TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0349/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidor Pública Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026020311033 - 2026002818;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 122/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Saúde e do Grupo Gestor do Gasto Público do Município de Gurupi, ambos favoráveis à Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;

                                                                                                                                                                                         

 

D E C R E T A: 



Art. 1º. Fica concedida Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal LUANA ANDRADE CAMPOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 04 de março de 2.026

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de março de 2.026.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março do ano de 2.026.

                    



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/8588a9ae-555e-11f1-82da-66fa4288fab2