TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0269/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.026.



“Dispõe sobre o desmembramento do lote 01 e o remembramento dos lotes 01-A e parte do lote 07, da Quadra 43, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 01, com área de 516,25m², situado na Rua Pedro Alvares Cabral, esquina com a Avenida Goiás, da Quadra 43, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10.01.2025, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT 2504196872, de 13.01.2025, conforme consignado no processo administrativo nº 2025000286, de 14.01.2025.

 

Art. 2º. Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos lotes 01-A, com área de 49,56m², situado na Rua Pedro Alvares Cabral, com parte do lote 07, com área de 262,50m², situado na Rua Pedro Alvares Cabral (antiga Rua 12), perfazendo uma área total de 312,06m², ambos da Quadra 43, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10.01.2025, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT 2504196872, de 13.01.2025, conforme consignado no processo administrativo nº 2025000286, de 14.01.2025.

 

Art. 3º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 24 dias, do mês de fevereiro de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal





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