DECRETO Nº 0241/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a estruturação administrativa da Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania, e estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 2.755, de 06 de Março de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Gurupi;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Municipal Nº. 2.755, de 06 de Março de 2025, que possibilita a estrutura e competência das Secretarias por meio de Decreto.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estruturada a Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania, órgão da Administração Pública Direta do Município de Gurupi, responsável pela formulação, coordenação, articulação e execução das políticas públicas relacionadas a promoção da cidadania, da igualdade, da inclusão social e da garantia de direitos.
Art. 2º. A Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania atuará de forma transversal na implementação de políticas públicas destinadas a:
I – políticas para as mulheres;
II – igualdade racial;
III – direitos humanos;
IV – diversidade;
V – pessoa idosa;
VI – pessoa com deficiência;
VII – criança e adolescente, em articulação com os órgãos e conselhos competentes.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania:
I – formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção da cidadania e da igualdade;
II – desenvolver ações de enfrentamento à violência contra a mulher e demais grupos em situação de vulnerabilidade;
III – promover a autonomia econômica, social e política das mulheres;
IV – combater todas as formas de discriminação, preconceito e violação de direitos;
V – articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil;
VI – planejar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações institucionais;
VII – promover campanhas educativas e ações de conscientização social;
VIII – apoiar e acompanhar os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;
IX – atuar de forma articulada com o Conselho Tutelar e o CMDCA, respeitada sua autonomia legal;
X – fortalecer o controle social e a participação popular;
XI – garantir o funcionamento da Ouvidoria da Mulher;
XII – coordenar e acompanhar as ações do Centro de Integração e Promoção Humana.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretária Municipal;
II – Ouvidoria da Mulher;
III – Assessoria Técnica e Administrativa;
IV – Diretoria de Políticas para as Mulheres;
V – Assessoria da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência;
VI – Chefia de Divisão de Direitos Humanos, da Igualdade Racial e da Diversidade;
VII – Chefia de Divisão do Centro de Integração e Promoção Humana – CIPH.
Parágrafo único. A Ouvidoria da Mulher, já instituída por legislação própria, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania, mantidas suas atribuições legais.
Art. 5º. Compete à Diretoria de Políticas para as Mulheres:
I – coordenar políticas de enfrentamento à violência contra a mulher;
II – promover a autonomia econômica, capacitação e inclusão produtiva;
III – articular e fortalecer a rede de proteção e atendimento às mulheres;
IV – desenvolver ações educativas e preventivas.
Art. 6º. Compete à Assessoria da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência:
I – promover o envelhecimento ativo, saudável e digno;
II – garantir a proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III – articular políticas intersetoriais.
IV – promover a acessibilidade e a inclusão social;
V – garantir a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI – fomentar a inclusão produtiva e social.
Art. 7º. Compete à Chefia de Divisão de Direitos Humanos, da Igualdade Racial e da Diversidade:
I – promover e defender os direitos humanos no âmbito municipal;
II – desenvolver ações de educação em direitos humanos;
III – fortalecer mecanismos de escuta social e participação cidadã.
IV – promover a igualdade racial e o combate ao racismo;
V – valorizar a identidade, a cultura e a história da população negra e povos tradicionais;
VI – articular políticas públicas de promoção da igualdade racial.
VII – promover políticas públicas para a população LGBTQIA+;
VIII – combater a discriminação e a intolerância;
IX – fomentar ações de inclusão e cidadania.
Art. 8º. Compete à Chefia de Divisão do Centro de Integração e Promoção Humana:
I – desenvolver programas e projetos voltados à promoção da dignidade humana;
II – atender mulheres, crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social;
III – promover ações de capacitação e inclusão produtiva;
IV – atuar de forma integrada com a rede de proteção social e demais políticas públicas;
V – executar programas federais, estaduais e municipais, bem como parcerias institucionais.
Art. 9º. A Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania atuará de forma articulada e intersetorial com o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitada sua autonomia funcional, administrativa e legal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 10. A Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania prestará apoio técnico, administrativo e institucional aos Conselhos Municipais vinculados às políticas de sua competência, respeitada a autonomia deliberativa e normativa.
Art. 11. Ficam vinculados à Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – Conselho Municipal de Direitos Humanos;
IV – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI – Conselho Municipal de Diversidade ou correlato;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VIII – outros Conselhos vinculados a mulher cidadania.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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