TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0152/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2.026.



“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 04, da Quadra 03, do Loteamento Parque Residencial São José, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento do Lote 04, da quadra 03, com área de 493,12m², situado na Avenida Perimetral Leste, esquina com a Rua São José de Ribamar, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 25 de março de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504714975, em 01.07.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025011201, de 07.07.2025.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 1.090, de 14 de julho de 2025.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias, do mês de janeiro de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita de Gurupi-TO





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