DECRETO Nº 0615/2026, DE 21 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes de categoria residencial 25 e 26, da quadra 20, do Loteamento Águas Claras, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do artº lº, da lei municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento do lote de categoria residencial 25, com área de 300,00m² com o lote de categoria residencial 26, com área de 301,75m², situado na Rua 05, esquina com a Rua 21, ambos da quadra 20, e do Loteamento Águas Claras, desta cidade, perfazendo uma área total de 601,75m²., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 05 de maio de 2026, firmado pela Engenheira Civil R.T. CAMILLA ARAÚJO MEDEIROS, CREA 323079/TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO 20260637991, em 30.04.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026050524007.
Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento dos lotes de categoria residencial 25 e 26, da Quadra 20, com área de 601,75m2, situados na Rua 05, esquina com a Rua 21, do Loteamento Águas Claras, desta cidade., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 05 de maio de 2026, firmado pela Engenheira Civil R.T. CAMILLA ARAÚJO MEDEIROS, CREA 323079/TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO 20260637991, em 30.04.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026050524007.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 21 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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