TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA - DOCUMENTO Nº 0616000003/2026

EMENTA: Análise da proposta comercial readequada, verificação de conformidade e exequibilidade, exame da garantia adicional e encaminhamento para realização da Prova de Conceito. Processo Administrativo nº 2026052542001. Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH. Interessada: L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA (CNPJ Nº 43.926.925/0001-70). Serviços técnicos de engenharia e arquitetura. Elaboração de estudos e projetos em plataforma BIM. Proposta comercial readequada. Limitação sistêmica quanto ao número de casas decimais. Redução do valor global para R$ 107.998,25. Valores unitários e totais matematicamente compatíveis. Manutenção integral do objeto, do prazo, da metodologia e dos produtos. Exequibilidade preliminar reconhecida. Garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946, no valor de R$ 19.113,09. Aceitação técnica da proposta e da garantia. Recomendação de classificação provisória e convocação da empresa para realização da Prova de Conceito, anteriormente à fase de habilitação.

  1. DO OBJETO DA ANÁLISE

1.1. Trata-se de manifestação técnica elaborada em atendimento ao encaminhamento promovido pelo agente responsável pela condução da Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO.

1.2. A análise compreende:

I. a conformidade da proposta comercial readequada apresentada pela empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA.;

II. a correspondência matemática entre os quantitativos, os preços unitários e os valores totais;

III. a justificativa apresentada quanto à limitação operacional da plataforma eletrônica;

IV. a compatibilidade do valor ofertado com o orçamento estimado;

V. a exequibilidade preliminar da proposta;

VI. a incidência e o atendimento da garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

VII. a regularidade formal da Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946; e

VIII. o encaminhamento da empresa para a Prova de Conceito prevista no Aviso de Contratação Direta.

1.3. A presente manifestação não abrange, nesta oportunidade, a análise conclusiva da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, cuja verificação deverá ocorrer após a Prova de Conceito, observada a sequência procedimental estabelecida no Aviso.

  1. DOS DOCUMENTOS E ELEMENTOS EXAMINADOS

2.1. Foram considerados para esta análise:

I. o Aviso da Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH;

II. o Termo de Referência e seus anexos;

III. a proposta comercial readequada apresentada pela empresa;

IV. os esclarecimentos relativos à limitação do número de casas decimais na plataforma;

V. o registro dos preços unitários e do valor global no Portal de Compras Públicas;

VI. as declarações de manutenção integral do escopo e de exequibilidade;

VII. a Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946; e

VIII. os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2026052542001.

  1. DA PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA

3.1. A empresa apresentou proposta comercial readequada no valor global de R$ 107.998,25, correspondente a cento e sete mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos.

3.2. A proposta contempla integralmente os quatro serviços integrantes do lote único:

I. projeto de arquitetura paisagística em plataforma BIM;

II. projeto urbanístico em plataforma BIM;

III. projeto de iluminação pública em plataforma BIM; e

IV. projeto de sinalização viária e urbana em plataforma BIM.

3.3. Os preços registrados na plataforma foram os seguintes:

Item

Descrição do serviço

Unidade

Quantidade

Preço unitário

Valor total

1

Projeto de arquitetura paisagística em plataforma BIM

9.278,20

R$ 6,71

R$ 62.256,72

2

Projeto urbanístico em plataforma BIM

9.278,20

R$ 3,50

R$ 32.473,70

3

Projeto de iluminação pública em plataforma BIM

9.278,20

R$ 0,95

R$ 8.814,29

4

Projeto de sinalização viária e urbana em plataforma BIM

9.278,20

R$ 0,48

R$ 4.453,54

 

VALOR GLOBAL

     

R$ 107.998,25

3.4. A soma dos preços unitários corresponde a R$ 11,64 por metro quadrado.

3.5. A multiplicação do preço unitário global de R$ 11,64 pelo quantitativo comum de 9.278,20 m² produz o resultado matemático de R$ 107.998,248, que, após o arredondamento monetário para duas casas decimais, corresponde a R$ 107.998,25.

