SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA - DOCUMENTO Nº 0616000003/2026
EMENTA: Análise da proposta comercial readequada, verificação de conformidade e exequibilidade, exame da garantia adicional e encaminhamento para realização da Prova de Conceito. Processo Administrativo nº 2026052542001. Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH. Interessada: L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA (CNPJ Nº 43.926.925/0001-70). Serviços técnicos de engenharia e arquitetura. Elaboração de estudos e projetos em plataforma BIM. Proposta comercial readequada. Limitação sistêmica quanto ao número de casas decimais. Redução do valor global para R$ 107.998,25. Valores unitários e totais matematicamente compatíveis. Manutenção integral do objeto, do prazo, da metodologia e dos produtos. Exequibilidade preliminar reconhecida. Garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946, no valor de R$ 19.113,09. Aceitação técnica da proposta e da garantia. Recomendação de classificação provisória e convocação da empresa para realização da Prova de Conceito, anteriormente à fase de habilitação.
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DO OBJETO DA ANÁLISE
1.1. Trata-se de manifestação técnica elaborada em atendimento ao encaminhamento promovido pelo agente responsável pela condução da Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO.
1.2. A análise compreende:
I. a conformidade da proposta comercial readequada apresentada pela empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA.;
II. a correspondência matemática entre os quantitativos, os preços unitários e os valores totais;
III. a justificativa apresentada quanto à limitação operacional da plataforma eletrônica;
IV. a compatibilidade do valor ofertado com o orçamento estimado;
V. a exequibilidade preliminar da proposta;
VI. a incidência e o atendimento da garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
VII. a regularidade formal da Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946; e
VIII. o encaminhamento da empresa para a Prova de Conceito prevista no Aviso de Contratação Direta.
1.3. A presente manifestação não abrange, nesta oportunidade, a análise conclusiva da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, cuja verificação deverá ocorrer após a Prova de Conceito, observada a sequência procedimental estabelecida no Aviso.
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DOS DOCUMENTOS E ELEMENTOS EXAMINADOS
2.1. Foram considerados para esta análise:
I. o Aviso da Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH;
II. o Termo de Referência e seus anexos;
III. a proposta comercial readequada apresentada pela empresa;
IV. os esclarecimentos relativos à limitação do número de casas decimais na plataforma;
V. o registro dos preços unitários e do valor global no Portal de Compras Públicas;
VI. as declarações de manutenção integral do escopo e de exequibilidade;
VII. a Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946; e
VIII. os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2026052542001.
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DA PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA
3.1. A empresa apresentou proposta comercial readequada no valor global de R$ 107.998,25, correspondente a cento e sete mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos.
3.2. A proposta contempla integralmente os quatro serviços integrantes do lote único:
I. projeto de arquitetura paisagística em plataforma BIM;
II. projeto urbanístico em plataforma BIM;
III. projeto de iluminação pública em plataforma BIM; e
IV. projeto de sinalização viária e urbana em plataforma BIM.
3.3. Os preços registrados na plataforma foram os seguintes:
|
Item |
Descrição do serviço |
Unidade |
Quantidade |
Preço unitário |
Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Projeto de arquitetura paisagística em plataforma BIM |
m² |
9.278,20 |
R$ 6,71 |
R$ 62.256,72 |
|
2 |
Projeto urbanístico em plataforma BIM |
m² |
9.278,20 |
R$ 3,50 |
R$ 32.473,70 |
|
3 |
Projeto de iluminação pública em plataforma BIM |
m² |
9.278,20 |
R$ 0,95 |
R$ 8.814,29 |
|
4 |
Projeto de sinalização viária e urbana em plataforma BIM |
m² |
9.278,20 |
R$ 0,48 |
R$ 4.453,54 |
|
VALOR GLOBAL |
R$ 107.998,25 |
3.4. A soma dos preços unitários corresponde a R$ 11,64 por metro quadrado.
3.5. A multiplicação do preço unitário global de R$ 11,64 pelo quantitativo comum de 9.278,20 m² produz o resultado matemático de R$ 107.998,248, que, após o arredondamento monetário para duas casas decimais, corresponde a R$ 107.998,25.
