INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – VIDA+ GURUPI
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Quinta, 20 de fevereiro de 2025
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PROTOCOLO, PROCESSOS E DOCUMENTOS DIGITAIS (GDOC), EM AMBIENTE TOTALMENTE ONLINE (WEB), DESTINADA AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – VIDA+ GURUPI, VISANDO À GESTÃO, TRAMITAÇÃO, CONTROLE E ARQUIVAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME DOCUMENTOS PRELIMINARES.
2. DA JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A contratação de plataforma eletrônica de protocolo, processos e documentos digitais (GDOC) mostra-se necessária e imprescindível para o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – VIDA+ GURUPI, diante da necessidade de modernização dos fluxos administrativos, padronização de procedimentos, aumento da eficiência operacional e fortalecimento da segurança jurídica dos atos administrativos.
2.2- Atualmente, a gestão de processos e documentos em meio físico gera morosidade, retrabalho e dificuldades de controle, além de riscos à rastreabilidade e à transparência dos atos administrativos, impactando negativamente a economicidade e a eficiência institucional. A adoção de uma solução digital integrada permite a tramitação eletrônica, o controle em tempo real, o arquivamento seguro e o acesso rápido às informações, em consonância com os princípios da eficiência, publicidade e economicidade.
2.3- A plataforma a ser contratada deverá operar em ambiente totalmente online (web), possibilitando o gerenciamento completo do ciclo documental e processual, com controle de versões, histórico de movimentações e guarda segura dos documentos, em conformidade com a Lei nº 12.682/2012, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
2.4- Ressalta-se, como requisito essencial da solução, a interligação e integração ao sistema da Central de Aquisições e Contratações Públicas – CACP, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, permitindo a interoperabilidade entre sistemas, o compartilhamento de informações e a tramitação coordenada dos processos administrativos, especialmente aqueles relacionados às contratações públicas. Tal integração assegura padronização, alinhamento institucional e maior controle, evitando duplicidade de procedimentos e inconsistências de dados.
2.5- Outro ponto relevante é a necessidade de que a plataforma possibilite o download completo de cada processo administrativo em um único arquivo, por meio de apenas um clique, reunindo todos os documentos, despachos e registros de tramitação. Essa funcionalidade é essencial para auditorias, prestações de contas, fiscalizações por órgãos de controle e atendimento a demandas administrativas, garantindo praticidade, integridade e confiabilidade das informações.
2.6- A justificativa da contratação fundamenta-se, portanto, na busca por uma solução tecnicamente adequada, economicamente viável e alinhada às exigências legais, capaz de promover a transformação digital do VIDA+ Gurupi, otimizar o uso dos recursos públicos, reduzir custos operacionais e assegurar maior eficiência, transparência e segurança na gestão dos processos administrativos.
2.7- Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação da plataforma GDOC, por atender de forma direta e eficaz às necessidades institucionais do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – VIDA+ GURUPI, em consonância com o interesse público e as boas práticas da administração pública.
2.8- Destaca-se, ainda, que a experiência acumulada com o período experimental, aliada à atuação de empresas especializadas na implementação de soluções tecnológicas, constitui diferencial relevante para garantir a qualidade, confiabilidade e aderência da solução às necessidades institucionais, minimizando riscos e assegurando a entrega de um sistema compatível com as especificações exigidas.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação tem por objeto o fornecimento, implantação e manutenção de plataforma eletrônica de protocolo, processos e documentos digitais (GDOC), em ambiente integralmente online (web), destinada ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos – VIDA+ Gurupi, visando à gestão, tramitação, controle e arquivamento eletrônico de documentos e processos administrativos.
3.2. No que concerne ao enquadramento jurídico da contratação, verifica-se que o objeto pretendido se amolda à hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.”
3.3. Registre-se que os valores previstos na Lei nº 14.133/2021 são periodicamente atualizados, conforme determina o art. 182 do referido diploma legal, in verbis:
“Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.”
