TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a 

Aquisição e Instalação de Vidro Temperado, Incolor, com Espessura Mínima de 6 Mm (Seis Milímetros), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação

, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.

1.2. Nos tópicos subsequentes, serão apresentadas as informações técnicas e administrativas necessárias à adequada instrução do processo de contratação, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

 

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação:  Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente aquisição decorre da necessidade de manutenção corretiva e preventiva das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere aos sistemas de fechamento em vidro, tendo em vista que diversas unidades apresentam vidros quebrados, danificados, ausentes ou em condições inadequadas de uso. A permanência dessa situação compromete diretamente a segurança de alunos, servidores, pais e demais usuários das dependências escolares, podendo ocasionar acidentes e ferimentos, sobretudo em ambientes frequentados diariamente por crianças e adolescentes. Além disso, os danos estruturais prejudicam a funcionalidade, a organização e as condições adequadas de utilização dos espaços públicos educacionais.

2.2. Nesse contexto, faz-se necessário que a aquisição do vidro seja por  e empresa especializada para o fornecimento e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), material que apresenta maior resistência, durabilidade e segurança, atendendo às normas técnicas aplicáveis e proporcionando melhores condições de proteção e conservação dos ambientes escolares e administrativos.

2.3. A aquisição visa garantir ambientes mais seguros, adequados e funcionais ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, contribuindo para a melhoria da infraestrutura física das unidades educacionais e assegurando melhores condições de ensino, aprendizagem e trabalho. Ressalta-se que a ausência de manutenção e substituição adequada dos vidros pode ocasionar prejuízos ao conforto térmico, à iluminação natural e à proteção contra intempéries, além de favorecer a entrada de poeira, água e outros agentes externos, comprometendo a salubridade e a conservação dos espaços.

2.4. Ademais, atualmente não há contrato vigente capaz de atender integralmente à demanda apresentada, situação que tem ocasionado dificuldades operacionais e atrasos na execução de manutenções necessárias, podendo inclusive resultar na interdição parcial de ambientes escolares. A aquisição e instalação do objeto permitirá maior agilidade na solução das demandas de manutenção, reduzindo custos decorrentes de intervenções emergenciais futuras e promovendo maior eficiência administrativa na conservação dos bens públicos.

2.5. A solução proposta também observa critérios de sustentabilidade, considerando a durabilidade, resistência e possibilidade de reciclagem do vidro temperado, contribuindo para a redução de desperdícios e para a utilização racional dos recursos públicos. Dessa forma, a presente contratação mostra-se indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos educacionais, garantindo segurança, eficiência e adequadas condições de infraestrutura nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e continuidade do serviço público.

 

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. A estimativa das quantidades foi realizada com base em levantamentos prévios das necessidades das unidades escolares e prédios administrativos, considerando substituições de vidros danificados, novas instalações e demandas recorrentes de manutenção.

3.2. Os quantitativos possuem caráter estimativo, podendo sofrer variações conforme a necessidade da Administração, em razão de demandas supervenientes ou reavaliações técnicas.

3.2.2. O dimensionamento dos quantitativos observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visando atender adequadamente às necessidades do evento, sem incorrer em excessos ou insuficiências.

3.2.3. O levantamento das necessidades foi realizado considerando o atendimento às seguintes unidades:

I – Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN);
II – CEMEI Raimunda Regino de Lima;
III – CEMEI Senador João Ribeiro;
IV – CEMEI Tania Maria Marinho Scotta;
V – CEMEI Oneide de Sousa Coelho;
VI – CEMEI Irmã Divina;
VII – CEMEI Professor Josué Alves Moreira;
VIII – Creche Espírita Pré-Escola Mª Madalena;
IX – Escola Municipal de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira;
X – Escola Municipal Odair Lúcio;
XI – Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares;
XII – Escola Municipal Lenival Correia Ferreira;
XIII – Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa;
XIV – Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães;
XV – Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota;
XVI – Escola Municipal Antônio de Almeida Veras;
XVII – Escola Municipal Vila Nova;
XVIII – Escola Municipal Gilberto Rezende Rocha Filho;
XIX – Escola Municipal Elizeu de Carvalho;
XX – Escola Municipal Valnir Souza Soares;
XXI – Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão;
XXII – Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim;
XXIII – Escola Municipal Profª Ilsa Borges Vieira;
XXIV – Escola Municipal de Tempo Integral José Pereira da Cruz;
XXV – Instituição Beneficente Irmã Dulce;
XXVI – Instituto Municipal de Educação Infantil Silny R. dos Santos;
XXVII – Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus;
XXVIII – Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE);

