TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012007007
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2026.011-FMS SRP
OBJETO: REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA REABILITACAO MOTORA INTENSIVA DESTINADOS A ESPECIALIZADA E ATENCAO BASICA.

Aos 20 dias do mês de Abril do ano de 2026, considerando o julgamento da licitação na PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.011-FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, devidamente publicada no PNCP e demais meios de publicações, consubstanciado nos processos e protocolos supracitados, as partes a seguir qualificadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s)empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)quantidade(s) arrematada(s), atendendo as condições previstas no respectivo certame, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme as cláusulas e condições conforme segue:

I - ÓRGÃO GERENCIADOR

a) O MUNICÍPIO DE GURUPI, inscrito no CNPJ nº 01.803.618/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrita no CNPJ sob o n. 11.336.672/0001-99, com sede na Av. Pernambuco, nº 1.345, Centro, CEP: 77410-040, Gurupi- TO. Telefone: (63)3315-0085, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 0441 de 01 de abril de 2026, Sr. Ricardo da Silva de Jesus, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 042.203.213-14 e no RG sob o n. 0152121920003 – SSP/MA, residente e domiciliado na Rua 3A entre 3 e 4, Setor Muniz Santana, Gurupi- TO, celular (63) 9 99257-8820, email: ricardomoraessilvajesus@gmail.com.

II – DETENTORA (S)/FORNECEDORA(S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a) AMPLA COMERCIAL EIRELI, e nome Fantasia (AMPLA COMERCIAL), tipo de sociedade (LTDA) endereço completo:  Qd ARSE 131 (1.304 Sul), Av. LO-29, Lote 24, Sl 3 – Plano Diretor Sul - CEP: 77.024-660 - Palmas - TO, CEL: (63)98466-1005, (63) 8418-8561, e-mail: amplacomercialto@gmail.com inscrita no CNPJ: [05.891.838/0001-36], inscrição estadual: [29.371.746-0], neste ato representado pelo [empresário] [Anderson Alves Macedo], CPF Nº [683.278.032-04], brasileiro, casado em regime de separação de bens, empresário, naturalidade Tucuruí-PA, nascido em 11/10/1979 Carteira de identidade. Nº [1.620.225/ SSP-TO], residente e domiciliado à Qd.ARNO33 Alameda 25 Lote39- Plano Diretor Norte – Palmas -TO, CEP:77.001 396, email: amplacomercialto@gmail.com.

b) DLM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, e nome fantasia (DLM SOLUÇÕES INTEGRADAS), tipo de sociedade (LTDA), endereço completo: Av. Fernando Costa, 503 – Cajati SP - CEP: 11.950-000 Cidade: Cajati Estado: SP, telefone: (13) 9617-5621 e (13) 3854-22-67, e-mail: administrativo@dlmsolucoesintegradas.com.br, inscrita no CNPJ n° [44.216.200/0001-51], inscrição estadual: [740.039.298.111], neste ato representado pela [Diomar Terezinha Armstrong Marques] portadora da carteira de identidade nº [15.597.944-9], inscrita no CPF: [088.252.838-65], brasileira, casada, empresaria, residente e domiciliada  Av. Fernando Costa, 507 CEP: 11.950-000 Cidade: Cajati Estado: SP, Telefone: (13) 3854-2267, e-mail: administrativo@dlmsolucoesintegradas.com.br.

c) GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME e nome Fantasia (GMC DISTRIBUIÇÃO), tipo de sociedade (Ltda), endereço completo: Rua António Ribeiro Bonilha,  0 Qd.06, Lt. 21, St. Marista, Paraiso do Tocantins – TO, CEP: 77600-000, telefone: (63)99311-1200, email: pedro_rasteli@hotmail.com, inscrita no CNPJ sob o nº [58.188.039/0001-64], Inscrição Estadual n. [295472316], neste ato representado pelo [proprietário] [Pedro Ernesto Mascarenhas Rasteli], portador da Carteira de Identidade nº [1181087 SSP/TO], inscrito no CPF nº [051.761.761-73], brasileiro, solteiro, advogado, proprietário, residente e domiciliado rua 15, n° 1555, st. Aeroporto, Paraiso do Tocantins-TO, cep: 77600-000, Telefone: (63)9130-3145,email: gmc.vendas.gov@gmail.com.

d) H NOGUEIRA DE SOUZA, e nome fantasia (PROHOSP MATERIAL HOSPITALAR), tipo da sociedade (ME), endereço completo: Q ASR SE 95 AVENIDA 95, nº 104, CONJ QC 02 LOTE 08, CEP: 77.023-452, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas-TO, Telefone: (63) 8473-3621/ 63 99246-3590,  e-mail prohospmaterialhospitalar@gmail, inscrita no CNPJ sob o nº [52.505.145/0001-48], inscrição estadual n. [2453683], neste ato representado pelo [engenheiro agrônomo] [Hewerton Nogueira de Souza], portador da carteira de identidade e CPF nº [032.583.111-45],  Brasileiro, casado comunhão parcial, nascido(a) em 19/09/1989, n° do CPF 032.583.111-45, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO, telefone 63: 99246-3590/63 98473-3621, email prohospmaterialhospitalar@gmail.

