DECRETO Nº. 0263, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 09, da Quadra 25, do Loteamento Vila Pedroso, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do 09, da Quadra 25, com área de 407,50m², situado na Rua Perimetral Oeste, esquina com a Rua “M”, do Loteamento Vila Pedroso, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 09 de dezembro de 2025, firmado pelo R.T. RENATO ALVES PINTO, CREA 321488/D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO 20250611185, de 19.11.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025121724001.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 0126, de 20 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 19 dias, do mês de fevereiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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