3.4. Para o exercício vigente, os limites estabelecidos no art. 75 foram atualizados por meio do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que fixou o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) para a hipótese prevista no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
3.5. A estimativa global da contratação em apreço perfaz o montante de R$ 20.499,99 (vinte mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), valor significativamente inferior ao limite legal atualizado para dispensa de licitação na modalidade “outros serviços e compras”.
3.6. Assim, sob o aspecto estritamente jurídico-formal, resta evidenciado que a contratação pretendida encontra respaldo na hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites atualizados na forma do art. 182 do mesmo diploma legal, revelando-se juridicamente adequada a adoção do procedimento de contratação direta, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da necessária instrução processual com pesquisa de preços e justificativa da escolha do fornecedor.
4. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1. A definição da quantidade e do dimensionamento do objeto contratual decorreu de estudo técnico interno promovido pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos – VIDA+ Gurupi, no qual foram analisados os fluxos administrativos existentes, o volume médio mensal de protocolos e processos, a necessidade de tramitação digital entre setores e o arquivamento eletrônico de documentos.
4.2. Considerando a natureza continuada do serviço, a mensuração do objeto foi estruturada com base em valores mensais, compatíveis com o modelo de fornecimento, implantação e manutenção de plataforma eletrônica em ambiente web, contemplando acesso simultâneo de usuários, suporte técnico, atualizações, armazenamento e disponibilidade do sistema.
4.3. O levantamento da demanda levou em conta a realidade administrativa do órgão, a perspectiva de digitalização integral dos procedimentos internos e a substituição progressiva de processos físicos por fluxos eletrônicos, com vistas à padronização, rastreabilidade e controle das tramitações.
4.4. Também foram analisadas práticas já adotadas em unidades e órgãos que utilizam soluções tecnológicas de mesma natureza, permitindo parametrizar a contratação de forma adequada à estrutura organizacional do Instituto, evitando subdimensionamento (que comprometeria a eficiência do serviço) ou superdimensionamento (que poderia implicar dispêndio desnecessário de recursos públicos).
4.5. Assim, a estimativa mensal e o quantitativo global previsto refletem projeção técnica compatível com a demanda administrativa real, observando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, de modo a assegurar a adequada execução do objeto sem comprometer a regularidade fiscal e orçamentária da Autarquia.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1- A execução do objeto será realizada de forma gradual, dividida em 02 (duas) etapas, destinadas ao atendimento das necessidades do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – VIDA+ GURUPI, conforme descrito a seguir:
5.1.1. Primeira etapa:
Consiste no cadastro e parametrização inicial do sistema, abrangendo o registro de todos os dados institucionais do VIDA+ Gurupi, incluindo setores, departamentos, perfis de acesso e usuários iniciais, bem como as configurações necessárias ao pleno funcionamento da plataforma GDOC. A empresa contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da autorização formal para início da execução, para a conclusão desta etapa.
5.1.2. Segunda etapa:
Consiste na realização do primeiro encontro de capacitação e treinamento dos servidores do VIDA+ Gurupi, visando à correta utilização da plataforma GDOC, compreensão dos fluxos eletrônicos de documentos e processos, bem como das funcionalidades essenciais do sistema. Esta etapa deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato.
5.2. A capacitação prevista na segunda etapa será realizada em local definido pelo VIDA+ Gurupi, preferencialmente em espaço adequado para treinamento coletivo, com data e horário previamente acordados, os quais serão formalmente comunicados à empresa contratada por meio de documento próprio.
5.3. Todos os custos decorrentes da implantação, parametrização, integração com sistemas externos (inclusive com a Central de Aquisições e Contratações Públicas – CACP), treinamento, capacitação, suporte técnico inicial e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto correrão integralmente por conta da empresa contratada, não cabendo ao VIDA+ Gurupi qualquer ônus adicional além do valor contratado.
6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:
6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade(s) dos representante(s) legal(is).
