PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
RELATÓRIO DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2024
Gabinete da Prefeita – Município de Gurupi – Estado do Tocantins
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Relatório de Gestão tem por finalidade apresentar, de forma geral, os dados que compõem a prestação de contas do exercício de 2024, referentes ao Gabinete da Prefeita, órgão que atua como elo entre todas as Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a Câmara Municipal de Gurupi.
1.2. O documento descreve:
1.2.1. A base legal aplicável.
1.2.2. A missão, visão e valores institucionais da Pasta.
1.2.3. A legislação pertinente.
1.2.4. A execução orçamentária detalhada.
1.2.5. Os contratos firmados no exercício.
1.2.6. A execução e avaliação dos programas previstos no Plano Plurianual (PPA).
2. BASE LEGAL
2.1. Legislação Federal
2.1.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
2.1.2. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Estabelece normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos na Administração Pública.
2.1.3. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.2. Legislação Municipal
2.2.1. Plano Plurianual
2.2.2. Lei Orçamentária Anual.
2.2.3. Lei nº 2.421, de 28 de março de 2019 – Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal.
2.2.4. Decreto nº 1.533, de 15 de dezembro de 2024 – Encerramento do exercício financeiro de 2024.
2.2.5. Decreto nº 270, de 27 de janeiro de 2021 – Institui o Grupo Gestor do Gasto Público.
2.2.6. Decreto nº 166, de 08 de fevereiro de 2024 – Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2024.
3. MISSÃO, VISÃO E VALORES DA PASTA
3.1. Missão
3.1.1. Apoiar o processo de gestão para o desenvolvimento do Município, promovendo ações de fomento à política de gestão de pessoas, ao patrimônio público e à prestação de serviços à sociedade.
3.2. Visão
3.2.1. Articular com diferentes entes setoriais, visando tornar-se referência em gestão pública e contribuir para a transformação social e econômica do Município.
3.3. Valores
3.3.1. Respeito ao interesse público.
3.3.2. Zelo na preservação dos bens e interesses da sociedade.
4. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
4.1. Os atos relativos ao cumprimento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) estão em conformidade com:
4.1.1. Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
4.1.2. Lei nº 4.320/64.
4.1.3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
4.1.4. Normas específicas de orientação e embasamento aplicáveis aos projetos e atividades do Gabinete da Prefeita.
5. ESPECIFICAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO
5.1. Quadro Geral – Exercício 2024
| Especificação | Valor (R$) | % |
|---|---|---|
| Orçamento Inicial | 9.079.000,00 | 100 |
| (-) Redução | 1.367.768,24 | 15,07 |
| Suplementação | 3.130.144,48 | 34,48 |
| Crédito Especial | 0,00 | 0,00 |
| Orçamento Autorizado | 10.841.376,24 | - |
Fonte: Anexo 2 (executada = empenhada) – PRODATA 12/2024.
6. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE DE RECURSOS
6.1. Execução por Categoria Econômica
| Categoria | Autorizada (R$) | Executada (R$) | Saldo (R$) |
|---|---|---|---|
| Despesa Corrente | 10.745.251,75 | 10.691.320,29 | 34.061,86 |
| Despesa de Capital | 96.124,49 | 88.774,49 | 39,44 |
| Total | 10.841.376,24 | 10.780.094,78 | 34.101,30 |
Fonte: Anexo 2 (executada = empenhada) – PRODATA 12/2024.
6.2. Execução por Fonte de Recursos
| Fonte de Recursos | Autorizada (R$) | Executada (R$) | Saldo (R$) |
|---|---|---|---|
| Recursos Não Vinculados de Impostos (15000000000000) | 10.841.376,24 | 10.780.094,78 | 34.101,30 |
| Total | 10.841.376,24 | 10.780.094,78 | 34.101,30 |
Fonte: Anexo 11 (executada = empenhada) – PRODATA 12/2024.
7. CONTRATOS
7.1. Contrato nº 001/2023 – Processo Licitatório nº 2021.008067
7.1.1. Contratada: Nova Tecnologia em Sistema de Monitoramento EIRELI.
7.1.2. Objeto: Serviço de monitoramento eletrônico, com fornecimento de equipamentos por comodato.
7.1.3. Valor: R$ 47.086,80 (quarenta e sete mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos).
7.1.4. Data: 03 de fevereiro de 2023.
7.1.5. Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos:
-
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Elemento de Despesa 33.90.39).
-
Vigilância ostensiva e monitorada.
-
Fonte: 010 – Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais.