3.6. Os valores totais individualizados também se mostram compatíveis com os preços unitários e quantitativos registrados, observados os arredondamentos monetários próprios de cada item.

3.7. Não foram identificadas divergências aritméticas, omissão de item, majoração do lance ou incompatibilidade entre o valor global declarado e o resultado registrado na plataforma.

3.8. Sob o aspecto formal e matemático, a proposta encontra-se adequadamente reestruturada e apta à análise de aceitabilidade.

  1. DA LIMITAÇÃO OPERACIONAL DA PLATAFORMA E DA REDUÇÃO DA PROPOSTA

4.1. Durante a etapa competitiva, a empresa havia apresentado proposta final no valor de R$ 108.045,00.

4.2. No momento da distribuição desse valor entre os quatro itens do lote, verificou-se que a plataforma eletrônica admite apenas duas casas decimais para o preenchimento dos preços unitários.

4.3. Como todos os itens possuem a mesma quantidade de 9.278,20 m², o valor global calculado automaticamente pelo sistema decorre da multiplicação desse quantitativo pelo somatório dos preços unitários.

4.4. Para reprodução exata do valor de R$ 108.045,00, seria necessário que o somatório dos preços unitários correspondesse aproximadamente a R$ 11,6450389 por metro quadrado.

4.5. A limitação a duas casas decimais produzia apenas as seguintes alternativas:

I. soma unitária de R$ 11,64, correspondente ao valor global de R$ 107.998,25; ou

II. soma unitária de R$ 11,65, correspondente ao valor global aproximado de R$ 108.091,03.

4.6. A segunda alternativa ultrapassaria o valor final ofertado na fase competitiva, caracterizando majoração posterior da proposta, providência incompatível com o julgamento objetivo e com a vinculação ao lance apresentado.

4.7. A empresa adotou, portanto, a alternativa inferior, reduzindo sua proposta em R$ 46,75 e assumindo como valor global definitivo o montante de R$ 107.998,25.

4.8. A redução foi expressamente aceita pela proponente e não acarretou:

I. supressão de serviço;

II. alteração do objeto;

III. redução do escopo;

IV. diminuição dos produtos;

V. alteração da metodologia BIM;

VI. modificação do prazo de execução;

VII. exclusão de custos;

VIII. redução da equipe necessária; ou

IX. imposição de condicionante à Administração.

4.9. A justificativa apresentada guarda correspondência com os dados registrados no sistema e demonstra que a diferença decorreu de limitação operacional da plataforma, e não de erro na formação da proposta.

4.10. Recomenda-se que, em futuros procedimentos com quantitativos elevados e cálculo automático dos preços totais, a Administração verifique a possibilidade de configuração da plataforma para admitir pelo menos quatro casas decimais nos preços unitários, evitando divergências capazes de produzir valores superiores ou inferiores ao lance global.

  1. DA COMPARAÇÃO COM O ORÇAMENTO ESTIMADO

5.1. O orçamento estimado pela Administração corresponde a R$ 127.111,34.

5.2. A proposta readequada corresponde a R$ 107.998,25.

5.3. A diferença nominal entre o orçamento estimado e a proposta é de R$ 19.113,09.

5.4. A proposta representa desconto aproximado de 15,0365% em relação ao orçamento da Administração.

5.5. O valor ofertado corresponde a aproximadamente 84,9635% do orçamento estimado.

5.6. A oferta é inferior ao valor máximo admitido e apresenta vantagem econômica nominal para o Município.

5.7. O valor proposto não é inferior a 75% do orçamento estimado, cujo patamar corresponde a aproximadamente R$ 95.333,51.

5.8. Não se configura, portanto, o parâmetro objetivo relacionado às propostas inferiores a 75% do orçamento, sem prejuízo da análise concreta de exequibilidade.

  1. DA EXEQUIBILIDADE PRELIMINAR

6.1. A empresa declarou ter realizado nova avaliação dos custos, das horas técnicas, da estrutura operacional, dos softwares, das licenças, dos equipamentos e dos recursos necessários à execução.