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante;
d) Certidão do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito Municipal da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho;
g) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação em qualquer esfera de poder;
h) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto do inciso XXXIII do artigo 7°, da Constituição Federal;
6.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, complexidade tecnológica e finalidade com o objeto da presente contratação.
6.3.1.2. Consideram-se compatíveis, para os fins deste Termo de Referência, sistemas eletrônicos destinados à gestão de documentos e processos digitais, em ambiente web, que contemplem, no mínimo, funcionalidades como:
a) criação, edição e formatação de documentos eletrônicos em ambiente próprio do sistema;
b) assinatura eletrônica mediante login e senha individualizada;
c) integração com certificado digital padrão ICP-Brasil (tipo A1 ou superior);
d) armazenamento e gerenciamento de documentos internos e externos;
e) tramitação processual estruturada por meio de eventos, ocorrências ou movimentações sequenciais;
f) identificação única de documentos e processos por meio de número ou ID individualizado;
g) mecanismos de verificação de autenticidade documental;
h) registro de histórico de movimentações com rastreabilidade das ações realizadas pelos usuários.
6.3.1.3. A compatibilidade técnica poderá ser demonstrada mediante comprovação de fornecimento ou manutenção de sistemas que guardem similaridade funcional com plataformas utilizadas no âmbito de órgãos públicos para gestão processual eletrônica, a exemplo de sistemas de tramitação digital que operem com lógica de autos eletrônicos, identificação por ID, controle de eventos e assinatura digital integrada.
6.3.1.4. Não será exigida identidade absoluta de solução tecnológica, mas sim equivalência funcional e operacional que evidencie a aptidão da licitante para implantar e manter sistema capaz de atender às exigências de gestão, controle, tramitação e arquivamento eletrônico previstas neste Termo de Referência.
6.3.1.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, a identificação da entidade emitente, a descrição objetiva do objeto executado, o período de execução e a declaração expressa de que os serviços foram prestados de forma satisfatória, sem registro de inadimplemento relevante.
6.3.1.6. A Administração poderá promover diligência para confirmar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, nos termos da legislação vigente, inclusive mediante contato com o órgão ou entidade emitente, caso entenda necessário à formação de seu convencimento técnico.
6.4. DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
6.4.1. Nos termos do art. 17, inciso IV, c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração convocará para realizar análise e avaliação da conformidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor, mediante prova de conceito, a fim de comprovar a aderência da solução ofertada às especificações definidas neste Termo de Referência.
6.4.2. Dispõe o § 3º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021:
“§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.”
6.4.3. A prova de conceito será realizada presencialmente, na sala de reuniões da Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP) do Município de Gurupi, em data e horário previamente agendados, não superior a 5 (cinco) dias depois de apurado o menor preço, devendo a sessão ser registrada em ata, podendo, a critério da Administração, ser gravada em áudio e vídeo, em observância ao princípio da transparência.
6.4.3.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que devidamente solicitado pelo interessado, dentro do período de vigência de 5 (cinco) dias, expondo as razões e justificativas pelas quais, não seria possível a realização em tempo.
6.4.4. A licitante deverá disponibilizar ambiente funcional do sistema, com acesso integral às funcionalidades exigidas, permitindo simulação prática das operações administrativas típicas do Instituto VIDA+ Gurupi.