e) K.S. ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, e nome fantasia (S S ESPORTES), tipo da sociedade (EPP), endereço completo: R Bolivia, nº 255, CEP: 93.900-000, Bairro: Cidade Nova, Ivoti-RS, Telefone: (51) 3563-7490, e-mail: contato@ssesportes.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº [19.444.651/0001-07], inscrição estadual n. [200/0031727], neste ato representado pela [socia-administradora], [Karin Cristiani Staudt], portadora da carteira de identidade nº [4076378837], CPF: [000.893.930-66], brasileira, casada residente e domiciliada na R Farroupilha, 568, Bairro Jardim Buhler - Ivoti/RS - CEP 93900-000, Telefone: (51) 35637490, email: licita@ssesportes.com.br.

f) MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,  e nome Fantasia (MACRO HOSPITALAR), tipo de sociedade (Ltda), a Quadra Arne 41, Avenida LO 12, Lote 14 e 15 , Plano Diretor Norte - CEP: 77.006-368, Palmas - TO, inscrita no CNPJ sob o nº  [23.384.022/0001-06], neste ato representado pelo [Lorrayne Nascimento Barbosa], portador da CNH nº [04872129038 DETRAN/TO], inscrito no CPF nº [007.222.362-63], residente e domiciliado na Quadra ARNE 74, rua 04, LOTE 24, QI 06, PLANO DIRETOR NORTE, CEP: 77.006–782, Palmas – TO, telefone: (63) 99212-5810 / Ref. Pedidos (63) 99206-1144, E-mail: licitacao@empresamacro.com.

g) ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e nome Fantasia (ROSAFARM), tipo de sociedade (LTDA), endereço: RUA Q Ars ne 55 AL 8 Lote/ 07 QI 09, na cidade de PALMAS – TO, CEP: 77.006-534, telefone: (63) 3214-2279 ou (63) 9 9292-7667, inscrita no CNPJ sob o nº [37.676.047/0001-80], Inscrição Estadual n. [29.505.442-5], neste ato representado pelo [socio] [Joãozinho Pereira Mendanha], portador da Carteira de Identidade nº [3847294 SSPGO], inscrito no CPF nº [850.196.401-82], brasileiro, casado, socio, residente e domiciliado, Quadra ARSE 32, Alameda 1, S/N, Conj. L, Lote 15, Bloco 04, Apto 302, Res. Mirante Du Park, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, Fone: (63) 3214-2279 ou (63) 9 9292-7667, e-mail: licitacoes@rosafarm.com.br.

h) SETE DISTRIBUIDORA LTDA e nome fantasia (SETE DISTRIBUIDORA), tipo de sociedade (ME), endereço: Q ASR SE 95 ALAMEDA 04 QUADRA INTERNA C LOTE 10 GALPÃO 03, PLANO DIRETOR SUL CEP: 77.023-442 PALMAS-TO, telefone: (63) 9 9106-4386 e (63) 3216-2068, E-mail: setedistribuidora.to@gmail.com inscrita no CNPJ sob o nº [45.591.859/0001-50], Inscrição Estadual n: [29.520.854-6], neste ato representado pelo [Empresário] [Francisco Carlos Nascimento da Cruz], portador da carteira de identidade nº [072690796-0 SPP-MA], inscrito no CPF: [012.889.423-70], brasileiro, solteiro, empresário residente e domiciliado Quadra ASR SE, 95 Alameda 03, Quadra Interna C Lote 10, SN, Plano Diretor Sul CEP: 77023-442, Palmas - TO, e-mail: setedistribuidora.to@gmail.com.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.011-FMS SRP e Ato de Ratificação do Órgão Solicitante, conforme Termo de Homologação juntado aos autos, constante no Processo Licitatório nº 2026012007007, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido procedimento de contratação, com base no disposto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n. 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta a modalidade), Decreto Municipal nº 1.589, de 26 de dezembro de 2023 (Regulamenta o SRP Municipal) observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA REABILITACAO MOTORA INTENSIVA DESTINADOS A ESPECIALIZADA E ATENCAO BASICA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação que subsidiou a contratação, e devidamente identificado no preâmbulo desta ARP, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA(S) RESPECTIVA(S) FORNECEDORA(S)

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Benefício

Cód.

Descrição do Item

UM

Marca

Quantidade

Val. Unitário

Val. Total

05.891.838/0001-36 - AMPLA COMERCIAL EIRELI

3

Exclusivo ME/EPP

66025

APITO MATERIAL PLASTICO
- MATERIAL: PLASTICO; - 105 DECIBEIS; - NAO TOXICO; - COM ESFERA; - CORES VARIADAS.

