TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0012/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2.026.

 

“Mantem a Comissão de Serviços Extraordinários com a finalidade de levantamento de Atos Administrativos sujeitos a apreciação de legalidade e registros quanto ao cruzamento de dados da FOPAG de exercícios anteriores e dá outras providências”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

 

 

CONSIDERANDO que as folhas de pagamento necessitam de apreciação no tocante aos corretos lançamentos nos ementários da despesa;

 

CONSIDERANDO que o atraso nos envios das informações da FOPAG de exercícios anteriores, cominou no acúmulo das folhas, as quais necessitam de levantamento e apreciação quanto à legalidade e registros em um cruzamento de dados entre as FOPA’s;

 

CONSIDERANDO que, com o acúmulo das folhas de pagamento e a alta demanda da atuação da Controladoria Geral, é impossível realizar a apreciação de forma ordinária, sem que haja prejuízo aos serviços do Município;

 

CONSIDERANDO finalmente, que é de natureza imprescindível a atualização da análise, levantamento, fiscalização e o controle dos atos relativos a processos seletivos públicos, admissões de servidores em cargos comissionados e contratados temporariamente, bem como, as folhas de pagamento, que de modo geral far-se-ão mediante instrumento específico de fiscalização, respeitando os termos exigidos no art. 3º da IN 3/2016 – TCE/TO;

 

CONSIDERANDO o ofício nº 017/2025 – CGM – PMG, de 23 de dezembro de 2025;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica mantida a Comissão de Serviços Extraordinários com a finalidade de levantamento de Atos Administrativos sujeitos à apreciação de legalidade e registros quanto ao cruzamento de dados da FOPAG de exercícios anteriores, constituída por meio do Decreto nº 0086, de 16 de janeiro de 2024.

 

Parágrafo Único: A comissão terá prazo determinado de 1º de janeiro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, podendo ser renovada por igual período, desde que reste alguma demanda a finalizar e condicionada à aprovação do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º. Ficam NOMEADOS os membros para compor a Comissão que se refere o artigo 1º deste decreto, sem prejuízo de suas atribuições normais, na forma seguinte:

 

SUELLEN MOREIRA MACIEL presidente;

ANA PAULA SOUZA COSTA CAMPOS – membro;

DAIANY NOGUEIRA BARBOSA – membro;

CAMILA RODRIGUES DE SOUZZA FALCÃO - membro;

CLISSIA FERREIRA MODESTO – membro;

JACKELINE FERREIRA DA SILVA – membro;

NOEMIA REGIA CARNEIRO BASTOS - membro;

WILMA CARVALHO DE AMORIM - membro;

LIANDRA FONSECA VIANA – membro;

FABIO FERREIRA DE ANDRADE – membro;

SILVIA RENATA BEZERRA GOMES – membro

 

Art. 3º. Os membros da comissão se reunirão 3 (três) vezes na semana, a partir das 14 horas, após o horário normal de expediente, para análise das demandas.

 

Art. 4º. Fica atribuída aos membros da comissão nomeados no art. 2º deste decreto, gratificação pelos serviços extraordinários, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para o presidente e R$ 700,00 (setecentos reais) para os demais membros.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.026.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os decretos nº 1.917, de 20 de dezembro de 2024, nº 0747, de 30 de abril de 2025, nº 784, de 08 de maio de 2025, nº 797, de 15 de maio de 2025.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2.026.

 

                      

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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