TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Quinta, 22 de janeiro de 2026
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES E PROJETOS EM ANDAMENTO. A MEDIDA BUSCA GARANTIR AGILIDADE, EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DAS AÇÕES ESPORTIVAS DO ÓRGÃO REQUISITANTE.
2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes identifica a necessidade imediata de aquisição de materiais esportivos essenciais para a realização das atividades e eventos previstos em seu planejamento, garantindo a continuidade das ações esportivas e sociais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
2.2- A referida demanda contempla a aquisição de materiais esportivos e de serviços correlatos indispensáveis à implementação e manutenção dos projetos, programas e eventos programados os quais integram as atividades da Secretaria e atendem diretamente à população. Esses itens são fundamentais para o funcionamento e o pleno desenvolvimento de programas e espaços de elevado impacto social e comunitário, tais como o Projeto EnvelheSer, voltado à promoção da saúde e do envelhecimento ativo da população idosa; o Projeto Vida Saudável, direcionado à melhoria da qualidade de vida por meio da prática regular de atividades físicas; e o Centro Olímpico Municipal, espaço destinado à formação esportiva, ao treinamento de atletas e à inclusão social por meio do esporte.
2.3- A necessidade decorre da insuficiência do estoque atual de materiais esportivos, que não atende à demanda crescente das atividades e compromete a execução das ações planejadas, evidenciando a urgência da aquisição.
2.4- A contratação por dispensa de licitação justifica-se pela impossibilidade de aguardar o trâmite regular de um processo licitatório, considerando a proximidade das atividades previstas e a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, conforme autorizado pela legislação vigente.
2.5- A aquisição permitirá o fortalecimento das ações de juventude e esporte, ampliando o alcance dos programas municipais e assegurando a execução das atividades sem interrupções, com melhor aproveitamento dos recursos públicos.
2.6- A ausência dos materiais esportivos poderá resultar na suspensão ou cancelamento de eventos oficiais do calendário esportivo, causando prejuízos diretos aos beneficiários e à imagem institucional da Secretaria
2.7- A contratação contribuirá para o fortalecimento da economia local, priorizando fornecedores do município, estimulando o comércio, a geração de renda e o desenvolvimento do setor esportivo local.
2.8- A aquisição observará critérios de qualidade, eficiência e sustentabilidade, priorizando materiais que atendam às normas técnicas e ambientais, reafirmando o compromisso da mesma com a responsabilidade socioambiental.
2.9- Diante do exposto, a dispensa de licitação justifica-se pela necessidade imediata de garantir a continuidade dos projetos desta Secretaria tratando-se de medida estratégica, emergencial e de interesse público, voltada ao atendimento adequado da população.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1- O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias uteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021, conforme necessidade da unidade solicitante, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela preponente, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca (quando for o caso), ano de fabricação (quando for o caso), data de validade (quando for o caso);
5.2- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021;
5.3- Os objetos e/ou equipamentos deverão ter garantias de fábrica (dos itens que couber);
5.4- Os objetos e/ou equipamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponder às especificações constantes do edital, devendo se substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, que deverão está descritas no instrumento contratual;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: 26.2601.27.812.0001.2083.339030
Organograma: 26.2601.0001.2083 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
Subgrupo: 619 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: : 339030 Subelemento: 92
Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Ficha da Despresa: 20259273
Porcentagem de Utilização: 100%
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 |
ME / EPP /EQUIPARADAS |
65835 | BOLA CAMPO CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUNFERENCIA DE 68CM - 70CM E PESO DE 410G - 450G. |
UNIDADE | 35,0000 | 168,5433 | 5.899,02 |
| 2 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65849 | BOLA DE VOLIE CONFECCIONADA EM PU CIRCUFERENCIA DE 65CM - 67CM E PESO DE 260G - 280G |
UNIDADE | 15,0000 | 173,1600 | 2.597,40 |
| 3 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65848 | BOLA FUTSAL CONFECCIONADA EM MICROFIBRA 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUFERENCIA DE 62CM - 64CM E PESO DE 410G - 430G. |
UNIDADE | 30,0000 | 168,0333 | 5.041,00 |
| 4 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65847 | BOLA SOCIYTE CONFECCIONADA EM MICROFIBRA 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUNFERENCIA DE 62CM - 64CM E PESO DE 420 - 450G |
UNIDADE | 30,0000 | 170,3767 | 5.111,30 |
| 5 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65854 | COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE 100% POLIESTER |
UNIDADE | 200,0000 | 48,6333 | 9.726,66 |
| 6 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65856 | MEDALHAS PRATA PARA PREMIACAO DE 2° LUGAR |
UNIDADE | 200,0000 | 12,9233 | 2.584,66 |
| 7 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65857 | MEDALHAS BRONZE PARA PREMIACAO DE 3° LUGAR |
UNIDADE | 200,0000 | 12,7133 | 2.542,66 |
| 8 | ME/EPP/ /EQUIPARADAS | 65855 | MEDALHAS OURO PARA PREMIACAO DE 1° LUGAR |
UNIDADE | 200,0000 | 12,6900 | 2.538,00 |
| 9 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65851 | REDE PARA FUTEBOL CAMPO FIO 4MM CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO MALHA 12X12 |
PAR | 4,0000 | 792,1800 | 3.168,72 |
| 10 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65852 | REDE PARA FUTEBOL FUTSAL FIO 4MM CONFECCIONADA EM PILOPROPILENO MALHA 12X12 |
PAR | 4,0000 | 671,5300 | 2.686,12 |
| 11 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65850 | REDE PARA FUTEBOL SOCIETY FIO 4MM CONFECCIONDA EM POLIPROPILENO MALHA 15X15 |
PAR | 4,0000 | 752,1900 | 3.008,76 |
| 12 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65853 | REDE PARA VOLEI DE QUADRA FIO 2,5MM CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO 4 FAIXAS |
UNIDADE | 4,0000 | 226,3900 | 905,56 |
| 13 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65858 | TROFEU 1° LUGAR PARA PREMIACAO |
UNIDADE | 10,0000 | 605,1567 | 6.051,57 |
| 14 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65859 | TROFEU 2° LUGAR PARA PREMIACAO |
UNIDADE | 10,0000 | 551,8233 | 5.518,23 |
| 15 | ME / EPP /EQUIPARADAS | 65860 | TROFEU 3° LUGAR PARA PREMIACAO |
UNIDADE | 10,0000 | 531,9333 | 5.319,33 |
| TOTAL | 62.698,99 | ||||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- Será realizada por item, dependendo do tipo de apuração escolhido pela autoridade julgadora do procedimento objeto da contratação, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez, obtido através da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
10.2- Nos termos do art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º daquele mesmo artigo, o único preponente interessado e, por tanto, contratado, deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega do objeto, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) IRON MARTINS LISBOA JUNIOR , SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES , e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1- Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no PNCP.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente no Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente .Horários: atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessária a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;
18.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
19.1- Os objetos e/ou equipamentos deverão ter garantias de fábrica (dos itens que couber).
IRON MARTINS LISBOA JUNIOR
Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 013.***.***-** - IRON MARTINS LISBOA JUNIOR |
| Data e Hora: | 22/01/2026 10:30:38 | |
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