DECRETO Nº. 0086/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2.026.
“Retifica o art. 1º do Decreto nº 0047/2025, o qual Concede Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 74, §1°, alínea “a” da Lei 827/1989, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2025120811005;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 12/2026, favorável à concessão da licença para acompanhamento de pessoa doente na família do requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 0047, de 09 de janeiro de 2026, o qual concede Licença Com Vencimentos, em conformidade com o disposto no art.74, §1°, alíneas ‘a e b’, e §2º da Lei 827/89, para Acompanhar Pessoa Doente na Família, da servidora pública MANOEL MESSIAS PEREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para retificar o período, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º....
Onde se lê: pelo período de 06 (seis) dias, a partir do dia 05 de janeiro de 2.026.
Leia-se: pelo período de 06 (seis) meses, a partir do dia 05 de janeiro de 2.026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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