UNIDADE

Scalibu Sports

63,0000

14,7000

926,10

4

Exclusivo ME/EPP

66026

BAMBOLE (ARO FUNCIONAL DE CIRCUITO)
- DIAMETRO: 60 CM; - DIAMETRO DO TUBO: 17 MM; - MATERIAL: PLASTICO RESISTENTE, APROVACAO PELA INMETRO.

UNIDADE

Scalibu Sports

1.210,0000

7,8000

9.438,00

9

Exclusivo ME/EPP

66029

BOLSA TERMICA DE GEL 650ML
- MATERIAL: GEL; - QUENTE E FRIO; - CAPACIDADE: 650ML

UNIDADE

Scalibu Sports

72,0000

25,8900

1.864,08

15

Exclusivo ME/EPP

66037

CORDA DE PULAR CABO ERGONOMICO
- MATERIAL: NYLON, RESISTENTE E CONFORTAVEL; - COMPRIMENTO: 2,40 MT.

UNIDADE

Scalibu Sports

600,0000

13,8600

8.316,00

17

Exclusivo ME/EPP

66039

CRONOMETRO DIGITAL A PROVA DAGUA COM BUSSOLA
- FUNCOES: COM BUSSOLA, ALARME, DATA, HORA E CRONOMETRAGEM DE TEMPO.

UNIDADE

Scalibu Sports

44,0000

46,0400

2.025,76

40

Exclusivo ME/EPP

66056

MEDICINE BALL DE 6 KG
MEDICINE BALL 6KG COM CORDA PARA TREINAMENTO FUNCIONAL

UNIDADE

Scalibu Sports 5kg

34,0000

146,4000

4.977,60

TOTAL DO VENCEDOR

27.547,54

19.444.651/0001-07 - K.S. ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

2

Exclusivo ME/EPP

66024

ANEL TONIFICADOR FLEXIVEL PARA PILATES
- MATERIAL: FIBRA INJETADA E ESPUMA DE EVA; - DIMENSOES APROXIMADAS (LXAXE): 49 CM X 39 CM X 3CM; - CORES: VARIADAS

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

36,0000

52,7000

1.897,20

6

Exclusivo ME/EPP

65977

BOLA SUICA (BOLA DE PILATES)
DIMENSOES: 65 CM DE DIAMETRO COMPOSICAO: POLICLORETO DE POLIVINILA (PVC) CAPACIDADE DE CARGA: SUPORTA ATE 350 KG CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SISTEMA ANTI-ESTOURO, ACOMPANHA BOMBA PUMP PARA ENCHIMENTO.

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

1,0000

50,4000

50,40

7

Exclusivo ME/EPP

66027

BOLA SUICA 65 CM AZUL COM INFLADOR
- MEDIDA: 65 CM; - COM INFLADOR; - SUPORTACAO: ATE 150 KG; - COR: AZUL.

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

406,0000

50,4000

20.462,40

10

Exclusivo ME/EPP

66031

CANELEIRA - TORNOZELEIRA - 1 KG
- MATERIAL: RESISTENTE - REVESTIMENTO: NYLON - COM FECHAMENTO EM VELCRO

UNIDADE

PROPRIA/PROPRIA

130,0000

32,3000

4.199,00

11

Exclusivo ME/EPP

66032

CANELEIRA - TORNOZELEIRA - 2 KG
- MATERIAL: RESISTENTE - REVESTIMENTO: NYLON - COM FECHAMENTO EM VELCRO

UNIDADE

PROPRIA/PROPRIA

130,0000

37,1200

4.825,60

12

Exclusivo ME/EPP

66033

CANELEIRA - TORNOZELEIRA - 3 KG
- MATERIAL: RESISTENTE - REVESTIMENTO: NYLON - COM FECHAMENTO EM VELCRO

UNIDADE

PROPRIA/PROPRIA

130,0000

45,3600

5.896,80

13

Ampla concorrência
80,00

66035

COLCHONETE 3CM 40X90CM
REVESTIMENTO: COURVIN IMPERMEAVEL

UNIDADE

PROPRIA/PROPRIA

1.216,0000

34,2000

41.587,20

16

Exclusivo ME/EPP

66038

CORDA NAVAL PRETA (CROSSFIT)
- MEDIDAS: 40MM X 10MT; - COM PROTETOR; - PARA TREINO FUNCIONAL.

UNIDADE

PROPRIA/RM

34,0000

320,4000

10.893,60

18

Exclusivo ME/EPP

66040

CUNHA DE FISIOTERAPIA DE ESPUMA PARA POSICIONAMENTO 55X45X30CM
MEDIDAS: 55CMX45CMX30CM COR: PRETO

UNIDADE

PROPRIA/PROPRIA

36,0000

118,8000

4.276,80

19

Exclusivo ME/EPP

66041

DISCO DE EQUILIBRIO COM BOMBA DE AR
- MATERIAL: PVC FLEXIVEL; - DIMENSOES: 35CM X 6CM (D X A); - PESO: 1,7KG; - PESO MAXIMO SUPORTADO: 100KG.

