PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SMCTI
PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2027
(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TENCNOLOGIA E INOVAÇÃO DE GURUPI
ORDENADOR: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA.
CARGO: SECRETÁRIA.
ANO DO PLANO: 2027.
ELABORAÇÃO: 2026.
1. DA INTRODUÇÃO.
1.1. A transformação digital da Administração Pública, a modernização dos processos administrativos e a incorporação de soluções tecnológicas constituem elementos relevantes para o aprimoramento da capacidade institucional do Município. Nesse cenário, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI exerce função estratégica na estruturação, manutenção e evolução dos recursos tecnológicos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e ao desenvolvimento de iniciativas de inovação.
1.2. O presente Plano de Contratações Anual - PCA estabelece a programação preliminar das necessidades de contratação da SECTI para o exercício de 2027, contemplando bens, serviços, soluções tecnológicas e demais objetos necessários à manutenção das atividades administrativas e ao desenvolvimento das ações de ciência, tecnologia, inovação e transformação digital sob responsabilidade da Secretaria.
1.3. A elaboração do Plano parte da necessidade de tratar as contratações de tecnologia não apenas como despesas operacionais, mas como instrumentos destinados à geração de capacidade institucional, melhoria de processos, segurança da informação, continuidade dos serviços digitais e ampliação da qualidade dos serviços disponibilizados à população.
1.4. A fundamentação do PCA encontra-se, entre outros dispositivos, no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar Plano de Contratações Anual a partir dos documentos de formalização de demandas, com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
1.5. A fase preparatória das contratações, por sua vez, é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o PCA, quando elaborado, e com as leis orçamentárias, devendo considerar as condições técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
1.6. A especificidade das contratações de tecnologia exige planejamento diferenciado, considerando aspectos como ciclo de vida das soluções, interoperabilidade, compatibilidade tecnológica, escalabilidade, disponibilidade, segurança da informação, suporte técnico, atualização, continuidade dos serviços e eventual dependência tecnológica.
1.7. A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece princípios, regras e instrumentos relacionados ao Governo Digital e ao aumento da eficiência pública, contemplando, entre outros aspectos, desburocratização, modernização, inovação, transformação digital e utilização de tecnologia para otimização dos processos de trabalho da Administração Pública.
1.8. A referida legislação também prevê a utilização de soluções digitais para a gestão de políticas públicas e atividades administrativas, bem como para o trâmite de processos administrativos eletrônicos, reforçando a importância de uma infraestrutura tecnológica adequada às necessidades institucionais.
1.9. No planejamento das contratações que envolvam tratamento de dados pessoais, deverão ser consideradas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, especialmente quanto à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e ao tratamento adequado dos dados pessoais.
1.10. Dessa forma, as soluções de tecnologia previstas no Plano deverão ser avaliadas também sob a perspectiva da segurança, proteção de dados, continuidade operacional e governança tecnológica, evitando-se contratações que produzam vulnerabilidades ou dependências incompatíveis com o interesse público.
1.11. O planejamento deverá considerar, ainda, a integração entre os diferentes sistemas utilizados pela Administração Municipal, sempre que tecnicamente possível e conveniente, buscando reduzir redundâncias, melhorar o compartilhamento seguro de informações e ampliar a eficiência dos processos administrativos.
1.12. Nas contratações de soluções digitais, deverá ser considerada a possibilidade de evolução tecnológica durante a vigência contratual, evitando-se especificações excessivamente restritivas ou vinculadas a tecnologias que possam rapidamente se tornar obsoletas.
1.13. O planejamento das demandas deverá manter correspondência com os instrumentos de planejamento governamental e orçamentário do Município, especialmente o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
1.14. O PCA também deverá funcionar como mecanismo de coordenação entre as demandas tecnológicas da Secretaria e as necessidades das demais unidades administrativas do Município, especialmente quando determinada solução possuir natureza corporativa ou puder ser utilizada de forma compartilhada.
1.15. Essa abordagem permite evitar a aquisição isolada de soluções com funcionalidades semelhantes, reduzir custos de manutenção, ampliar a padronização tecnológica e favorecer maior racionalidade na aplicação dos recursos públicos.