3.6. Os valores totais individualizados também se mostram compatíveis com os preços unitários e quantitativos registrados, observados os arredondamentos monetários próprios de cada item.
3.7. Não foram identificadas divergências aritméticas, omissão de item, majoração do lance ou incompatibilidade entre o valor global declarado e o resultado registrado na plataforma.
3.8. Sob o aspecto formal e matemático, a proposta encontra-se adequadamente reestruturada e apta à análise de aceitabilidade.
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DA LIMITAÇÃO OPERACIONAL DA PLATAFORMA E DA REDUÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Durante a etapa competitiva, a empresa havia apresentado proposta final no valor de R$ 108.045,00.
4.2. No momento da distribuição desse valor entre os quatro itens do lote, verificou-se que a plataforma eletrônica admite apenas duas casas decimais para o preenchimento dos preços unitários.
4.3. Como todos os itens possuem a mesma quantidade de 9.278,20 m², o valor global calculado automaticamente pelo sistema decorre da multiplicação desse quantitativo pelo somatório dos preços unitários.
4.4. Para reprodução exata do valor de R$ 108.045,00, seria necessário que o somatório dos preços unitários correspondesse aproximadamente a R$ 11,6450389 por metro quadrado.
4.5. A limitação a duas casas decimais produzia apenas as seguintes alternativas:
I. soma unitária de R$ 11,64, correspondente ao valor global de R$ 107.998,25; ou
II. soma unitária de R$ 11,65, correspondente ao valor global aproximado de R$ 108.091,03.
4.6. A segunda alternativa ultrapassaria o valor final ofertado na fase competitiva, caracterizando majoração posterior da proposta, providência incompatível com o julgamento objetivo e com a vinculação ao lance apresentado.
4.7. A empresa adotou, portanto, a alternativa inferior, reduzindo sua proposta em R$ 46,75 e assumindo como valor global definitivo o montante de R$ 107.998,25.
4.8. A redução foi expressamente aceita pela proponente e não acarretou:
I. supressão de serviço;
II. alteração do objeto;
III. redução do escopo;
IV. diminuição dos produtos;
V. alteração da metodologia BIM;
VI. modificação do prazo de execução;
VII. exclusão de custos;
VIII. redução da equipe necessária; ou
IX. imposição de condicionante à Administração.
4.9. A justificativa apresentada guarda correspondência com os dados registrados no sistema e demonstra que a diferença decorreu de limitação operacional da plataforma, e não de erro na formação da proposta.
4.10. Recomenda-se que, em futuros procedimentos com quantitativos elevados e cálculo automático dos preços totais, a Administração verifique a possibilidade de configuração da plataforma para admitir pelo menos quatro casas decimais nos preços unitários, evitando divergências capazes de produzir valores superiores ou inferiores ao lance global.
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DA COMPARAÇÃO COM O ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1. O orçamento estimado pela Administração corresponde a R$ 127.111,34.
5.2. A proposta readequada corresponde a R$ 107.998,25.
5.3. A diferença nominal entre o orçamento estimado e a proposta é de R$ 19.113,09.
5.4. A proposta representa desconto aproximado de 15,0365% em relação ao orçamento da Administração.
5.5. O valor ofertado corresponde a aproximadamente 84,9635% do orçamento estimado.
5.6. A oferta é inferior ao valor máximo admitido e apresenta vantagem econômica nominal para o Município.
5.7. O valor proposto não é inferior a 75% do orçamento estimado, cujo patamar corresponde a aproximadamente R$ 95.333,51.
5.8. Não se configura, portanto, o parâmetro objetivo relacionado às propostas inferiores a 75% do orçamento, sem prejuízo da análise concreta de exequibilidade.
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DA EXEQUIBILIDADE PRELIMINAR
6.1. A empresa declarou ter realizado nova avaliação dos custos, das horas técnicas, da estrutura operacional, dos softwares, das licenças, dos equipamentos e dos recursos necessários à execução.