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

36,0000

48,0000

1.728,00

32

Exclusivo ME/EPP

66034

KIT CHAPEU PARA CIRCUITO MINI HALF CONE CHINES COLORIDO
- KIT 10 CHAPEUS; - MATERIAL: PLASTICO SILICONADO FLEXIVEL E DURAVEL; - CORES: VERDE, AMARELO, VERMELHO, AZUL E LARANJA.

KIT

PROPRIA/IMPORT

70,0000

30,0000

2.100,00

36

Exclusivo ME/EPP

65979

KIT FAIXAS ELASTICAS
MATERIAL: LATEX DIMENSOES (SEM ESTICAR): 30 CM DE COMPRIMENTO X 5 CM DE LARGURA; ESPESSURA: VARIAVEL DE 0,35 MM A 1,1 MM, CONFORME RESISTENCIA; INTENSIDADES/RESISTENCIAS: VERDE: 2 A 5 KG AZUL: 5 A 7 KG AMARELA: 7 A 9 KG VERMELHA: 9 A 14 KG PRETA: 16 A 18 KG

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

1,0000

25,5000

25,50

37

Ampla concorrência

80,00

66054

KIT MINI BAND
O CONJUNTO DE MINI FAIXAS E COMPOSTO POR QUATRO FAIXAS ELASTICAS EM FORMA DE ANEL, COM INTENSIDADES DIFERENTES QUE POSSIBILITAM A REALIZACAO DE EXERCICIOS.

KIT

PROPRIA/IMPORT

976,0000

27,2000

26.547,20

38

Cota ME/EPP
20,00

66054

KIT MINI BAND
O CONJUNTO DE MINI FAIXAS E COMPOSTO POR QUATRO FAIXAS ELASTICAS EM FORMA DE ANEL, COM INTENSIDADES DIFERENTES QUE POSSIBILITAM A REALIZACAO DE EXERCICIOS.

KIT

PROPRIA/IMPORT

244,0000

27,2000

6.636,80

41

Exclusivo ME/EPP

65982

MEIA BOLA DE EQUILIBRIO
DIMENSOES: 58 X 25 CM PESO: 5,5 KG COR: AZUL CAPACIDADE DE CARGA: SUPORTA ATE 200 KG

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

1,0000

285,9800

285,98

42

Exclusivo ME/EPP

66057

MEIA BOLA SUICA BOSU BALANCE BALL PILATES
COR AZUL, MEDINDO 58 CM DE DIAMETRO, COM ALCAS DE LATEX PARA EXERCICIOS COM MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, SUPORTA ATE 200 KG.

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

205,0000

285,9800

58.625,90

43

Exclusivo ME/EPP

66058

OVER BALL
BOLA DE PILATES 25CM FABRICADA EM PVC SUPORTE ATE 100KG.

UNIDADE

PROPRIA/IMPORT

64,0000

12,3500

790,40

47

Exclusivo ME/EPP

66062

ROLO PARA FISIOTERAPIA
- CARACTERISTICAS: MEDINDO 60 CM X 25 CM - 60 CM X 25 CM (C X A); - MATERIAL: REVESTIMENTO EXTERNO EM CORVIM, ENCHIMENTO EM ESPUMA.

UNIDADE

PROPRIA/PROPRIA

36,0000

112,5600

4.052,16

48

Exclusivo ME/EPP

66063

STEP AEROBICO EVA PARA EXERCICIOS FUNCIONAIS
CARACTERISTICAS: MEDIDAS: 60CM E 28 DE LARGURA, ALTURA DE 10 CM, SUPERFICIE ANTI DERRAPANTE.

UNIDADE

MB/MB

620,0000

108,6300

67.350,60

TOTAL DO VENCEDOR

262.231,54

23.384.022/0001-06 - MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

44

Exclusivo ME/EPP

66059

REGUA TIPO GONIOMETRO FISIOTERAPIA ARTICULAR
- GONIOMETRO UNIVERSAL EM PLASTICO TRANSPARENTE COM 2 REGUAS PARA MENSURACAO DE AMPLITUDE ARTICULAR; - SISTEMA DE TRANSFERIDOR DE 0O A 360O; - MEDIDAS APROXIMADAS 21,0 X 5CM (CXL).

UNIDADE

BALMAK

32,0000

24,2600

776,32

45

Exclusivo ME/EPP

66060

ROLO DE FAIXA ELASTICA RESISTENCIA LEVE
COM NO MINIMO 12 METROS DE RESISTENCIA LEVE

UNIDADE

ARKTUS

44,0000

172,0800

7.571,52

46

Exclusivo ME/EPP

66061

ROLO DE FAIXA ELASTICA RESISTENCIA MEDIA
COM NO MINIMO 12 METROS DE RESISTENCIA MEDIA

UNIDADE

ARKTUS

44,0000

181,6800

7.993,92

TOTAL DO VENCEDOR

16.341,76

37.676.047/0001-80 - ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

8

Exclusivo ME/EPP

66028

BOLA/ESFERA BORRACHA PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR
- EDIDA: 5CM; - COMPOSICAO: 100% POLIVINILCLORETO; - CORES VARIADAS.

