DECRETO Nº 0369/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre o desmembramento do lote de categoria residencial 20, da Quadra 103, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do Lote de categoria residencial 20, da Quadra 103, com área de 440,63m², situado na Rua 47, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10 de julho de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR 2504743426, em 10.07.2026, conforme consignado no processo administrativo 2025011528, de 15.07.2025.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias, do mês de março de 2026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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