DECRETO Nº 0286/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a aprovação de Projeto de Retificação de área quadrada e perimetrais de Imóvel Urbano, denominado de Chácara 144, situada no Perímetro Urbano, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
CONSIDERANDO que é competência constitucional do Poder Público Municipal o ordenamento das cidades (artigo 31, I, VII, da Constituição Federal):
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, a aprovação dos Projetos de Loteamento, Desmembramento e Alteração física dos Imóveis urbanos (artigo 12, da Lei Federal 6.766/79 e Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, o controle do uso e ocupação do solo urbano (artigos 21 e 22, da Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é imposição legal que as características dos imóveis urbanos “in loco”, representem a verdade real, inclusive juridicamente (artigo 1.247, Código Civil e artigo 212, da Lei Registral):
CONSIDERANDO que foram atendidas todas as exigências estabelecidas pelo artigo 213, da Lei Registral, com respeito às divisas dos imóveis confrontantes, não havendo avanço sobra nas vias públicas, tratando-se de retificação “intramuros”;
CONSIDERANDO o projeto e memorial descritivo, apresentado pelo R.T. JOÃO PAULO FERRARI MAIA CREA 207714/D-TO, datados de 14 de janeiro de 2026, mostrando a verdade real das medidas perimetrais e consequentemente a verdadeira metragem quadrada da Chácara 144, são as apresentadas no memorial descritivo e planta anexos com o Termo de Responsabilidade Técnica nº ART 20260616072, de 23.12.25;
CONSIDERANDO FINALMENTE, o princípio maior constitucional que toda propriedade imóvel deve cumprir seu fim social.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de retificação da área quadrada e perimetrais do imóvel urbano caracterizado como sendo a Chácara 144, passando a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. JOÃO PAULO FERRARI MAIA, CREA 207714/D-TO, cujo projeto está datado de 14 de janeiro de 2026, e anotado no CREA sob o nº TO20260616072, em 23.12.2025, ficando da seguinte maneira, Chácara 144, com área de 15.435,00m², situada no Perímetro Urbano, desta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações. "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JRED-P-47187 (N=8.701.934,965; E=709.957,307), deste segue pela faixa de domínio do Acesso à Avenida Beira Rio com os seguintes azimutes e distâncias: 107°41' e distância 17,19m, até o vértice JRED-P-47188 (N=8.701.929,625;E=709.973,684); 108°27' e 12,42m, até o vértice JRED-P-47189, (N=8.701.925,616; E=709.985,408); deste, segue confrontando com a Matrícula 8.854 - Parte da Chácara 92, com o azimute de 201°32' e distância 143,37m, até o vértice JRED-P-47190 (N=8.701.792,606; E=709.931,882); deste, segue confrontando com a Matrícula 43.135 - Chácara 92-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°22' e 55,83, até o vértice JRED-P-47191 (N=8.701.740,731; E=709.911,176); 113°56' e 1,59, até o vértice JRED-P-47192 (N=8.701.740,083; E=709.912,628); 203°04' e 34,61m, até o vértice JRED-P-47193 (N=8.701.708,326; E=709.898,829); deste, segue no limite da faixa de domínio do Acesso a Rua 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°49'22" - 10,348m, até o vértice JRED-P-47194 (N=8.701.716,461; E=709.892,433); 323°26'54" - 9,650m, até o vértice JRED-P-47195 (N=8.701.724,213; E=709.886,686), 324°36' e 9,05, até o vértice JRED-P-47196 (N=8.701.731,628;E=709.881,488); 323°59' e 9,84, até o vértice JRED-P-47197 (N=8.701.739,642; E=709.875,755); 323°50' e 21,35, até o vértice JRED-P-47198 (N=8.701.756,954; E=709.863,287); 316°59' e 18,16, até o vértice JRED-P-47199 (N=8.701.770,321; E=709.850,983); 311°49' e 23,04, até o vértice JRED-P-47200 (N=8.701.785,816; E=709.833,932); 308°46' e 26,99m, até o vértice JRED-P-47201, (N=8.701.802,855; E=709.812,981); deste, segue confrontando com a Matrícula 23.543 - Chácara nº 95 (Remanescente), com o azimute de 47°08' e distância 195,65m, até o vértice JRED-P-47187; vértice inicial da descrição deste perímetro.", que fica fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse, conforme consignado no processo administrativo Kit Público 2026012024005.
Art. 2º Ficam os órgãos competentes deste município, autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias, do mês de fevereiro de 2026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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