UNIDADE

SUPERMEDY

610,0000

7,3800

4.501,80

21

Exclusivo ME/EPP

66043

ESCADA FUNCIONAL DE CHAO
- CARACTERISTICAS: FITAS DE NYLONA E 07 DEGRAUS EM POLIPROPILENO (PP); - MEDIDA: 03 METROS, COM 07 DEGRAUS 42 CM; - COR: DEGRAUS AMARELOS E FITAS PRETAS.

UNIDADE

GENERICA

36,0000

43,0000

1.548,00

26

Exclusivo ME/EPP

66047

EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS HAND GRIP 2,3 KG
- COM RESISTENCIA DE ATE 2,3 KG; - PARA FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA DESSA REGIAO, MOBILIDADE E COORDENACAO / SELETIVIDADE DOS DEDOS.

UNIDADE

ARKTUS

64,0000

55,6200

3.559,68

27

Exclusivo ME/EPP

66048

EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS HAND GRIP 3,2 KG
- COM RESISTENCIA DE ATE 3,2 KG ; - PARA FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA DESSA REGIAO, MOBILIDADE E COORDENACAO / SELETIVIDADE DOS DEDOS.

UNIDADE

ARKTUS

64,0000

55,6200

3.559,68

28

Exclusivo ME/EPP

66049

GEL CONDUTOR INCOLOR PARA ULTRASSOM - GALAO 5 LITROS
TENS, FENS, CORRENTES ELETROCARDIOGRAMA - GALAO 5 LITROS

UNIDADE

MULTIGEL

50,0000

26,0000

1.300,00

30

Exclusivo ME/EPP

66053

KETTEBEL 4 KG
- MATERIAL: FERRO FUNDIDO; - PINTANDO E ALCA LARGA ANATOMICA.

UNIDADE

2M FITNESS

70,0000

73,4300

5.140,10

31

Exclusivo ME/EPP

65981

KIT CHAPEU CHINES (KIT)
MATERIAL: POLIPROPILENO DIMENSOES DE CADA UNIDADE: 19 CM X 5 CM PESO UNITARIO: 35 G

UNIDADE

KEERSPORTS

1,0000

45,8000

45,80

33

Ampla concorrência
80,00

66030

KIT COM 10 UN. - CABO BASTAO BARRA EM MADEIRA LISA
- KIT COM 10 UNIDADES - MEDIDA: 1,20 MT - SUPORTACAO: ATE 140 KG

KIT

GUSFFER

168,0000

99,8000

16.766,40

34

Cota ME/EPP
20,00

66030

KIT COM 10 UN. - CABO BASTAO BARRA EM MADEIRA LISA
- KIT COM 10 UNIDADES - MEDIDA: 1,20 MT - SUPORTACAO: ATE 140 KG

KIT

GUSFFER

42,0000

99,8000

4.191,60

TOTAL DO VENCEDOR

40.613,06

44.216.200/0001-51 - DLM SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

39

Exclusivo ME/EPP

66055

MEDICINE BALL DE 2 KG
MEDICINE BALL 2KG COM CORDA PARA TREINAMENTO FUNCIONAL.

UNIDADE

MAGUSSY

34,0000

68,0000

2.312,00

TOTAL DO VENCEDOR

2.312,00

45.591.859/0001-50 - SETE DISTRIBUIDORA LTDA

14

Cota ME/EPP
20,00

66035

COLCHONETE 3CM 40X90CM
REVESTIMENTO: COURVIN IMPERMEAVEL

UNIDADE

RADAR

304,0000

41,6100

12.649,44

20

Exclusivo ME/EPP

66042

ESCADA DIGITAL - PARA DEDOS
- PRODUTO ENVIADO MONTADO, NECESSARIO APENAS FIXA-LA; - MATERIAL: ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO; - CARACTERISTICAS: POSSUI 33 DEGRAUS, PARA FIXACAO EM PAREDE; - DIMENSOES: 137X25X80 CM (CXLXA); - ACOMPANHA ITENS PARA FIXACAO.

UNIDADE

ARKTUS

34,0000

167,0000

5.678,00

25

Exclusivo ME/EPP

64632

EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS
COM RESISTENCIA DE ATE 1,4 KG, PARA FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA DESSA REGIAO, MOBILIDADE E COORDENACAO/SELETIVIDADE DOS DEDOS.

UNIDADE

DIGIFLEX

64,0000

45,9000

2.937,60

29

Exclusivo ME/EPP

66050

HALTER 02 KG CADA
- HALTER 02 KG CADA; - MATERIAL: FERRO RESISTENTE E DURAVEL; - REVESTIMENTO: BORRACHA; - CABO ERGONOMICO EMBORRACHADO; - COR: AZUL; KIT COM 02 UNIDADES.

KIT

SS SPORTS

1.210,0000

55,9800

67.735,80

35

Exclusivo ME/EPP

66036

KIT CONES PEQUENOS FURADOS COM BARREIRA
- 5 NIVEIS PARA COLOCACAO DE BARREIRA; - MEDIDAS: LARGURA: 12,5 CM; ALTURA: 23 C; - MATERIAL: POLIPROPILENO; - KIT COM 10 UNIDADE.

