TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP



PRIMEIRO TERMO DE CREDENCIAMENTO  ORIUNDO DA CHAMADA PUBLICA Nº CR-2026.004-GPI-FMSPROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026021007003

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, ART. 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GURUPI-TO E A PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTAMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E PROCEDIEMTNOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS


O Município de Gurupi-TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SEMUS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1345, centro, Gurupi -TO, CEP: 77.410-040, telefone: (63) 3315-0081, inscrito no CNPJ sob o nº 11.336.672/0001-99, neste ato representado pela Sra. Luana Nunes Garcia, ato de Nomeação - Decreto nº 933/2023, brasileira, solteira,, doravante denominado CREDENCIANTE , e do outro lado a PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA habilitadas para CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS  empresa OFTALMO 2020 LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado na JUNTA COMERCIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, sob NIRE nº 33.6.0108645-4, com sede na Rua Doze de Fevereiro, Nº 196 – LOJ A, Bangu, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.810-052, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 40.421.060/0001-00, neste ato representado pelo seu representante legal LUCAS AZEREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 28/06/1988, SOLTEIRO, MÉDICO, CPF nº 115.874.107-37, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 52-95559-0, órgão expedidor CRM-RJ, residente e domiciliado na RUA PAULINO FERNANDES, 19 – AP.702 – BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 22.270-,050, BRASIL neste ato denominado CREDENCIADO, celebram o presente Termo de Credenciamento em conformidade com o Processo Eletronico nº 2026021007003. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO é regido pela Lei 14.133/2021 e demais legislação pertinente, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de empresas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, com capacidade de atendimento adequado, equipamentos específicos e profissionais capacitados para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Gurupi, conforme estabelecido no edital.

1.2 Descrição dos itens e valores unitários:

1.2.1. As quantidades estimatidas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

Item Benefício Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Ampla concorrência CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA
CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MEDICAS, EXAMES PARA DIAGNOSTICO E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTERIO DE SAUDE NO AMBITO DO SUS
SERVICO 1,0000 R$31.601.856,00 R$31.601.856,00
R$31.601.856,00  

1.2.2. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

1.2.3. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

1.2.4. Tabela exemplificativa dos serviços e quantidades segue em anexo

1.2.5. As quantidades indicadas poderão sofrer variações, tendo em vista que são imprevisíveis pois sua contratação está condicionada a real necessidade dos unípes na época da execução, não implicando, portanto, obrigação do Município em contratar a totalidade estimada. É necessário considerar que a contratação dos itens elencados pode ter acréscimo ou redução vez que depende exclusivamente do número de necessidades reais.

1.2.6. Em se tratando de serviços especializados em saúde, como consultas, exames e procedimentos oftalmológicos, é importante destacar que a demanda pode variar de forma significativa ao longo do tempo, em decorrência de fatores como: variações sazonais de doenças, campanhas de saúde pública, aumento de demanda reprimida, mutirões de atendimento, situações de emergência em saúde pública, ou ainda, oscilações demográficas e territoriais. Dessa forma, a Administração Pública reserva-se o direito de ajustar as quantidades contratadas, para mais ou para menos, conforme autorizado pelo art. 124, §1º da Lei nº 14.133/2021.

2. DA VIGÊNCIA

2.1 DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
2.1.2. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses a partir da assinatura  com sua eficacia apos a publicação Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP de acordo com Art. 94 da Le 14.133/21, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por interesse da Administração Pública, o qual o extrato do termo de credenciamento ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência.
2.1.2.. O marco inicial do início do serviço se dará a partir da data da publicação do termo de credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência.
2. O presente termo de credenciamento poderá sofrer alteração, com as devidas justificativas, na ocorrência dos casos previstos no art. 124 e 125, da Lei 14.133/2021.

3. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

3.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de contratação ou a execução do objeto, sujeitando o(a) contratado(a) às sanções previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Das Infrações

3.2. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) contratado(a) que, no âmbito do procedimento de contratação ou da execução contratual:

3.2.1. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;

3.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;

3.2.3. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;

3.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

3.2.5. Cometer fraude fiscal;

3.2.6. Fazer declaração falsa;

3.2.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;

3.2.8. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

3.2.9. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.

