DECRETO Nº. 0216/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Institui a Comissão de Avaliação de Multas, Reparações e Compensações Ambientais no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gurupi - TO e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Lei Complementar nº 140/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes de autuações ambientais, garantindo a efetiva reparação de danos e compensações ecológicas;
CONSIDERANDO a importância de mecanismos transparentes para avaliação técnica de conversões, planos de recuperação e parcelamentos de multas;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Multas, Reparações e Compensações Ambientais (CAMRCA), vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), com os seguintes objetivos:
I – Avaliar a legalidade e adequação técnica de propostas de parcelamento, conversão e compensação de multas ambientais
II – Monitorar a execução de planos de recuperação de áreas degradadas;
III – Garantir a efetiva reparação dos danos ambientais;
IV – Propor critérios técnicos para cálculo de compensações ecológicas.
Art. 2º A Comissão atuará em conformidade com:
I – Lei Federal nº 9.605/1998 (Art. 72 a 76);
II – Decreto Federal nº 6.514/2008 (Regulamentação de sanções ambientais);
III – Legislação ambiental municipal vigente.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Ficam NOMEADOS os membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares, conforme segue:
MAURICIA CABRAL DA LUZ NASCIMENTO - PRESIDENTE
LAYANE ALVES FERREIRA – Membro
KATIANE ALVES BEZERRA – Membro
ADRIANA PEREIRA CIRILO DOS SANTOS MARQUES – Membro
NATHALIA GLÓRIA VIEIRA FERNANDES – Membro
TATIANE ALVES SILVA PIRES – Membro
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à Comissão:
I – Analisar pedidos de conversão de multas em serviços ambientais (Art. 72 da Lei 9.605/98);
II – Homologar planos de recuperação de áreas degradadas;
III – Aprovar projetos de compensação ambiental para empreendimentos impactantes;
IV – Fiscalizar cronogramas físicos e financeiros de reparação;
V – Emitir pareceres sobre transações e acordos judiciais ambientais;
VI – Propor atualização de valores referenciais para reparações.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º O processo de avaliação obedecerá às seguintes etapas:
-
Protocolo: Apresentação de requerimento na SEMMA com documentação completa (ART, laudos, projetos);
-
Análise técnica: Prazo de 30 dias para emissão de parecer pelo relator;
-
Deliberação colegiada: Votação em reunião ordinária mensal;
Art. 6º Os prazos máximos para cumprimento das obrigações serão:
|
TIPO DE OBRIGAÇÃO |
PRAZO MÁXIMO |
|---|---|
|
Recuperação de áreas degradadas |
36 meses |
|
Compensação ambiental |
12 meses |
|
Pagamento de multas parceladas |
60 meses |
CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA
Art. 7º A Comissão adotará os seguintes mecanismos de prestação de contas:
I - Relatórios bimestrais de atividades
II - Planilhas de processos em análise
III - Demonstrativo de reparações concluídas
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Comissão se reunirá 1 (uma) vez por semana, a partir das 14 horas, após o expediente normal, para deliberar sobre as análises de pedidos de conversão de multas em serviços ambientais;
Art. 9º Fica atribuída aos membros da Comissão nomeados no artigo terceiro verba indenizatória pelos serviços extraordinários, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) para todos os membros e para o presidente.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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