KIT

ZUI BRASIL

80,0000

96,0600

7.684,80

49

Exclusivo ME/EPP

65978

TATAME EM EVA
MEDINDO: 1,00 M X 1,00 M CADA

UNIDADE

N/C

1,0000

43,2700

43,27

TOTAL DO VENCEDOR

96.728,91

52.505.145/0001-48 - H NOGUEIRA DE SOUZA

1

Exclusivo ME/EPP

66023

ADIPOMETRO CLINICO PROFISSIONAL AVALIACAO FISICA
- FABRICADO EM ABS DE ALTA RESISTENCIA E DURABILIDADE - PESO LIQUIDO:130GRS - PESO BRUTO: 200GRS - DIMENSOES : 24 X 21CM - PRESSAO DAS MOLAS 10G/MM2 - AMPLITUDE DE LEITURA: 0 A 80MM - SENSIBILIDADE: 1,0 MM

UNIDADE

Balmak

36,0000

148,0000

5.328,00

22

Exclusivo ME/EPP

66044

ESFIGMOMANOMETRO
- DIMENSOES DO PRODUTO: 6X10 X16 CM; 290 G - FABRICANTE : PREMIUM - ASIN : B07B9ZTQG3 - REFERENCIA DO FABRICANTE : ORTCI - AVALIACOES DOS CLIENTES: 4,7

UNIDADE

Accumed

200,0000

89,2500

17.850,00

23

Ampla concorrência
80,00

66045

ESTETOSCOPIO AUSCULTADOR
- CABECA DUPLA; - MATERIAL DO AUSCULTADOR: LIGA DE ALUMINIO; - ACABAMENTO DO AUSCULTADOR: ESCOVADO; - DIAMETRO: 20 X 6 X 16 CM; 150 G

UNIDADE

Accumed

160,0000

200,0000

32.000,00

24

Cota ME/EPP
20,00

66045

ESTETOSCOPIO AUSCULTADOR
- CABECA DUPLA; - MATERIAL DO AUSCULTADOR: LIGA DE ALUMINIO; - ACABAMENTO DO AUSCULTADOR: ESCOVADO; - DIAMETRO: 20 X 6 X 16 CM; 150 G

UNIDADE

Accumed

40,0000

200,0000

8.000,00

TOTAL DO VENCEDOR

63.178,00

58.188.039/0001-64 - GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA

5

Exclusivo ME/EPP

65980

BOLA DE FEIJAO
COMPOSICAO: PVC (POLICLORETO DE VINILA) PESO APROXIMADO: 1 KG DIMENSOES APROXIMADAS: 45 X 45 X 90 CM CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SISTEMA ANTI EXPLOSAO SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE

UNIDADE

Odin Fit

1,0000

73,2900

73,29

TOTAL DO VENCEDOR

73,29

TOTAL GERAL

509.026,10

3.2. Em atendimento ao que dispõe a legislação que rege a matéria, o preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

3.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, obedecendo a ordem de classificação.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES, DO RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS

4.1.Da forma de aquisição

4.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

4.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.

4.2. Do prazo de entrega

4.2.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho e da autorização de fornecimento, devendo a entrega ocorrer em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

4.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela contratada, mediante solicitação formal apresentada antes do término do prazo inicialmente estabelecido, acompanhada da exposição dos fatos e fundamentos que demonstrem a necessidade da dilação, cabendo à Administração analisar e deliberar sobre o pedido.

4.3. Das condições e da forma de recebimento

4.3.1. O objeto deverá ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

4.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

4.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

4.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais

4.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá

I.Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II.Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

4.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

4.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

4.3.8. Entregar o material acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

4.4.Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

4.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

4.4.1.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 8h às 14h, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Avenida Guanabara, Lote 03 da Quadra 282, Centro, no Município de Gurupi/TO.

4.4.1.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: "trsaude@gurupi.to.gov.br ". 

4.4.2.O recebimento do objeto será realizado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO. Compete ao agente designado verificar a conformidade, a qualidade e as especificações dos materiais fornecidos com a proposta apresentada, proceder à conferência do documento fiscal e atestar o recebimento em seu verso.

4.4.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

4.4.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO

5.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

5.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

5.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

5.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

5.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

5.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

5.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

5.8. Sustentabilidade

5.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

5.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

5.9. Da Garantia do Objeto

5.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

CLÁUSULA SEXTA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

6.1. (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

6.1.1. A licitante, na condição de proponente à adjudicação do objeto, deverá estar legalmente apta a fornecer Equipamentos de Reabilitação Motora Intensiva, comprovando sua regularidade por meio da apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e demais requisitos exigidos pela legislação vigente aplicável aos procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem como o atendimento às normas de segurança e proteção à saúde do trabalhador.