Das Sanções

3.3. O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas neste Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

3.3.1. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;

3.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;

3.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;

3.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

3.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.

3.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.

Das Hipóteses Específicas

3.5. Também estarão sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

3.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;

3.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

3.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em decorrência de atos ilícitos praticados.

Do Procedimento e da Aplicação das Penalidades

3.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

3.7. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, o grau de culpabilidade do infrator, os antecedentes e o caráter educativo da penalidade, observando-se o princípio da proporcionalidade.

3.8. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à contratada, da garantia contratual, quando houver, ou, ainda, cobrados administrativamente ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da lei.

3.9. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.

3.10. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

4. DA CESSÃO
4.1. Fica vedada a cessão total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.

5. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

5.6. A execução do objeto, seja por meio de contrato ou instrumento substitutivo, será acompanhada e fiscalizada por agente(s) público(s) formalmente designado(s), denominados fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da legislação vigente.

Fiscalização Administrativa

5.7. Compete ao fiscal administrativo acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.

5.8. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do contrato sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

6.1.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi, em espaço físico previamente designado e com infraestrutura básica fornecida pela Administração. Caberá à empresa contratada realizar a instalação, operação, calibração e manutenção de todos os equipamentos necessários para a correta execução dos procedimentos oftalmológicos, respeitando os padrões técnicos e sanitários exigidos pelos órgãos reguladores.

6.1.2. A contratada será ainda responsável pela disponibilização de equipe técnica habilitada, composta por médicos oftalmologistas, enfermeiros, técnicos e demais profissionais de apoio, com comprovada capacitação e experiência na área. Todos os serviços deverão observar os protocolos clínicos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, garantindo a segurança do paciente, a resolutividade dos atendimentos e a conformidade com as normas da vigilância sanitária.

6.1.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

6.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br" 

6.3. O prazo de execução do objeto será de 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de credenciamento juntamente com  o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.3.1. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

6.4. O objeto deverá ser executado em estrita conformidade com as especificações técnicas, requisitos de qualidade, padrões de desempenho e demais condições previstas neste Termo de Referência, bem como demais elementos necessários à perfeita identificação e adequada execução do objeto contratado.

6.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada, controlada e avaliada por representante da Administração, formalmente designado pela autoridade competente da secretaria demandante, a quem caberá verificar a conformidade da execução e, ao final, atestar a adequada prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente.

6.4. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por eventuais falhas, irregularidades, danos ou prejuízos decorrentes da execução contratual, permanecendo aplicável, quando for o caso, a responsabilidade solidária prevista no art. 73 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

6.5. Constatada a execução de serviços em desacordo com as especificações, condições ou padrões exigidos, a contratada será formalmente notificada para promover a substituição, correção ou reexecução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo diverso tecnicamente justificado e aceito pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.

7. MODELO DE GESTÃO DO CREDENCIAMENTO

7.1. O credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas avençadas, às disposições deste Termo de Referência e às normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção da execução contratual por motivo devidamente justificado, o cronograma de execução será prorrogado pelo período correspondente ao da ocorrência, mediante registro formal nos autos, inclusive por meio de apostilamento, quando cabível.

7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade contratante e a contratada deverão ser realizadas, preferencialmente, por escrito, sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se a utilização de meios eletrônicos, inclusive mensagens eletrônicas institucionais, para fins de registro, controle e comprovação.

7.4. O órgão ou entidade contratante poderá, a qualquer tempo, convocar representante legal ou preposto da contratada para adoção de providências que demandem atuação imediata ou para esclarecimentos relacionados à execução.

7.5. Após a formalização do termo de credenciamento, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a credenciada, com a finalidade de alinhar procedimentos, apresentar o plano de fiscalização e esclarecer aspectos relativos às obrigações contratuais, aos mecanismos de acompanhamento, às estratégias de execução do objeto, ao plano complementar de execução da contratada, quando houver, aos critérios de aferição de resultados e às sanções aplicáveis.

8. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

8.6. A execução do objeto, seja por meio de contrato ou instrumento substitutivo, será acompanhada e fiscalizada por agente(s) público(s) formalmente designado(s), denominados fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da legislação vigente.

Fiscalização Administrativa

8.7. Compete ao fiscal administrativo acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.

8.8. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do contrato sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.

