507 Sul, Alameda 07 QI 17 Lote 14, Plano Diretor Sul – Palmas - TO, neste ato, representada pelo Sr. VALDECIR GUEDES MAZEIRO, portador do CPF nº 713.503.309-49, RG nº 793.175 SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Quadra ARSO 53, Alameda 07, QI 17, Lote 14, Plano Diretor Sul, CEP: 77.016-162, Palmas - TO.

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

 1.1    O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

"II -  para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

 

DECRETO Nº 12.343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

(…) inciso II do caput do art. 75 - R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

1.2. Em conformidade a domumentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES

2.1.  O presente instrumento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA, COM FOCO NA ANÁLISE ESTRATÉGICA, ORGANIZAÇÃO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCAIS E ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTINUADA À EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) NA ARRECADAÇÃO DO ICMS.

2.2.  PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

2.2.1. Nesse diapasão, o prazo para a execução dos serviços contratados será de 3 (três) meses, admitindo-se prorrogação nos termos da legislação vigente, desde que verificada a conveniência administrativa e o atendimento aos requisitos normativos aplicáveis . 

2.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado, desde que seja relatado os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender pertinente.

2.3. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

2.3.1. Os serviços de consultoria deverão ser executados de forma contínua, com a entrega dos relatórios e documentos dentro dos prazos normativos exigidos.

2.3.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

2.3.3. Nesse diapasão, a prestação dos serviços ocorrerá de forma remota ou presencial. Vale ressaltar que, serão realizadas reuniões presenciais e suporte remoto conforme a necessidade da administração pública. Os serviços deverão ser prestados em dias e horários estabelecidos pela gestão municipal, respeitando os prazos normativos e a natureza das obrigações contábeis envolvidas.

2.4. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO 

Item Descrição do Item UM Quantidade Valor Mensal  Valor Total
1 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTARIA
COM FOCO NA ANALISE ESTRATEGICA, ORGANIZACAO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS LOCAIS E ORIENTACAO TECNICA CONTINUADA A EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEICOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURACAO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVACAO DO INDICE DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIO (IPM) NA ARRECADACAO DO ICMS.
SV 3 R$ 9.800,00 R$ 29.400,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Para a contratação em questão o valor a ser pago será de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais)

3.1.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em 3 (três) parcelas de R$ 9.800,00, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

3.2O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

3.3A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

3.4A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

3.5É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:

4.1.2. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional à comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos;

4.1.3. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

4.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

4.1.5. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação do serviço;

4.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

4.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias;

4.1.8.  Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado;

4.1.9. Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas.

CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 5.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:

5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Instrumento Contratual, com o ETP, TR e DFD, os termos elencados na proposta apresentada pela empresa e demais documentos pertinentes ao processo.

5.1.2. Efetuar os pagamentos, conforme discriminado na cláusula terceira com ingresso das respectivas notas fiscais/faturas na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, devidamente conferidas e atestadas pelo fiscal designado.

5.1.3. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

5.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

5.1.5. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação do serviço;

5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

5.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias;

5.1.8. Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

5.1.9. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

5.1.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas no Termo de Referência e neste contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

5.1.11. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

5.1.12. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

5.1.13. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

CLÁUSULA SEXTA– SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

LÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

8.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.

8.3. Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

9.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

   a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
   b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

9.3.3. Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. A vigência será de 3 (três) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

11.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme descrição:

Dotação Orçamentária: 13.1305.04.129.0042.2084.33903599
Organograma: 13.1305.0042.2084 - 13.2084 - APERFEICOAMENTO DA GESTAO TRIBUTARIA
Subgrupo: 584 - CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
Elemento da Despesa: 3.3.90.35.99.06 - CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
Ficha da Despesa: 20269052

11.2. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:

Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PUBLICAÇÕES

12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:

12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;

12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do tio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-brconforme a Portaria nº 355/2019.

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE

14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

14.2. Após o interregno de um ano, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

14.8. O reajuste será realizado por apostilamento 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES

15.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.

15.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:

a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

15.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

15.4.  As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.

15.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.

15.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ENCARGOS

16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.

16.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

16.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores. 

17.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.

CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO

18.1.  Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

Gurupi - TO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Salustriano Lucas Marquez Lemes
Decreto Municipan nº. 1.831/2024
CONTRATANTE

NATURALS CONSULTORIAS LTDA - Valdecir Guedes Mazeiro
CONTRATADO

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 713.***.***-** - Valdecir Guedes Mazeiro
Data e Hora: 26/02/2026 09:38:40
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 707.***.***-** - SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES - SECRETARIO, DEC. N. 1831/2024
Data e Hora: 25/02/2026 12:55:47


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