3.2.4. A demanda tem por objetivo atender os discentes das unidades escolares mencionadas, bem como as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a execução plena das ações previstas no evento.

# Cód. Item UM Quantidade
1 66530 AQUISICAO E INSTALACAO DE VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, COM ESPESSURA MINIMA DE 6 MM (SEIS MILIMETROS) M2 85,0000

3.2.5. As medições e levantamentos necessários para a execução dos serviços descritos no item 3.2.4 serão realizados pela empresa contratada, cabendo à Secretaria Municipal de Educação informar os locais onde deverão ser efetuadas as medições, de acordo com a demanda das unidades escolares e dos setores administrativos atendidos.

 

3.2.6. Memorial de Cálculo

3.2.6.1. O quantitativo estimado para a presente contratação foi definido com base no levantamento das necessidades das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, considerando as demandas recorrentes de reposição, manutenção e adequação de vidros.

3.2.6.2. Para composição da estimativa, foram analisados os registros de aquisições anteriores realizados pela Administração Municipal, constatando-se que no exercício de 2024 houve aquisição de 80 m² (oitenta) de vidro temperado com instalação destinadas à manutenção das unidades escolares da rede municipal de ensino.

3.2.6.3. Verificou-se ainda que não houve registros de aquisição do objeto nos exercícios de 2023 e 2025, circunstância que evidencia possível demanda reprimida e necessidade de recomposição da capacidade de atendimento das unidades escolares e administrativas.

3.2.6.4. Considerando:

a) a continuidade das demandas de manutenção das unidades escolares;

b) o desgaste natural das estruturas;

c) as ocorrências de danos e substituições de vidros;

d) a necessidade de adequações estruturais para garantia da segurança dos ambientes;

e) a inexistência de aquisições em determinados exercícios; e

f) o histórico de consumo anteriormente registrado pela Administração;

g) estimou-se o quantitativo de 85 (oitenta e cinco) unidades, considerado suficiente para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação durante o período contratual.

 
Código externo Descrição do produto U.M. AQUISIÇÃO 2023 AQUISIÇÃO 2024 AQUISIÇÃO 2025
66530 Aquisição e instalação de vidro temperado incolor, espessura mínima de 6 mm UN  Não houve Houve (80 m²) Não houve 

 

  

AQUISIÇÃO 2023

 Não houve

 
 
AQUISIÇÃO 2024

Houve

 
 
AQUISIÇÃO 2025

Não houve 

3.2.6.5. O quantitativo estimado possui caráter meramente referencial e poderá sofrer variações conforme as necessidades efetivamente verificadas pela Administração durante a execução contratual, observados os limites legais e contratuais aplicáveis.

 

3.3. Da destinação do objeto

3.3.1. O objeto deste estudo destina-se ao atendimento das demandas das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, visando à manutenção, adequação, reposição e melhoria da infraestrutura física dos ambientes.

3.3.2. A aquisição de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), incluindo instalação, tem por finalidade proporcionar maior segurança, funcionalidade, durabilidade e adequação dos espaços utilizados por alunos, servidores e comunidade escolar, garantindo melhores condições de uso e conservação das edificações públicas

 

 4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como da regulamentação vigente no âmbito desta Municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, observando-se as peculiaridades do objeto, as condições de execução, as quantidades estimadas e a vantajosidade para a Administração Pública.