8.8.1. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA

8.8.2. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

8.8.3. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução. 

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contrataçao, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.
9.2. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

Dotação Orçamentaria: 07.0709.10.302.0013.2060.339039     
Fonte de Recursos: 26003110202601
Ficha da Despesa: 20269566
Porcentagem de Utilização: 100%

9.3. Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.

9.4. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.  

9.5.  Importa destacar que, em razão da natureza dos serviços objeto da contratação  consultas, exames e procedimentos oftalmológicos – há possibilidade de complementação orçamentária por meio de recursos oriundos de diversas fontes, tais como, incentivos financeiros específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo dos repasses para mutirões de especialidades, cirurgias eletivas e ações de combate à demanda reprimida; transferências voluntárias do governo estadual, decorrentes de pactuações interfederativas no âmbito da Rede de Atenção à Saúde e emendas parlamentares, de execução obrigatória ou discricionária, que possam ser destinadas à ampliação da cobertura assistencial oftalmológica no município.

9.6. Dessa forma, o planejamento orçamentário leva em consideração não apenas os recursos já alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas também as previsões de receitas adicionais que podem ser recebidas ao longo do exercício, conforme disponibilidade financeira e regular tramitação dos instrumentos legais de descentralização de créditos.

9.7. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

10.DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA

10.1. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:

10.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.

10.2. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.

10.3. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

10.4. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

10.5. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.

10.6. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.

10.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.

10.8. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.

10.9. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11. A Contratante obriga-se a:

11.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.

11.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.

11.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.

11.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.

11.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

11.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.

11.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

12.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3. Da Subcontratação

12.3.1. A CREDENCIADA poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do termo de credenciamento com a anuência prévia da CREDENCIANTE, até o limite de 30% dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência.

12.3.2. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CREDENCIADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante CREDENCIANTE, com total responsabilidade contratual.

12.3.3. Na subcontratação a CREDENCIADA continua a responder por todo o avençado perante a CREDENCIANTE/Administração. Ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado.

13.3. FORMA DE PAGAMENTO 

13.3.1. Os pagamentos pelos serviços/procedimentos devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados na Tabela SUS remuneratório, e complementados com os valores do tesouro municipal bem como por emendas de bancada, individual e de comissão.

13.3.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, bem como com a aprovação do  Relatório de Produção Ambulatorial (BPA- Boletim de Produção Ambulatorial), e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

13.3.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

13.3.2.1. O valor mensal a ser pago será definido pelo Centro de Processamento de Dados – CPD, mediante laudo de aprovação quanto ao quantitativo e a qualidade dos serviços efetivamente prestados.

13.3.2.2. A execução do pagamento pelos serviços/procedimentos executados será efetuada após o repasse dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

13.3.2.3. Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior.

13.3.3. A credenciada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao serviço fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

13.3.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

13.3.4.1. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos

13.3.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

13.3.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

14.   DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato por parte do prestador assegurará a Credenciante, o direito de rescisão nos termos do artigo 137 e 138, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
14.2 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 138, seus incisos e parágrafos da Lei 14.133/2021.
14.3 Em relação a respectiva rescisão contratual e/ou perda contratual devido aumento da demanda, a Contratante será obrigada a continuar prestando os serviços por até 30 (trinta) dias, até que a SEMUS de Gurupi tome as providencias necessárias para a assunção dos serviços.
14.4 Em caso de rescisão por ato unilateral da SEMUS de Gurupi, na hipótese de descumprimento, por parte da Credenciada, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos previstas no presente CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo, cabendo a SEMUS de Gurupi, por meio do fiscal, notificar a Contratada, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias, informando da respectiva rescisão;

15.   DO FORO
15.1 Fica eleita o foro da Comarca de Gurupi-TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.

Gurupi-TO, 23 de MARÇO  de 2026.


_______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Luana Nunes Garcia - Decreto nº 933/2023
CREDENCIANTE

                                                                                               
OFTALMO 2020 LTDA- CNPJ N° 40.421.060/0001-00
LUCAS AZEREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
CREDENCIADA

 

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Signatário(a): 115.***.***-** - LUCAS AZEREDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Data e Hora: 26/03/2026 09:50:55
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Signatário(a): 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 26/03/2026 09:45:49


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