DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0206000008/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024
CARGO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de balança rodoviária eletrônica, destinada à pesagem de veículos no Aterro Sanitário do Município de Gurupi/TO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de aqusição em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1. 2.1. A presente aqusição tem por finalidade atender à necessidade do Município de Gurupi/TO de dispor de balança rodoviária eletrônica prórpria para a realização da pesagem precisa e confiável dosveículos que acessam o Aterro Sanitário Municipal, especialmente aqueles destinados ao transporte de resíduos sólidos urbanos e domésticos.
2.2. A balança rodoviária constitui equipamento essencial para o controle do peso das cargas, especialmentena quantificação dos Resíduos sólidos domésticos destinados ao ASMG, contribuindo também para aprevenção do sobrepeso de veículos, a redução do desgaste das vias públicas, a preservação da frota, bemcomo para a diminuição de riscos de acidentes, promovendo maior segurança viária. Por se tratar deequipamento destinado à medição de grandes cargas, na ordem de toneladas, faz-se necessária a utilizaçãode estrutura robusta e adequada, capaz de suportar a aplicação contínua dessas cargas, assegurando adurabilidade da plataforma de pesagem e o correto funcionamento de seus componentes.
2.3. A inexistência ou insuficiência de equipamento adequado de pesagem compromete ocontrole operacional do aterro, a gestão quantitativa dos resíduos recebidos, o planejamento dasações de manejo, além da fiscalização de contratos e da transparência na prestação do sserviços públicos, podendo ocasionar distorções nos dados e prejuízos à AdministraçãoPública. A implantação da balança assegurará a continuidade e o registro sistematizado das cargas, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisões administrativas, o atendimento às exigênciasdos órgãos de controle ambiental, bem como contribuirá para a eficiência, economicidade emelhoria da gestão dos resíduos sólidos, em conformidade com a Política Nacional de ResíduosSólidos.Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e devidamente justificada, por se tratarde bem permanente essencial ao funcionamento do Aterro Sanitário Municipal, assegurandomaior controle operacional, confiabilidade das informações e a adequada execução das políticaspúblicas ambientais do Município.
2.4. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta aquisição contribuirá diretamentepara a manutenção da prestação dos serviços municipais, além de atender os requisitos mínimos paraoperação de um aterro sanitário. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursosfinanceiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrõesde qualidade mínimos adequados.
2.5.Em conclusão, a necessidade da presente aquisição se fundamenta no objetivo de manter a prestação deum serviço já prestado à comunidade, pois atualmente a operação da pesagem ocorre por locação dosequipamentos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursosmunicipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades,esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim,torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios deeconomicidade, eficiência e responsabilidade legal e social.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66113 | BALANCA RODOVIARIA ELETRONICA MODULAR PARA PESAGEM ESTATICA, COM CAPACIDADE MINIMA DE 30.000 KG (30 TONELADAS), DIMENSOES APROXIMADAS DE 9,85 M A 10,00 M DE COMPRIMENTO E LARGURA ENTRE 3,10 M E 3,20 M, INCLUINDO FORNECIMENTO COM LOGISTICA INTEGRAL (FRETE E DESCARREGAMENTO), MONTAGEM MECANICA DA PLATAFORMA, INSTALACAO DOS COMPONENTES ELETRONICOS, CALIBRACAO INICIAL COM AFERICAO PELO IPEM/INMETRO PELO PERIODO MINIMO DE 06 (SEIS) MESES, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, TREINAMENTO PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS, E GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO, COM ASSISTENCIA TECNICA E PRAZO MAXIMO DE ATENDIMENTO DE ATE 48 HORAS APOS NOTIFICACAO. |
UNIDADE | 1,0000 |
3.2.Especificaçoes gerais do objeto:
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Tipo: Balança rodoviária eletrônica modular para pesagem estática
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Capacidade mínima: 30.000 kg (30 toneladas)
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Divisão de leitura (d): ≤ 10 kg
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Classe de exatidão: Classe III, conforme Portaria INMETRO vigente
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Dimensões da plataforma:
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Comprimento total entre 9,85 m e 10,00 m
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Largura útil entre 3,10 m e 3,20 m
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Plataforma de pesagem:
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Construção modular em aço estrutural de alta resistência
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Superfície antiderrapante
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Tratamento anticorrosivo (jato abrasivo e pintura industrial ou galvanização, conforme fabricante)
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Projeto compatível com tráfego de veículos rodoviários pesados
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Sistema de medição:
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Células de carga eletrônicas em aço inoxidável ou aço niquelado
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Grau de proteção mínimo IP68 (ou superior)
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Proteção contra sobrecarga mecânica e elétrica
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Caixa de junção hermética com ajuste individual das células
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Indicador eletrônico de pesagem:
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Display digital de alta visibilidade
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Comunicação mínima via RS-232 / USB / Ethernet
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Alimentação elétrica compatível com a rede local
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Funções de tara, zero, acumulação e totalização
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Software de gerenciamento com acesso vitalício.
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Sistema para operação, registro e gerenciamento das pesagens
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Emissão de relatórios e históricos de pesagem
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Cadastro de veículos, usuários e produtos
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Compatível com ambiente Windows ou Web
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Idioma português
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Instalação e serviços inclusos:
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Logística integral (frete, descarga e posicionamento da balança)
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Montagem mecânica completa da plataforma
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Instalação elétrica e eletrônica de todos os componentes
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Calibração inicial e aferição por 06 (seis) meses junto ao IPEM/INMETRO
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Treinamento técnico-operacional para as equipes usuárias
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Garantia e assistência técnica:
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Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação
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Assistência técnica integral durante o período de garantia
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Atendimento técnico com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação formal de falha ou mau funcionamento
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Conformidades normativas:
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Atende integralmente às normas e portarias do INMETRO aplicáveis
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Equipamento aprovado para uso legal em pesagens oficiais
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3.3. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a realnecessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
3.4.. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a aquisição detodo o total.
3.5. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviçospúblicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da aqusição deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursosorçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificaçãoorçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes derecursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição,ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursosque possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.
5.2. Dotação Orçamentaria: 20.2013.17 452 0007 2078.449052
Oranograma:17 452 0007 2078 MANTER ATERRO SANITARIO
Subgrupo:259 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Elemento:449052 .Subelemento: 34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOSDIVERSOS
Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.000000
Ficha da Despesa:
Função: 17
Subfunção: 452
5.3. Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagensde utilização:
5.3.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa depreços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiaise/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega do objeto será de 20 (vinte) dias após o envio da nota de empenho eautorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio doarrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que aadministração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
7.2. A fiscalização será exercida pelo servidor Sr. Rodrigo Coelho e Silva, matricula nº 505121, telefone: (63) 3315-0044, observando-se no que couber aofiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h, no endereçopertencente ao Aterro Sanitário Municipal de Gurupi - ASMG, localizado nas coordenadas:Latitude: 11°41'48.68"S, e longitude: 49° 1'13.64"O, Lotes nº 12- C, D e F,
parte desmembrada do Lote 12, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08,4ª etapa.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dianão útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documentoequivalente.
8.1.2.Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br econtato (63) 3315-0044.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) ART. 28, I DA LEI FEDERAL 14.133/2021 (PREGAO ELETRONICO).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO.
10.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgãoou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmenteestabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, semrasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de suaconta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente daContratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado paratal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de DébitosRelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal;Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo deServiço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Sexta, 06 de fevereiro de 2026.
JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024) |
| Data e Hora: | 27/03/2026 09:54:20 | |
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