TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0605/2026, DE 14 DE MAIO DE 2.026.



“Dispõe sobre a alteração de categoria do lote de categoria comercial nº 32, da Quadra 155, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, matricula 54.244 e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica alterada a categoria do lote de categoria comercial 32, da Quadra 155, situado na Avenida “B”, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, matricula 54.244, PARA LOTE DE CATEGORIA RESIDENCIAL Nº 32, da Quadra 155, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, conforme autos administrativos nº 2026050524002.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias, do mês de maio de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal





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