6.2. Após essa avaliação, reconheceu expressamente que o valor global de R$ 107.998,25 é suficiente, exequível e vinculante.
6.3. A proposta contempla os custos relacionados a:
I. equipe técnica;
II. encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
III. tributos;
IV. levantamentos e vistorias;
V. deslocamentos;
VI. equipamentos;
VII. softwares e licenças;
VIII. modelagem, coordenação e compatibilização BIM;
IX. ARTs, RRTs e demais responsabilidades profissionais;
X. pranchas, memoriais e especificações;
XI. quantitativos, orçamento e cronograma;
XII. reuniões e apresentações;
XIII. correções e reapresentações;
XIV. suporte técnico; e
XV. demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto.
6.4. A proponente também declarou que a redução não afetará a equipe, a qualidade, a metodologia, os produtos ou o prazo de execução.
6.5. A diferença percentual em relação ao orçamento estimado, isoladamente considerada, não demonstra inviabilidade econômica da oferta.
6.6. A Prova de Conceito permitirá verificar, na etapa própria, a aptidão prática da empresa para desenvolvimento, organização e exportação do modelo BIM simplificado.
6.7. A documentação de habilitação permitirá, posteriormente, verificar sua capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, bem como a regularidade dos profissionais indicados.
6.8. Considerando os elementos atualmente disponíveis, não foram identificados fundamentos técnicos suficientes para considerar a proposta inexequível.
6.9. A proposta mostra-se preliminarmente exequível, sem prejuízo:
I. da realização da Prova de Conceito;
II. da análise posterior da habilitação;
III. da responsabilização da empresa pelas declarações prestadas; e
IV. do acompanhamento rigoroso da futura execução contratual.
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DA GARANTIA ADICIONAL
7.1. O art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a exigência de garantia adicional nas contratações de obras e serviços de engenharia quando a proposta do vencedor for inferior a 85% do valor orçado pela Administração.
7.2. O patamar correspondente a 85% do orçamento estimado de R$ 127.111,34 equivale a aproximadamente R$ 108.044,64.
7.3. A proposta readequada de R$ 107.998,25 encontra-se abaixo desse limite.
7.4. A garantia adicional corresponde à diferença entre o orçamento estimado e o valor da proposta:
R$ 127.111,34 − R$ 107.998,25 = R$ 19.113,09.
7.5. A empresa apresentou antecipadamente a Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946, emitida pela Junto Seguros S.A., no valor de R$ 19.113,09.
7.6. A apólice contém:
I. segurado: Município de Gurupi, CNPJ nº 01.803.618/0001-52;
II. tomador: L F C Branco Arquitetura Ltda. ME, CNPJ nº 43.926.925/0001-70;
III. seguradora: Junto Seguros S.A.;
IV. número da apólice: 01-0775-0686946;
V. código de controle nº 995036610;
VI. registro SUSEP nº 054362026000107750686946;
VII. Limite Máximo de Garantia de R$ 19.113,09;
VIII. vigência de 15/06/2026 a 12/12/2026;
IX. vinculação ao Processo Administrativo nº 2026052542001;
X. vinculação à Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH;
XI. descrição do objeto da contratação; e
XII. referência expressa ao art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
7.7. O valor segurado coincide integralmente com a diferença entre o orçamento estimado e a proposta readequada.
7.8. A apólice foi emitida eletronicamente, contém assinatura digital e elementos destinados à verificação de sua autenticidade e registro.
7.9. A cobertura principal contempla, nos limites das condições securitárias, prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, inclusive o sobrecusto para contratação de prestador substituto e penalidades pecuniárias.
7.10. A vigência da apólice abrange o prazo contratual projetado, devendo ser monitorada pelo gestor e pelo fiscal para eventual renovação ou endosso caso a execução ultrapasse seu termo final.
7.11. Sob o aspecto técnico e documental, a apólice mostra-se compatível com a finalidade da garantia adicional legalmente exigida.