6.4.5. A avaliação observará planilha técnica de verificação de requisitos, estruturada com pesos específicos, totalizando 100% (cem por cento), conforme quadro abaixo:
PLANILHA DE AVALIAÇÃO – PROVA DE CONCEITO (GDOC)
| Item | Requisito Técnico Avaliado | Peso (%) |
|---|---|---|
| 1 | Ambiente próprio de criação, edição e formatação de documentos eletrônicos | 10% |
| 2 | Assinatura eletrônica mediante login e senha individualizada | 10% |
| 3 | Integração com certificado digital padrão ICP-Brasil (A1) com armazenamento seguro no perfil do usuário | 15% |
| 4 | Verificação pública de autenticidade de documento assinado | 10% |
| 5 | Possibilidade de assinatura eletrônica via link externo seguro | 5% |
| 6 | Validação de autenticidade de documento interno por QR Code | 10% |
| 7 | Tramitação por eventos/ocorrências com histórico detalhado | 10% |
| 8 | Identificação única de processos/documentos por ID | 5% |
| 9 | Controle de perfis de acesso e níveis de permissão | 5% |
| 10 | Registro de logs de auditoria e rastreabilidade de ações | 5% |
| 11 | Armazenamento em nuvem com backup automático | 10% |
| 12 | Mecanismo de pesquisa avançada por filtros | 5% |
| TOTAL | 100% |
6.4.6. Cada item será avaliado quanto ao pleno atendimento, atendimento parcial ou não atendimento, sendo atribuída pontuação proporcional ao peso correspondente.
6.4.7. Para fins de aprovação na prova de conceito, a participante deverá atingir, no mínimo, 90% (noventa por cento) da pontuação total prevista na planilha de avaliação.
6.4.8. O não atendimento ao percentual mínimo implicará desclassificação da proposta do licitante provisoriamente vencedor, convocando-se o próximo classificado, observada a ordem de classificação, para submissão à prova de conceito.
6.4.9. A prova de conceito terá caráter objetivo e técnico, não se destinando à apresentação comercial da solução, mas à comprovação prática de que o sistema atende às exigências funcionais e operacionais previstas neste Termo de Referência.
6.4.10. O resultado será formalizado em relatório técnico circunstanciado, subscrito pela equipe designada para avaliação, integrando os autos do processo administrativo.
7 -OBRIGAÇÕES DA PARTES
7.1- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
7.1.1- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
7.1.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
7.1.4- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
7.1.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
7.1.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
7.1.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
7.1.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
7.1.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
7.1.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
7-2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.2.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.2.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.2.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.2.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.2.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.2.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
Dotação orçamentária: 05.0501.04.126.0002.4018.339040
Organograma: 5.0501.0002.4018 - 05.4018 - MANUTENCAO SERVICOS DE INFORMATICA
Subgrupo: 405 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES
Elemento de despesa: 339040
Subelemento: 06 - Locação de softwares
Fonte de recurso: 17.999.019.005000
Porcentagem: 100%
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
|
Item |
Descrição do Item |
UN |
Quantidade de meses |
Preço médio mensal |
Valor total |
|
1 |
LICENCA DE PLATAFORMA DE PROTOCOLO/PROCESSO ELETRONICO EM AMBIENTE EM NUVEM (WEB) - VIDA+ GURUPI |
UNIDADE |
12 |
1.708,3325 |
20.499,99 |
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10. DA APURAÇÃO:
10.1. A apuração das propostas será realizada por item, considerando-se o valor global mensal ofertado para a execução integral do objeto, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.2. Nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, as contratações fundamentadas nos incisos I e II do caput do referido artigo deverão ser, preferencialmente, precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contendo a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
10.3. Dispõe o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021:
“§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.”
10.4. Em observância ao dispositivo legal supracitado, será promovida a divulgação do aviso de contratação direta no sítio eletrônico oficial do Município, assegurando-se prazo mínimo para recebimento de propostas adicionais, ampliando-se a competitividade e garantindo-se maior transparência ao procedimento.
10.5. Encerrado o prazo de divulgação, serão analisadas todas as propostas apresentadas, sendo selecionada aquela que se revelar mais vantajosa para a Administração, considerando-se o menor preço ofertado, desde que atendidos integralmente os requisitos técnicos, operacionais e jurídicos previstos neste Termo de Referência.
10.6. A seleção da proposta mais vantajosa observará os princípios da isonomia, da economicidade, da eficiência e da transparência, devendo o resultado da apuração ser devidamente registrado nos autos do processo administrativo, com a correspondente justificativa da escolha do fornecedor.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor MENSAL, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.2- Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no PNCP.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;
18.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
19.1- Não se aplica.
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