6.2. Após essa avaliação, reconheceu expressamente que o valor global de R$ 107.998,25 é suficiente, exequível e vinculante.

6.3. A proposta contempla os custos relacionados a:

I. equipe técnica;

II. encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;

III. tributos;

IV. levantamentos e vistorias;

V. deslocamentos;

VI. equipamentos;

VII. softwares e licenças;

VIII. modelagem, coordenação e compatibilização BIM;

IX. ARTs, RRTs e demais responsabilidades profissionais;

X. pranchas, memoriais e especificações;

XI. quantitativos, orçamento e cronograma;

XII. reuniões e apresentações;

XIII. correções e reapresentações;

XIV. suporte técnico; e

XV. demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto.

6.4. A proponente também declarou que a redução não afetará a equipe, a qualidade, a metodologia, os produtos ou o prazo de execução.

6.5. A diferença percentual em relação ao orçamento estimado, isoladamente considerada, não demonstra inviabilidade econômica da oferta.

6.6. A Prova de Conceito permitirá verificar, na etapa própria, a aptidão prática da empresa para desenvolvimento, organização e exportação do modelo BIM simplificado.

6.7. A documentação de habilitação permitirá, posteriormente, verificar sua capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, bem como a regularidade dos profissionais indicados.

6.8. Considerando os elementos atualmente disponíveis, não foram identificados fundamentos técnicos suficientes para considerar a proposta inexequível.

6.9. A proposta mostra-se preliminarmente exequível, sem prejuízo:

I. da realização da Prova de Conceito;

II. da análise posterior da habilitação;

III. da responsabilização da empresa pelas declarações prestadas; e

IV. do acompanhamento rigoroso da futura execução contratual.

  1. DA GARANTIA ADICIONAL

7.1. O art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a exigência de garantia adicional nas contratações de obras e serviços de engenharia quando a proposta do vencedor for inferior a 85% do valor orçado pela Administração.

7.2. O patamar correspondente a 85% do orçamento estimado de R$ 127.111,34 equivale a aproximadamente R$ 108.044,64.

7.3. A proposta readequada de R$ 107.998,25 encontra-se abaixo desse limite.

7.4. A garantia adicional corresponde à diferença entre o orçamento estimado e o valor da proposta:

R$ 127.111,34 − R$ 107.998,25 = R$ 19.113,09.

7.5. A empresa apresentou antecipadamente a Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946, emitida pela Junto Seguros S.A., no valor de R$ 19.113,09.

7.6. A apólice contém:

I. segurado: Município de Gurupi, CNPJ nº 01.803.618/0001-52;

II. tomador: L F C Branco Arquitetura Ltda. ME, CNPJ nº 43.926.925/0001-70;

III. seguradora: Junto Seguros S.A.;

IV. número da apólice: 01-0775-0686946;

V. código de controle nº 995036610;

VI. registro SUSEP nº 054362026000107750686946;

VII. Limite Máximo de Garantia de R$ 19.113,09;

VIII. vigência de 15/06/2026 a 12/12/2026;

IX. vinculação ao Processo Administrativo nº 2026052542001;

X. vinculação à Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH;

XI. descrição do objeto da contratação; e

XII. referência expressa ao art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

7.7. O valor segurado coincide integralmente com a diferença entre o orçamento estimado e a proposta readequada.

7.8. A apólice foi emitida eletronicamente, contém assinatura digital e elementos destinados à verificação de sua autenticidade e registro.

7.9. A cobertura principal contempla, nos limites das condições securitárias, prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, inclusive o sobrecusto para contratação de prestador substituto e penalidades pecuniárias.

7.10. A vigência da apólice abrange o prazo contratual projetado, devendo ser monitorada pelo gestor e pelo fiscal para eventual renovação ou endosso caso a execução ultrapasse seu termo final.

7.11. Sob o aspecto técnico e documental, a apólice mostra-se compatível com a finalidade da garantia adicional legalmente exigida.