7.12. Esta área técnica manifesta-se pela aceitação da Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946.
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DA CONFORMIDADE COM O OBJETO
8.1. A proposta preserva integralmente o objeto definido no Termo de Referência.
8.2. Permanecem abrangidas as quatro disciplinas integrantes do lote único.
8.3. A proponente manteve:
I. o prazo de execução de 30 dias corridos;
II. o prazo de validade da proposta;
III. a metodologia BIM;
IV. a modelagem e a compatibilização das disciplinas;
V. a entrega de arquivos em formato IFC;
VI. a elaboração de pranchas, memoriais e especificações;
VII. a elaboração de quantitativos, orçamento e cronograma;
VIII. a emissão dos documentos de responsabilidade profissional;
IX. as obrigações de correção e reapresentação; e
X. o suporte técnico necessário.
8.4. Não foi identificada ressalva ou condicionante que reduza as obrigações estabelecidas pela Administração.
8.5. A proposta encontra-se, portanto, tecnicamente compatível com o objeto e com as condições essenciais do instrumento convocatório.
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DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Conforme a sequência estabelecida no Aviso de Contratação Direta, a Prova de Conceito antecede a análise da documentação de habilitação.
9.2. Superada a análise de conformidade e aceitabilidade da proposta, a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá ser convocada para realização da Prova de Conceito em metodologia BIM.
9.3. A prova destina-se à verificação prática da capacidade da empresa de desenvolver, organizar e exportar modelo BIM simplificado compatível com o objeto.
9.4. A demonstração deverá observar integralmente as condições, os produtos, o prazo, os critérios de avaliação, a pontuação mínima e as demais regras constantes do Aviso e do Termo de Referência.
9.5. A banca técnica deverá avaliar, entre outros aspectos:
I. utilização e organização da base técnica fornecida;
II. representação tridimensional da área;
III. modelagem esquemática da solução urbanística;
IV. inserção e organização dos elementos paisagísticos;
V. representação de iluminação e sinalização;
VI. geração de planta, corte ou vista e prancha;
VII. organização informacional e separação por disciplinas;
VIII. exportação e integridade do arquivo IFC; e
IX. exposição metodológica e fluxo de coordenação.
9.6. Recomenda-se que o agente responsável abra prazo de 2 horas no sistema eletrônico para que a empresa indique sua disponibilidade de data e horário para realização da Prova de Conceito.
9.7. A data indicada deverá estar compreendida no período máximo de 5 dias úteis, contado da convocação, e deverá considerar o tempo necessário para organização da empresa, da banca técnica, do ambiente e dos recursos necessários.
9.8. A indicação da empresa não vinculará automaticamente a Administração, cabendo ao agente de contratação, em articulação com a banca técnica, confirmar a data e o horário definitivos.
9.9. Caso a data sugerida não seja compatível com a disponibilidade da banca ou com as necessidades administrativas, deverá ser definida outra data dentro do mesmo prazo máximo de 5 dias úteis, preferencialmente após diálogo com a convocada.
9.10. A convocação definitiva deverá indicar:
I. data e horário;
II. local ou ambiente eletrônico;
III. duração da prova;
IV. base técnica que será fornecida;
V. equipamentos ou recursos disponibilizados pela Administração;
VI. critérios de avaliação;
VII. identificação da banca técnica;
VIII. forma de registro dos atos; e
IX. possibilidade de acompanhamento pelos demais interessados.
9.11. A empresa deverá ser advertida de que:
I. a Prova de Conceito será aplicada exclusivamente à proponente provisoriamente classificada em primeiro lugar;
II. a prova não substitui a habilitação técnica;
III. a aprovação não dispensa a apresentação posterior dos documentos de habilitação;
IV. a reprovação acarretará a não aceitação da solução e a convocação da empresa subsequente, observadas as regras do Aviso; e
V. deverão ser utilizados profissionais, equipamentos, softwares e licenças sob sua responsabilidade.
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DA FASE POSTERIOR DE HABILITAÇÃO
10.1. Caso a empresa seja considerada apta na Prova de Conceito, deverá ser aberto prazo para apresentação da documentação de habilitação exigida no Aviso.
