TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0216/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.026.



“Institui a Comissão de Avaliação de Multas, Reparações e Compensações Ambientais no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gurupi - TO e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Lei Complementar nº 140/2011;

 

 CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes de autuações ambientais, garantindo a efetiva reparação de danos e compensações ecológicas;

 

CONSIDERANDO a importância de mecanismos transparentes para avaliação técnica de conversões, planos de recuperação e parcelamentos de multas;



D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Multas, Reparações e Compensações Ambientais (CAMRCA), vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), com os seguintes objetivos:

 

I – Avaliar a legalidade e adequação técnica de propostas de parcelamento, conversão e compensação de multas ambientais

II – Monitorar a execução de planos de recuperação de áreas degradadas;

 

III – Garantir a efetiva reparação dos danos ambientais;

 

IV – Propor critérios técnicos para cálculo de compensações ecológicas.

 

Art. 2º A Comissão atuará em conformidade com:

 

I – Lei Federal nº 9.605/1998 (Art. 72 a 76);

II – Decreto Federal nº 6.514/2008 (Regulamentação de sanções ambientais);

III – Legislação ambiental municipal vigente.



CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º Ficam NOMEADOS os membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares, conforme segue:

 

MAURICIA CABRAL DA LUZ NASCIMENTO   - PRESIDENTE

LAYANE ALVES FERREIRA – Membro

KATIANE ALVES BEZERRA – Membro

ADRIANA PEREIRA CIRILO DOS SANTOS MARQUES – Membro

NATHALIA GLÓRIA VIEIRA FERNANDES – Membro

TATIANE ALVES SILVA PIRES – Membro



CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º Compete à Comissão:

 

I – Analisar pedidos de conversão de multas em serviços ambientais (Art. 72 da Lei 9.605/98);

II – Homologar planos de recuperação de áreas degradadas;
III – Aprovar projetos de compensação ambiental para empreendimentos impactantes;

IV – Fiscalizar cronogramas físicos e financeiros de reparação;

V – Emitir pareceres sobre transações e acordos judiciais ambientais;

VI – Propor atualização de valores referenciais para reparações.

 

CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 5º O processo de avaliação obedecerá às seguintes etapas:

 

  1. Protocolo: Apresentação de requerimento na SEMMA com documentação completa (ART, laudos, projetos);

  2. Análise técnica: Prazo de 30 dias para emissão de parecer pelo relator;

  3. Deliberação colegiada: Votação em reunião ordinária mensal;



Art. 6º Os prazos máximos para cumprimento das obrigações serão:

TIPO DE OBRIGAÇÃO

PRAZO MÁXIMO

Recuperação de áreas degradadas

36 meses

Compensação ambiental

12 meses

Pagamento de multas parceladas

60 meses



CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA

 

Art. 7º A Comissão adotará os seguintes mecanismos de prestação de contas:

I - Relatórios bimestrais de atividades

 

II - Planilhas de processos em análise

 

III - Demonstrativo de reparações concluídas

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º A Comissão se reunirá 1 (uma) vez por semana, a partir das 14 horas, após o expediente normal, para deliberar sobre as análises de pedidos de conversão de multas em serviços ambientais;

 

Art. 9º Fica atribuída aos membros da Comissão nomeados no artigo terceiro verba indenizatória pelos serviços extraordinários, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) para todos os membros e para o presidente.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2.026.

                       



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal 

 



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