7.12. Esta área técnica manifesta-se pela aceitação da Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946.

  1. DA CONFORMIDADE COM O OBJETO

8.1. A proposta preserva integralmente o objeto definido no Termo de Referência.

8.2. Permanecem abrangidas as quatro disciplinas integrantes do lote único.

8.3. A proponente manteve:

I. o prazo de execução de 30 dias corridos;

II. o prazo de validade da proposta;

III. a metodologia BIM;

IV. a modelagem e a compatibilização das disciplinas;

V. a entrega de arquivos em formato IFC;

VI. a elaboração de pranchas, memoriais e especificações;

VII. a elaboração de quantitativos, orçamento e cronograma;

VIII. a emissão dos documentos de responsabilidade profissional;

IX. as obrigações de correção e reapresentação; e

X. o suporte técnico necessário.

8.4. Não foi identificada ressalva ou condicionante que reduza as obrigações estabelecidas pela Administração.

8.5. A proposta encontra-se, portanto, tecnicamente compatível com o objeto e com as condições essenciais do instrumento convocatório.

  1. DA PROVA DE CONCEITO

9.1. Conforme a sequência estabelecida no Aviso de Contratação Direta, a Prova de Conceito antecede a análise da documentação de habilitação.

9.2. Superada a análise de conformidade e aceitabilidade da proposta, a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá ser convocada para realização da Prova de Conceito em metodologia BIM.

9.3. A prova destina-se à verificação prática da capacidade da empresa de desenvolver, organizar e exportar modelo BIM simplificado compatível com o objeto.

9.4. A demonstração deverá observar integralmente as condições, os produtos, o prazo, os critérios de avaliação, a pontuação mínima e as demais regras constantes do Aviso e do Termo de Referência.

9.5. A banca técnica deverá avaliar, entre outros aspectos:

I. utilização e organização da base técnica fornecida;

II. representação tridimensional da área;

III. modelagem esquemática da solução urbanística;

IV. inserção e organização dos elementos paisagísticos;

V. representação de iluminação e sinalização;

VI. geração de planta, corte ou vista e prancha;

VII. organização informacional e separação por disciplinas;

VIII. exportação e integridade do arquivo IFC; e

IX. exposição metodológica e fluxo de coordenação.

9.6. Recomenda-se que o agente responsável abra prazo de 2 horas no sistema eletrônico para que a empresa indique sua disponibilidade de data e horário para realização da Prova de Conceito.

9.7. A data indicada deverá estar compreendida no período máximo de 5 dias úteis, contado da convocação, e deverá considerar o tempo necessário para organização da empresa, da banca técnica, do ambiente e dos recursos necessários.

9.8. A indicação da empresa não vinculará automaticamente a Administração, cabendo ao agente de contratação, em articulação com a banca técnica, confirmar a data e o horário definitivos.

9.9. Caso a data sugerida não seja compatível com a disponibilidade da banca ou com as necessidades administrativas, deverá ser definida outra data dentro do mesmo prazo máximo de 5 dias úteis, preferencialmente após diálogo com a convocada.

9.10. A convocação definitiva deverá indicar:

I. data e horário;

II. local ou ambiente eletrônico;

III. duração da prova;

IV. base técnica que será fornecida;

V. equipamentos ou recursos disponibilizados pela Administração;

VI. critérios de avaliação;

VII. identificação da banca técnica;

VIII. forma de registro dos atos; e

IX. possibilidade de acompanhamento pelos demais interessados.

9.11. A empresa deverá ser advertida de que:

I. a Prova de Conceito será aplicada exclusivamente à proponente provisoriamente classificada em primeiro lugar;

II. a prova não substitui a habilitação técnica;

III. a aprovação não dispensa a apresentação posterior dos documentos de habilitação;

IV. a reprovação acarretará a não aceitação da solução e a convocação da empresa subsequente, observadas as regras do Aviso; e

V. deverão ser utilizados profissionais, equipamentos, softwares e licenças sob sua responsabilidade.

  1. DA FASE POSTERIOR DE HABILITAÇÃO

10.1. Caso a empresa seja considerada apta na Prova de Conceito, deverá ser aberto prazo para apresentação da documentação de habilitação exigida no Aviso.