4.2. Para aferição do valor estimado da presente contratação, será realizada pesquisa mercadológica mediante consulta a fornecedores especializados no ramo de fornecimento e instalação de vidro temperado, utilizando-se, de forma combinada ou não, os seguintes parâmetros:

a) pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo pertinente ao objeto;

b) consulta a contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública;

c) utilização de outros meios admitidos pela legislação aplicável, desde que aptos a demonstrar a compatibilidade dos preços praticados no mercado.

4.3. A pesquisa de preços deverá considerar o fornecimento do vidro temperado incolor com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), incluindo todos os custos necessários à entrega e instalação, tais como transporte, mão de obra, ferragens, acessórios, insumos e demais despesas correlatas.

4.4. Reitera-se que o valor estimado da contratação deverá guardar compatibilidade com o planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência, bem como os valores atualmente praticados no mercado para objetos similares.

 

5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

5.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as quais, de forma exemplificativa, indicamos a seguir:

  • Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0004.2042.339030
  • Organograma: 14.1406.0004.2042 - 14.2042 - MANTER AS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
  • Subgrupo: 364 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
  • Elemento de despesa: 339030
  • Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
  • Fonte de recurso:15.001.001.101000
  • Percentual de uso: 70%

 

  • Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0003.2044.339030
  • Organograma: 14.1406.0003.2044 - 14.2044 - MANTER UNIDADES ESCOLARES ED INFANTIL
  • Subgrupo: 364 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
  • Elemento de despesa: 339030
  • Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
  • Fonte de recurso:15.001.001.101000
  • Percentual de uso: 30%

5.2. As fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisiçao, ressaltando-se que, durante a execução do objeto, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Contudo, a adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, e caso seja alterada a função programática, será realizada a formalização mediante apostilamento.

 

6. PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo de engtrega do objeto será de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

 

7. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA 

7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

 

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

8.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

 

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento encontra fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso II, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação que envolva outros serviços e compras, em razão do valor, observados os limites legais vigentes e devidamente atualizados na forma da legislação aplicável.

10.2. A contratação pretendida observa, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, interesse público e continuidade do serviço público, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.

10.3. O procedimento será instruído em conformidade com as disposições legais aplicáveis às contratações públicas, observando-se a formalização da demanda, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, pesquisa de preços, termo de referência, disponibilidade orçamentária e demais atos necessários à regular instrução processual.

10.4. A adoção da dispensa de licitação mostra-se adequada ao caso concreto, considerando a natureza da contratação, a necessidade administrativa apresentada e a observância dos critérios de vantajosidade, eficiência e atendimento ao interesse público.

 

11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

11.1. A aquisição em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

11.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, é necessário demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando sua previsão no Plano de Contratação Anual (PAC), conforme disponível no link: https://pncp.gov.br/app/pca/17527397000177/2025.

 

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. Para atendimento da necessidade apresentada, realizou-se levantamento de mercado visando identificar as soluções disponíveis para a aquisição de vidro temperado destinado às unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, incluindo a instalação necessária à plena utilização do objeto.Para atendimento da necessidade apresentada, realizou-se levantamento de mercado visando identificar as soluções disponíveis para o fornecimento e instalação de vidro temperado destinado às unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

12.2. Durante a análise, verificou-se a existência de empresas especializadas no fornecimento de vidros temperados sob medida, aptas a atender integralmente à demanda da Administração, contemplando fabricação, transporte e instalação dos materiais.

12.3.Entre as alternativas identificadas, avaliou-se inicialmente a utilização de vidro comum. Contudo, tal solução mostrou-se tecnicamente menos vantajosa, considerando sua menor resistência mecânica e térmica, maior suscetibilidade a quebras e maior risco de acidentes, especialmente em ambientes escolares com intensa circulação de alunos, servidores e comunidade escolar.

