DECRETO Nº 0570/2026, DE 05 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Remembramento de parte remanescente das chácaras 81 e 85, lotes 01, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, desmembrados da parte remanescente das Chácaras 81 e 85, Perímetro Urbano, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica retificado os efeitos do Artigo 1º do decreto nº 0191, de 07 de março de 2016, para constar que as denominações dos imóveis desmembrados, caracterizados como sendo os lotes 01 e dos lotes 08 ao 18, passam a ter a denominação de partes desmembrada da parte do remanescente das Chácaras 81 e 85.
Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento de parte remanescente das Chácaras 81 e 85, com área de 16.091,57m², e áreas desmembradas da parte remanescente das Chácaras 81 e 85, com áreas respectivas de 4.012,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 360,00m², 305,40m², todos desmembrados de parte remanescente das Chácaras 81 e 85 e situados de frente para a Rua 75 (Loteamento Parque Nova Fronteira), Perímetro Urbano, desta cidade, perfazendo uma área total de 24.008,97m²., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 25/08/2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº ART 2505014736, de 30.09.2025, conforme consignado nos autos administrativo nº 2025100924001, de 18.11.2025.
Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 0378, de 17 de março de 2.026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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