10.2. Deverão ser examinados:
I. habilitação jurídica;
II. regularidade fiscal, social e trabalhista;
III. qualificação econômico-financeira;
IV. registro profissional da empresa;
V. capacidade técnico-operacional;
VI. capacidade técnico-profissional;
VII. equipe técnica;
VIII. atestados, acervos, ARTs, RRTs e documentos correlatos;
IX. declarações complementares; e
X. demais documentos previstos no instrumento convocatório.
10.3. A aprovação na Prova de Conceito não gera direito automático à contratação, permanecendo condicionada à comprovação de todos os requisitos de habilitação.
10.4. Eventuais diligências deverão observar os limites legais, podendo esclarecer, complementar ou confirmar informações preexistentes, sem permitir a criação posterior de condição de habilitação inexistente na data própria.
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DAS RECOMENDAÇÕES
11.1. Diante dos elementos analisados, recomenda-se ao agente responsável:
I. aceitar a proposta comercial readequada no valor global de R$ 107.998,25;
II. registrar que os valores unitários e totais encontram-se matematicamente coerentes com o valor global;
III. reconhecer a justificativa relacionada à limitação de duas casas decimais da plataforma;
IV. reconhecer a exequibilidade preliminar da proposta;
V. aceitar a Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946, no valor de R$ 19.113,09;
VI. classificar provisoriamente a proposta da empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA.;
VII. abrir prazo de 2 horas para que a empresa informe sua disponibilidade para realização da Prova de Conceito;
VIII. designar a prova em data situada dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, contado da convocação;
IX. formalizar a composição da banca técnica;
X. realizar a Prova de Conceito conforme os critérios do Aviso e do Termo de Referência; e
XI. caso a empresa seja considerada apta, promover a abertura da fase de habilitação.
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CONCLUSÃO
12.1. A proposta comercial readequada apresentada pela empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA., no valor global de R$ 107.998,25, contempla integralmente os quatro itens integrantes do lote único.
12.2. Os preços unitários, os quantitativos e os valores totais encontram-se matematicamente compatíveis.
12.3. A redução de R$ 46,75 em relação ao último valor ofertado decorreu da limitação da plataforma quanto ao número de casas decimais e foi expressamente assumida pela empresa.
12.4. Não foram identificadas supressões, ressalvas ou condicionantes capazes de reduzir o objeto ou alterar as obrigações previstas no instrumento convocatório.
12.5. A proposta encontra-se abaixo do orçamento estimado, mas acima do parâmetro correspondente a 75%, não havendo elemento objetivo que imponha sua rejeição por inexequibilidade.
12.6. A empresa declarou ter reavaliado sua estrutura de custos e assumiu integral responsabilidade pela suficiência e exequibilidade do valor proposto.
12.7. A Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0686946 possui valor de R$ 19.113,09, correspondente à diferença entre o orçamento estimado e a proposta, atendendo à exigência do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
12.8. Esta área técnica manifesta-se:
I. pela aceitação da proposta comercial readequada no valor de R$ 107.998,25;
II. pela aceitação da garantia adicional apresentada;
III. pela classificação provisória da proposta;
IV. pela convocação da empresa para realização da Prova de Conceito;
V. pela abertura de prazo de 2 horas para manifestação quanto à disponibilidade de data e horário;
VI. pela realização da prova em até 5 dias úteis, contado da convocação; e
VII. caso a empresa seja considerada apta, pela posterior abertura da fase de habilitação.
12.9. A presente manifestação possui natureza técnica e subsidiária, cabendo ao agente responsável pela condução do procedimento adotar a decisão administrativa correspondente, de forma motivada e em consonância com o Aviso de Contratação Direta.
Gurupi-TO, 16 de junho de 2026.
Thiago Alves Antunes Rosa, Engenheiro Civil
Responsável pela análise técnica
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