12.4. Também foi analisada a possibilidade de aquisições pontuais e contratações isoladas conforme o surgimento das demandas. Entretanto, essa alternativa demonstrou-se inadequada sob os aspectos da economicidade, eficiência e planejamento administrativo, tendo em vista que aquisições fragmentadas tendem a ocasionar maior custo operacional, demora no atendimento das necessidades e ausência de padronização dos materiais utilizados.

12.5. Considerou-se ainda a utilização de outros materiais para fechamento, tais como acrílico e policarbonato. Todavia, verificou-se que tais materiais não apresentam a mesma durabilidade, resistência, acabamento estético e facilidade de manutenção do vidro temperado, além de possuírem menor compatibilidade com as estruturas atualmente existentes nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.

12.6. Diante das alternativas analisadas, constatou-se que a aquisição de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), incluindo instalação, apresenta-se como a solução mais adequada e vantajosa técnica e economicamente para atendimento das demandas da Administração Pública.

12.7. O vidro temperado destaca-se por sua elevada resistência a impactos e variações térmicas, maior durabilidade e melhor desempenho estrutural, proporcionando maior segurança aos usuários dos ambientes escolares e administrativos. Ademais, em caso de quebra, o material fragmenta-se em pequenos pedaços menos cortantes, reduzindo significativamente os riscos de acidentes.

12.8. Sob o aspecto econômico, a solução escolhida demonstra maior vantajosidade à Administração, considerando a redução da necessidade de substituições frequentes, a diminuição de gastos com reposições emergenciais e o melhor aproveitamento dos recursos públicos ao longo da vigência contratual.

12.9. Ademais, a aquisição com instalação inclusa permitirá maior eficiência no atendimento das demandas das unidades escolares, assegurando a correta aplicação dos materiais, maior padronização, qualidade na execução e conformidade com as normas técnicas aplicáveis.

12.10. Assim, conclui-se que a solução proposta atende plenamente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, mostrando-se viável, adequada e compatível com os princípios da economicidade, eficiência, planejamento, segurança e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.

 

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A presente contratação tem como objetivo proporcionar melhorias nas condições estruturais das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, mediante o fornecimento e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), garantindo maior segurança, funcionalidade e conservação dos ambientes públicos educacionais.

13.2. Como resultados pretendidos, busca-se assegurar a substituição adequada de vidros quebrados, danificados ou ausentes, reduzindo riscos de acidentes e promovendo maior proteção aos alunos, servidores, pais e demais usuários das unidades escolares, especialmente em razão da elevada circulação diária de pessoas nos ambientes educacionais.

13.3. Pretende-se, ainda, melhorar as condições de conforto térmico, iluminação natural e proteção contra intempéries, contribuindo para ambientes mais adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, bem como para a preservação da infraestrutura física das unidades atendidas.

13.4. A contratação também visa conferir maior eficiência administrativa na execução das manutenções corretivas e preventivas, reduzindo a necessidade de intervenções emergenciais, minimizando custos futuros decorrentes de danos estruturais e proporcionando maior agilidade no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação.

13.5. Espera-se, igualmente, obter melhor aproveitamento dos recursos públicos, mediante a utilização de material de maior resistência, durabilidade e segurança, reduzindo a frequência de substituições e promovendo maior economicidade ao longo da execução contratual.

13.6. Além disso, a solução contribuirá para a continuidade regular dos serviços públicos educacionais, evitando prejuízos ao funcionamento das unidades escolares, possíveis interdições de ambientes e impactos negativos no atendimento à comunidade escolar.

13.7. Dessa forma, os resultados pretendidos estão alinhados aos princípios da eficiência, economicidade, interesse público, segurança e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021, demonstrando a relevância e adequação da contratação para o atendimento das necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Educação.

 

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A solução proposta consiste na aquisição e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), destinado à execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nas unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

14.2. A  contemplará o fornecimento integral dos materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, acessórios e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo medição, corte, transporte, instalação, substituição, fixação e acabamento dos vidros, conforme a necessidade de cada unidade atendida.