7.2. Contrato nº 002/2023 – Processo Administrativo nº 2021.003831
7.2.1. Contratada: Prime Locação de Estrutura e Serviços de Conservação EIRELI.
7.2.2. Objeto: Serviço de locação de estrutura física e equipamentos para eventos diversos.
7.2.3. Valor: R$ 161.775,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais).
7.2.4. Data: 14 de junho de 2023.
7.2.5. Dotação Orçamentária: 10.1001.04.122.0019.2111.33.90.39, fonte 0010.
7.2.6. Situação: Contrato encerrado por meio do Termo de Rescisão nº 002/2023.
7.3. Contrato nº 003/2023 – Processo Administrativo nº 202300863 – Dispensa de Licitação
7.3.1. Contratada: Tecnegócio Soluções em Informática LTDA.
7.3.2. Objeto: Licença de uso de software para gestão das demandas do Gabinete da Prefeita.
7.3.3. Valor: R$ 6.293,00 (seis mil, duzentos e noventa e três reais).
7.3.4. Data: 20 de junho de 2023.
7.3.5. Dotação Orçamentária: 10.1001.04.126.0019.2001.33.90.40, fonte 0010.
8. EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DO PPA
8.1. Quadro Resumo de Execução Orçamentária por Projeto/Atividade
| Projeto/Atividade | Dotação Atualizada (R$) | Empenho até o Período (R$) |
|---|---|---|
| 1023 – Pagamento de Precatórios | 5.086.776,02 | 5.073.799,37 |
| 1048 – Gurupi nos Bairros e Gestão Descentralizada | 4.000,00 | 2.660,00 |
| 2001 – Manutenção de Serviços de Informática | 51.064,99 | 43.714,99 |
| 2006 – Modernização da Transparência | 0,00 | 0,00 |
| 2012 – Promoção da Ouvidoria | 0,00 | 0,00 |
| 2025 – Manutenção de Recursos Humanos | 4.354.949,65 | 4.354.949,65 |
| 2057 – Implantação da Gestão de Riscos, Correição, Regularidade e Desempenho | 0,00 | 0,00 |
| 2102 – Manutenção de Serviços de Transporte | 570.882,47 | 541.559,02 |
| 2111 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais | 773.703,11 | 763.411,75 |
| Total | 10.841.376,24 | 10.780.094,78 |
9. DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS E ATIVIDADES
9.1. Projeto 1048 – Gurupi nos Bairros e Gestão Descentralizada
9.1.1. Evento destinado à população gurupiense, com o objetivo de levar serviços básicos do município a diversos bairros.
9.1.2. Atividades incluem atendimentos já oferecidos em prédios públicos, recreação e ações informativas, aproximando a população do poder público.
9.2. Projeto 2006 – Modernização da Transparência
9.2.1. Divulgação de informações no portal oficial da Prefeitura, emissão de boletins, respostas ágeis a solicitações de informação e acompanhamento da execução orçamentária.
9.3. Projeto 2012 – Promoção da Ouvidoria
9.3.1. Aperfeiçoamento dos canais de interação com a sociedade, incluindo serviços de informação, canais de denúncia e sistemas de integridade.
9.3.2. Realização de eventos para capacitação técnica de servidores em temas como transparência, ética e controle público.
9.4. Projeto 2057 – Implantação da Gestão de Riscos, Correição, Regularidade e Desempenho
9.4.1. Promoção de práticas de resolução consensual de conflitos.
9.4.2. Melhoria da eficiência administrativa e orientação jurídica aos órgãos públicos.
9.4.3. Implementação de auditorias presenciais ordinárias.
9.5. Projeto 2025 – Manutenção de Recursos Humanos
9.5.1. Despesas com remuneração de pessoal ativo e encargos sociais, não apropriáveis em programas temáticos.
9.6. Projeto 2102 – Manutenção de Serviços de Transporte
9.6.1. Inclui manutenção, revisão, combustíveis, aquisição e licenciamento de veículos, seguros e contratação de serviços de transporte.
9.7. Projeto 2111 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
9.7.1. Despesas administrativas não apropriáveis em programas temáticos, incluindo passagens, diárias, serviços postais, aquisição de materiais, comunicações, assinaturas, aluguel, seguros, EPI, serviços de vigilância e limpeza, reformas, utilidades (água, luz, gás) e equipamentos diversos.
9.8. Projeto 1023 – Pagamento de Precatórios
9.8.1. Despesas relacionadas a requisições de pequeno valor e precatórios, conforme decisões judiciais definitivas.
9.9. Projeto 2001 – Manutenção de Serviços de Informática
9.9.1. Inclui desenvolvimento e manutenção de sistemas, suporte técnico, hospedagem, infraestrutura de TIC, digitalização de documentos, outsourcing de impressão e certificação digital.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. O Gabinete da Prefeita executou suas atividades em 2024 em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
10.2. A execução orçamentária demonstra equilíbrio e aderência aos objetivos institucionais, reforçando o compromisso com a transparência, a eficiência administrativa e a responsabilidade fiscal.
JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA
Secretário Chefe de Gabinete
Decreto nº 896/2022
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/91ad8829-76fe-11f0-866c-66fa4288fab2 |