6.1.2. Os equipamentos ofertados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, desempenho e segurança estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis. Para fins de comprovação da capacidade técnica da proponente, poderá ser exigida a apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto, balanço patrimonial e certidão negativa de falência ou recuperação judicial, de modo a permitir a identificação da empresa detentora de capacidade técnica e financeira para o fornecimento dos equipamentos.

6.1.3. Considerando as especificidades dos Equipamentos de Reabilitação Motora Intensiva descritos neste Estudo Técnico Preliminar, deverão ser observadas todas as informações preliminares e requisitos técnicos necessários à adequada aquisição do objeto, assegurando que os itens atendam às necessidades terapêuticas e operacionais das Secretarias demandantes.

6.1.4. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados, em embalagem original do fabricante, intacta e, quando aplicável, lacrada, contendo todas as informações obrigatórias relativas à fabricação, identificação do produto, número de série, especificações técnicas, instruções de uso e demais dados necessários, de forma a garantir a integridade e a segurança durante o transporte, acompanhados da respectiva nota fiscal, com discriminação clara do quantitativo fornecido, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.

6.1.5. Os equipamentos de reabilitação motora intensiva deverão atender às exigências de qualidade e segurança, observando os padrões e normas estabelecidos pelos órgãos competentes, tais como ABNT e INMETRO, quando aplicável, bem como às disposições do artigo 39, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que se refere à oferta de produtos adequados e seguros ao uso a que se destinam.

6.1.6. Os equipamentos entregues deverão apresentar plenas condições de funcionamento no momento da entrega e durante o período de garantia. A fornecedora deverá assegurar a qualidade dos equipamentos fornecidos, obrigando-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, quaisquer defeitos, falhas, vícios ou irregularidades constatadas, bem como substituir os equipamentos entregues em desacordo com a proposta apresentada, com o Termo de Referência ou com as normas técnicas aplicáveis.

6.1.7. Considerando que o objeto da presente contratação consiste na aquisição de equipamentos e materiais de uso terapêutico destinados à reabilitação motora intensiva, os quais demandam conformidade com normas técnicas específicas dos órgãos reguladores competentes — tais como ABNT, ANVISA e INMETRO.

6.1.7.1. Os fornecedores deverão comprovar que os produtos ofertados possuem certificações e estão em conformidade com as exigências dos órgãos reguladores competentes.

6.2. Análise dos Subitens Propostos

6.2.1. Atestado de Capacidade Técnica (Item A): É a forma de a Administração garantir que a empresa possui experiência prévia em fornecer materiais de complexidade similar, evitando "aventureiros" em uma área sensível como a saúde.

6.2.2. Registro/Autorização de Funcionamento (Item B): Essencial para comprovar a regularidade da empresa perante a Vigilância Sanitária, conforme exigido pela legislação do setor.

6.2.3. Certificações Técnicas (Item C): Servem para validar a qualidade técnica (ex: selo INMETRO para equipamentos elétricos ou normas ABNT para durabilidade), garantindo que o recurso público seja bem aplicado em produtos resistentes.

6.2.4. Ressalta-se que a definição precisa das exigências de qualificação técnica deverá ser realizada na elaboração do Termo de Referência, observando-se o princípio da proporcionalidade e a vedação à imposição de requisitos excessivos ou restritivos à competitividade, conforme determina o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A equipe de planejamento da contratação deverá ponderar, caso a caso, quais exigências são efetivamente necessárias para garantir a qualidade do fornecimento, sem comprometer a ampla participação de licitantes.

6.2.5. Diante do exposto, conclui-se que a exigência de qualificação técnica é recomendável para a presente contratação, devendo o Termo de Referência definir os requisitos mínimos adequados à natureza do objeto, com vistas a assegurar a entrega de equipamentos e materiais que atendam aos padrões de qualidade, segurança e eficácia terapêutica exigidos para o adequado funcionamento dos serviços de reabilitação motora intensiva no âmbito do Município de Gurupi-TO.

6.3. Natureza do Objeto (Equipamentos Terapêuticos)

6.3.1.Como o objeto envolve materiais de reabilitação motora (como esfigmomanômetros, estetoscópios e equipamentos de fisioterapia listados nas páginas 3 a 10 do PDF), a exigência de conformidade com ANVISA, INMETRO e ABNT é essencial por:

a) Segurança do Paciente: Garante que os itens possuem eficácia comprovada e não oferecem risco à saúde pública;

b) Poder de Polícia Sanitária: O registro na ANVISA é condição legal para a comercialização de produtos para saúde no Brasil.

6.4. Subcontratação

6.4.1. Fica expressamente vedada a subcontratação, total ou parcial, no âmbito do Registro de Preços para Futura, Eventual e Parcelada Aquisição de Equipamentos e Materiais para Reabilitação Motora Intensiva, destinados à Atenção Especializada e à Atenção Básica.

6.5. Garantia da contratação

6.5.1. Não se aplica.

6.6. Vistoria

6.6.1. Não se aplica.

CLAÚSULA SÉTIMA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

7.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público

7.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

7.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

7.2.2. Poderá constituir motivo para a não autorização da adesão, pelo órgão gerenciador, quando o ente não participante possuir população maior que GURUPI - TO, haja vista a desproporcionalidade. 