14.3. Os vidros deverão atender às normas técnicas vigentes, especialmente às disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, observando critérios de qualidade, resistência, segurança e durabilidade, de modo a garantir a adequada utilização dos ambientes escolares e administrativos.

14.4. A execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, mediante emissão de ordem de fornecimento ou solicitação formal, permitindo maior controle administrativo e atendimento eficiente das necessidades de manutenção das unidades vinculadas à SEMEG.

14.5. A empresa contratada será responsável pela substituição de materiais que apresentem defeitos, avarias ou inadequações decorrentes da instalação, sem ônus adicional para a Administração, durante o período de garantia legal e contratual aplicável.

14.6. A solução contempla, ainda, a adequada destinação dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, especialmente materiais quebrados, danificados ou inutilizados, observando as normas ambientais e os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental.

14.7. A contratação mostra-se a alternativa mais adequada para assegurar a manutenção da infraestrutura física das unidades educacionais, proporcionando ambientes mais seguros, funcionais e adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, garantindo eficiência na conservação dos bens públicos e continuidade dos serviços prestados à comunidade escolar.

 

15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

15.1. A futura contratada deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação técnica compatível com o objeto da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

15.2. A empresa deverá demonstrar aptidão para o fornecimento de vidro temperado, mediante apresentação de documentos de capacidade técnica compatíveis com o objeto pretendido.

15.3. Os vidros fornecidos deverão ser do tipo temperado, incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), fabricados em conformidade com as normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente aquelas relacionadas à segurança, resistência e qualidade do material.

15.4. Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem avarias, defeitos ou imperfeições, garantindo durabilidade, resistência e adequado acabamento.

15.5. A instalação deverá ser executada por profissionais qualificados, observando-se as normas técnicas aplicáveis e as condições de segurança do trabalho, especialmente quanto ao transporte, manuseio e instalação dos vidros.

15.7. A contratada será responsável por quaisquer danos causados às estruturas físicas, bens móveis ou terceiros durante a entrega e instalação dos materiais, devendo promover os reparos necessários sem custos adicionais para a Administração.

15.8. A execução do objeto deverá ocorrer conforme as demandas da Secretaria Municipal de Educação, nos locais previamente indicados pela Administração, dentro dos prazos estabelecidos no instrumento contratual.

15.9. Os materiais e a instalação deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação e instalação, conforme condições usuais de mercado e legislação aplicável.

 
 

16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação:  Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

16.1. Não há contratações correlatas ou interdependentes em andamento que impactem diretamente o presente objeto.

 

17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

17.1. Não há necessidade de providências prévias relevantes, além da designação de fiscal e gestor do contrato para acompanhamento da execução.

 

18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

18.1. A contratação apresenta baixo impacto ambiental, considerando que o vidro é material reciclável.

18.2. Deverá ser priorizado o descarte adequado de resíduos provenientes das substituições, podendo ser adotadas práticas de reciclagem sempre que possível.

 

19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

19.1. A presente contratação será realizada em item único, não sendo tecnicamente recomendável o parcelamento do objeto, tendo em vista que a aquisição de vidro temperado com instalação constitui solução integrada e interdependente, cuja execução demanda padronização dos materiais, compatibilidade técnica e responsabilidade única pela entrega e instalação.

19.2. O não parcelamento mostra-se mais vantajoso para a Administração Pública, considerando que a divisão do objeto poderá comprometer a eficiência da execução, ocasionar incompatibilidades entre materiais e instalação, dificultar a definição de responsabilidades e gerar aumento dos custos operacionais e administrativos.

19.3. Ademais, a contratação de empresa única para fornecimento e instalação do objeto garante maior controle contratual, uniformidade na execução, padronização dos materiais empregados e maior segurança quanto à qualidade final da aquisição.

19.4. Ressalta-se, ainda, que o objeto não possui natureza divisível capaz de justificar o parcelamento sem prejuízo do conjunto da solução pretendida, razão pela qual a contratação em item único atende de forma mais adequada aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.