10.2. Deverão ser examinados:

I. habilitação jurídica;

II. regularidade fiscal, social e trabalhista;

III. qualificação econômico-financeira;

IV. registro profissional da empresa;

V. capacidade técnico-operacional;

VI. capacidade técnico-profissional;

VII. equipe técnica;

VIII. atestados, acervos, ARTs, RRTs e documentos correlatos;

IX. declarações complementares; e

X. demais documentos previstos no instrumento convocatório.

10.3. A aprovação na Prova de Conceito não gera direito automático à contratação, permanecendo condicionada à comprovação de todos os requisitos de habilitação.

10.4. Eventuais diligências deverão observar os limites legais, podendo esclarecer, complementar ou confirmar informações preexistentes, sem permitir a criação posterior de condição de habilitação inexistente na data própria.

  1. DAS RECOMENDAÇÕES

11.1. Diante dos elementos analisados, recomenda-se ao agente responsável:

I. aceitar a proposta comercial readequada no valor global de R$ 107.998,25;

II. registrar que os valores unitários e totais encontram-se matematicamente coerentes com o valor global;

III. reconhecer a justificativa relacionada à limitação de duas casas decimais da plataforma;

IV. reconhecer a exequibilidade preliminar da proposta;

V. aceitar a Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946, no valor de R$ 19.113,09;

VI. classificar provisoriamente a proposta da empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA.;

VII. abrir prazo de 2 horas para que a empresa informe sua disponibilidade para realização da Prova de Conceito;

VIII. designar a prova em data situada dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, contado da convocação;

IX. formalizar a composição da banca técnica;

X. realizar a Prova de Conceito conforme os critérios do Aviso e do Termo de Referência; e

XI. caso a empresa seja considerada apta, promover a abertura da fase de habilitação.

  1. CONCLUSÃO

12.1. A proposta comercial readequada apresentada pela empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA., no valor global de R$ 107.998,25, contempla integralmente os quatro itens integrantes do lote único.

12.2. Os preços unitários, os quantitativos e os valores totais encontram-se matematicamente compatíveis.

12.3. A redução de R$ 46,75 em relação ao último valor ofertado decorreu da limitação da plataforma quanto ao número de casas decimais e foi expressamente assumida pela empresa.

12.4. Não foram identificadas supressões, ressalvas ou condicionantes capazes de reduzir o objeto ou alterar as obrigações previstas no instrumento convocatório.

12.5. A proposta encontra-se abaixo do orçamento estimado, mas acima do parâmetro correspondente a 75%, não havendo elemento objetivo que imponha sua rejeição por inexequibilidade.

12.6. A empresa declarou ter reavaliado sua estrutura de custos e assumiu integral responsabilidade pela suficiência e exequibilidade do valor proposto.

12.7. A Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946 possui valor de R$ 19.113,09, correspondente à diferença entre o orçamento estimado e a proposta, atendendo à exigência do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

12.8. Esta área técnica manifesta-se:

I. pela aceitação da proposta comercial readequada no valor de R$ 107.998,25;

II. pela aceitação da garantia adicional apresentada;

III. pela classificação provisória da proposta;

IV. pela convocação da empresa para realização da Prova de Conceito;

V. pela abertura de prazo de 2 horas para manifestação quanto à disponibilidade de data e horário;

VI. pela realização da prova em até 5 dias úteis, contado da convocação; e

VII. caso a empresa seja considerada apta, pela posterior abertura da fase de habilitação.

12.9. A presente manifestação possui natureza técnica e subsidiária, cabendo ao agente responsável pela condução do procedimento adotar a decisão administrativa correspondente, de forma motivada e em consonância com o Aviso de Contratação Direta.

Gurupi-TO, 16 de junho de 2026.

Thiago Alves Antunes Rosa, Engenheiro Civil
Responsável pela análise técnica

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 035.***.***-** - THIAGO ALVES ANTUNES ROSA-ENGENHEIRO CIVIL (CREA-318289-D/TO)
Data e Hora: 16/06/2026 15:29:15


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/901be182-69a9-11f1-aee4-66fa4288fab2