TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0064/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2.026.

 

 

“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 11-A, da Quadra 105, desta cidade, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 11-A, da Quadra 105, com área de 400,00m², situado na Avenida Ceará, esquina com a Rua Antônio Lisboa da Cruz (antiga Rua 04), desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 14 de março de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2605343838, em 06.01.2026, conforme consignado no processo administrativo 2025004635, de 26/03/2025.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 1.485, de 03 de dezembro de 2.025

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias, do mês de janeiro de 2.026.

 

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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