7.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 

7.6. Dos limites para as adesões

7.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

7.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

7.6.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite.

7.6.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.7. Vedação a acréscimo de quantitativos

7.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA OITAVA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

8.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

8.1.1. A ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

8.1.2. Na formalização ata de registro de preços ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

8.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

8.2.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG), e no Diário Oficial da União (DOU), quando necessário. A íntegra da Ata, após assinada, será disponibilizada no PNCP e no portal da transparência do órgão, durante sua validade.

8.3. Ata de registro de preços decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

8.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

8.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

8.4.2.1. Aceitarem cotar preços compatíveis, ou iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

8.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

8.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

8.5. O registro a que se refere o item 9.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

8.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

8.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

8.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

8.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços

8.7.3. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP, sem prejuízo em caso de publicidade no site institucional do órgão, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

8.8. Após a homologação do processo de contratçaão, o participante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

8.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

8.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura eletrônica e disponibilizada nos meios digitais do órgão, bem como no PNCP.

8.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

8.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

8.11.2. Adjudicar e firmar o contrato ou documento equivalente nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

8.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

8.13. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2023.

CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

9.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

9.1.3. Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 

9.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA  - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

10.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

10.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

10.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

10.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

10.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos documento equivalente decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

10.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

10.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

10.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

10.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

10.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 10.1 e no item 10.1.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

10.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos documento equivalente decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

11.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

11.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

11.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

11.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

11.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11462/2023.

11.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados

11.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

11.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

12.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

12.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

12.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou

12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 13.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

12.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

12.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

12.4.1. Por razão de interesse público;

12.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

12.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS

13.1. A aquisição deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

13.2. Fiscalização  e acompanhamento da ARP

13.2.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO. Compete ao agente designado verificar a conformidade, a qualidade e as especificações dos materiais fornecidos com a proposta apresentada, proceder à conferência do documento fiscal e atestar o recebimento em seu verso.

13.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, a execução da ARP, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a unidade demandante.

13.4. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir o(a) detentor(a) da responsabilidade na execução do objeto em bom estado e em uso adequado pela unidade demandante.

13.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela unidade demandante. 

13.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.

13.7. A Fiscalização exercida por interesse da unidade gestora demandante não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da ata, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/2021

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES

14.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

14.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

14.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 13.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -  DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

15.1.1.Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP

a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

f) Atender com prontidão às reclamações;

g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

i) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

k) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;

l) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;

15.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

t) Autorizar, excepcional e justificadamente, a adesão no prazo de 90 (noventa) dias previsto no Decreto nº 1.589/2024, respeitado o prazo de validade da ARP, quando solicitada pelo órgão não participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.

15.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

15.3. Além das obrigações constantes na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as estipuladas por legislação pertinente, são Obrigações DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:

a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);

c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;

d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ENCARGOS

16.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, embalagens, licenças, despesas com frete, transporte e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado. 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS CONDIÇÕES GERAIS E DO FORO

17.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

17.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

17.3. Para conferir fiel validade jurídica desta ARP, foi lavrada na forma eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada aos demais órgãos participantes (se houver).

17.4. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do PREGAO ELETRONICO PE/2026.011-FMS SRP, as propostas das empresas classificadas em 1º lugar deste certame e Cadastro de Reserva de Fornecedores – Anexo a esta ARP, se houver.

17.5. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.6. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Gurupi, Estado do Tocantins, Segunda, 20 de abril de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
11.336.672/0001-99
RICARDO DA SILVA DE JESUS
CONTRATANTE

AMPLA COMERCIAL EIRELI, CNPJ sob n°  05.891.838/0001-36
Anderson Alves Macedo, CPF:  683.278.032-04
CONTRATANTE

DLM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ sob n° 44.216.200/0001-51
Diomar Terezinha Armstrong Marques CPF: 088.252.838-65
CONTRATANTE

GMC DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ sob n°  58.188.039/0001-64
Pedro Ernesto Mascarenhas Rasteli CPF:  051.761.761-73
CONTRATANTE

H NOGUEIRA DE SOUZA, CNPJ sob n° 52.505.145/0001-48
Hewerton Nogueira de Souza, CPF: 032.583.111-45
CONTRATANTE

K.S. ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, CNPJ sob n° 19.444.651/0001-07
Karin Cristiani Staudt, CPF: 000.893.930-66 
CONTRATANTE

MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ sob n° 23.384.022/0001-06
Lorrayne Nascimento Barbosa, CPF: 007.222.362-63
CONTRATANTE

ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ sob n° 37.676.047/0001-80
Joãozinho Pereira Mendanha, CPF: 850.196.401-82
CONTRATANTE

SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob n°  45.591.859/0001-50
Francisco Carlos Nascimento Da Cruz, CPF: 012.889.423-70
CONTRATANTE

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