 

20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA

20.1. A qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes deverá ser exigida em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à demonstração da aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.

20.2. Compete à instância de processamento da contratação definir, no instrumento convocatório, os documentos e requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, observando-se, em todos os casos, os limites legais, a pertinência com o objeto e o princípio da vedação a exigências excessivas ou restritivas à competitividade.

20.3. As exigências deverão restringir-se ao mínimo necessário para assegurar a adequada execução do objeto, podendo contemplar, quando cabível:

a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica;

b) comprovação de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;

c) comprovação de qualificação econômico-financeira, nos limites e condições previstos na legislação, quando necessário à garantia da execução contratual.

20.4. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.

20.5. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.

 

21. GERENCIAMENTO DE RISCOS 

21.1          A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.

21.2          O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.

21.3          O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.

21.4          Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:

·      Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;

·      Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;

·      Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;

·      Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;

20.5          Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.

20.6          Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.

Classificação

Valor

Baixo

5

Médio

10

Alto

15

 

21.7          Descrição dos impactos:

21.8          Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.

21.9          Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.

21.10      Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.

21.11      A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.

21.12      A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.

 21.13      O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.

 21.14      Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.

  

ID

RISCO

RELACIONADO AO(À)

PROBABILIDADE

IMPACTO

·  DANO (D)

·  AÇÃO PREVENTIVA (P)

·  AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C)

R01

PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Planejamento da Contratação

Alta

Alto

D: Atraso no processo de contratação.

P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares.

C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos.

R02

CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Planejamento da Contratação

Baixa

Médio

D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante.

P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação.

C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação.

R03

FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade dos serviços.

P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação.

R04

FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Impossibilidade ou atraso da contratação.

P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta.

R05

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto.

P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação.

C: Supressão dos critérios restritivos.

R06

FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas;

P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes.

C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos

R07

IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Seleção do Fornecedor

Média

Médio

D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação.

P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente.

C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação.

R08

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA

Gestão Contratual

Alta

Alto

D: Não execução do objeto; Atraso na execução do objeto; Falta de efetividade da contratação.

P: Acompanhar a execução do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual.

C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência.

R09

INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO

Gestão Contratual

Baixa

Alto

D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante.

P: Acompanhar a execução do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato.

C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização.

R10

FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Fiscalização Contratual

Baixa

Alto

D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato.

P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços.

C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio.

 

22. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

22.1. Diante das informações apresentadas neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade técnica, operacional e administrativa da contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), destinado à manutenção corretiva e preventiva das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

22.2. A solução proposta mostra-se adequada e suficiente para atender às necessidades identificadas, considerando que o objeto possui características comuns de mercado, ampla disponibilidade de fornecedores especializados e plena compatibilidade com as demandas da Administração Pública Municipal. Além disso, o material a ser adquirido apresenta resistência, durabilidade, segurança e conformidade com as normas técnicas aplicáveis, assegurando melhores condições de utilização, conservação e proteção dos ambientes escolares e administrativos.

22.3. A contratação revela-se necessária e vantajosa sob o aspecto do interesse público, uma vez que permitirá a recomposição e manutenção adequada das estruturas danificadas, prevenindo riscos de acidentes, garantindo maior segurança aos usuários das unidades educacionais e contribuindo para a continuidade regular das atividades pedagógicas e administrativas.

22.4. Verifica-se, ainda, que a futura contratação encontra respaldo nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, sendo compatível com as necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Educação.

22.5. Ademais, constatou-se que a solução pretendida é tecnicamente viável, economicamente razoável e administrativamente executável, não havendo impedimentos para o prosseguimento da contratação, motivo pelo qual se conclui favoravelmente pela continuidade dos procedimentos necessários à realização do certame licitatório e futura contratação.

 

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GURUPI - TO, Quinta, 07 de maio de 2026.

SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Responsável

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Signatário(a): 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 22/05/2026 14:14:31


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