FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1208000004/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: LUANA NUNES GARCIA
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Dispensa de Licitação, para Aquisição de Ração e Feno para Equinos, que estão sob cuidados do Município de Gurupi -TO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
1.4. Importante destacar desde já para os devidos fins, especialmente para o propósito de formalidades processuais administrativas, exigidos para efeitos da continuidade processual, que após consulta a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), bem como junto ao setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constatamos a INEXISTÊNCIA de contrato ou instrumento substitutivo, bem como de processos em trâmite (transitando), que trate ou tenha relação com o objeto, ou ainda, de itens/produtos de mesma natureza relacionados com contratação pretendida, uma vez que se trata de objeto de demanda específica proveniente de emenda, destinada para finalidade específica pré-determinada.
1.5. Pra fins de praxe administrativa interna, fica desde já autorizada a Autuação do presente processo que deverá ser realizada pela CACP, seguindo a ordem dos atos administrativos, conforme art. 7º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 0919, de 11 de junho de 2.025.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A necessidade desta aquisição decorre de responsabilidades diretas do poder público municipal em três áreas críticas: segurança viária, saúde pública e bem-estar animal.
2.2. A presente contratação é fundamental para assegurar a continuidade das ações de responsabilidade do município, visando a segurança viária e saúde pública, pois a presença de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas, como ruas, rodovias e estradas vicinais, representa um risco iminente de acidentes graves, ameaçando a integridade física de motoristas e passageiros. Além disso, o contato descontrolado com esses animais pode ser um vetor para a disseminação de zoonoses, configurando um problema de saúde pública que exige a pronta atuação do poder municipal através de sua captura e recolhimento.
2.2. Uma vez que o Município efetua a captura e assume a custódia desses animais, recai sobre ele a responsabilidade legal e ética de garantir seu bem-estar. A alimentação adequada é o pilar fundamental desse cuidado, sendo indispensável para a manutenção da saúde, nutrição e sobrevivência dos animais acolhidos até que seja possível a retirada pelo proprietário ou a destinação para adoção responsável.
2.3. A alimentação dos animais recolhidos, em especial herbívoros como equinos e bovinos, não pode ser suprida apenas por pastagem, muitas vezes inexistente ou de baixa qualidade no local de abrigo. A ração e o feno são insumos essenciais que fornecem o equilíbrio nutricional necessário, com proteínas, fibras e minerais indispensáveis para a recuperação e manutenção da saúde de animais frequentemente debilitados.
2.4. O serviço de captura de animais em vias públicas é de natureza contínua e imprevisível, não sendo possível cessá-lo sem comprometer a segurança da população. Portanto, a aquisição de alimentos deve ocorrer de forma ágil e ininterrupta para evitar a desnutrição e o sofrimento dos animais abrigados, justificando a contratação direta para garantir o fornecimento imediato enquanto um processo licitatório ordinário é concluído.
2.5. A necessidade de alimentação dos animais é imediata, diária e ininterrupta. O processo licitatório convencional, por sua natureza, demanda prazos mais extensos que são incompatíveis com a urgência de prover sustento a seres vivos que já se encontram sob a tutela do Estado. A demora na aquisição resultaria em sofrimento agudo e risco de morte para os animais, gerando não apenas um passivo ético, mas também potenciais sanções legais ao Município por omissão e maus-tratos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 62269 | FENO COMPOSICAO: FENO DE CAPIM ZURI OU SEMELHANTE. APLICACAO: ALIMENTACAO ANIMAL. EM FARDO OU ROLO COM O PESO APROX. 17 A 20 KG |
UNIDADE | 150,0000 |
| 2 | 62268 | RACAO PARA EQUINOS 12%, EM SACOS DE 25KG. COM COMPOSICAO: UMIDADE (MAX.) 120,00 G PROTEINA BRUTA (MIN.) 120,00 G EXTRATO ETEREO (MIN.) 30,00 G MATERIA FIBROSA (MAX.) 165,00 G MATERIA MINERAL (MAX.) 75,00 G CALCIO (MAX.) 11,00 G FOSFORO (MIN.) 5.000,00 MG ENERGIA METABOLIZADA (MIN.) 3.080,00 MCAL BIOTINA 400 MCG |
UNIDADE | 180,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: 07.0709.10.122.0002.2002.339030
Organograma: 7.0709.0002.2002 - 07.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Subgrupo: 3 - ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 1.500.1002.000000
Porcentagem: 100%
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio - Portaria, o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: trsaude@gurupi.to.gov.br
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Segunda, 14 de dezembro de 2025.
LUANA NUNES GARCIA, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023) |
| Data e Hora: | 14/12/2025 11:52:01 | |
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