1.16. A publicidade do Plano contribui para o fortalecimento da transparência e possibilita maior previsibilidade aos fornecedores e prestadores de serviços, além de permitir o acompanhamento das intenções de contratação pelos órgãos de controle e pela sociedade.
1.17. Assim, o PCA/2027 da SECTI é concebido como instrumento de planejamento tecnológico, administrativo e orçamentário, destinado a organizar as demandas da Secretaria e a criar condições para que os investimentos e despesas em tecnologia produzam resultados concretos para a Administração e para os cidadãos.
2. DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO ÓRGÃO.
2.1. A elaboração do Plano de Contratações Anual da SECTI considerou o levantamento das necessidades projetadas para o exercício de 2027, tomando como referências, quando disponíveis, as contratações anteriores, os contratos vigentes, a infraestrutura tecnológica existente, os níveis de utilização dos serviços e as demandas de modernização identificadas pelas unidades administrativas.
2.2. O histórico de contratação foi utilizado como referência para a projeção das necessidades, sem pressupor a repetição automática dos objetos, quantitativos ou valores anteriormente utilizados. As previsões para 2027 deverão refletir as necessidades atuais e as prioridades tecnológicas estabelecidas para o Município.
2.3. Entre as demandas de natureza operacional poderão estar incluídos equipamentos de informática, periféricos, componentes, suprimentos, materiais tecnológicos, serviços de manutenção, suporte técnico, conectividade, infraestrutura de rede, serviços de impressão, armazenamento e demais recursos necessários ao funcionamento da estrutura tecnológica.
2.4. Poderão também integrar o planejamento soluções relacionadas a sistemas de informação, desenvolvimento ou manutenção de software, licenciamento, serviços em nuvem, hospedagem, backup, segurança da informação, monitoramento, gestão de ativos, integração de sistemas, bancos de dados e outras tecnologias compatíveis com as necessidades institucionais.
2.5. Nas contratações de soluções tecnológicas, deverá ser previamente caracterizado o problema ou a necessidade administrativa que se pretende solucionar, evitando-se a aquisição de tecnologia pela simples disponibilidade da solução no mercado.
2.6. Sempre que pertinente, deverão ser avaliadas alternativas disponíveis no mercado, considerando a possibilidade de contratação de solução existente, desenvolvimento, adaptação, integração, compartilhamento ou utilização de serviços corporativos.
2.7. A análise deverá considerar o custo total da solução ao longo de seu ciclo de vida, abrangendo, quando aplicável, aquisição, implantação, licenciamento, manutenção, suporte, atualização, armazenamento, infraestrutura, treinamento e eventual descontinuação.
2.8. Nas contratações que envolvam sistemas ou plataformas digitais, deverão ser considerados requisitos de interoperabilidade e integração com os ambientes tecnológicos já existentes, evitando-se a criação de estruturas isoladas ou incompatíveis com a arquitetura tecnológica municipal.
2.9. Quando houver tratamento de dados pessoais, os requisitos de segurança e proteção de dados deverão ser incorporados à especificação da solução, observadas as disposições aplicáveis da LGPD e as responsabilidades de controladores e operadores.
2.10. Nas soluções que dependam de infraestrutura tecnológica crítica, deverão ser avaliados requisitos relacionados à disponibilidade, redundância, recuperação de dados, continuidade dos serviços, controle de acesso e proteção contra incidentes.
2.11. Para a estimativa preliminar dos valores, será observado o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando-se, conforme a natureza do objeto, preços praticados pelo mercado, contratações similares, bases públicas, pesquisas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, consultas a fornecedores e demais parâmetros legalmente admitidos.
2.12. A pesquisa deverá considerar as características específicas do mercado de tecnologia, incluindo diferenças entre modelos de licenciamento, modalidades de contratação, capacidade de armazenamento, quantidade de usuários, níveis de serviço, suporte, atualização e demais fatores capazes de interferir na formação do preço.
2.13. Os valores registrados no PCA possuem caráter preliminar e estimativo e não substituem a pesquisa de preços que deverá ser formalizada no processo administrativo correspondente.
2.14. Nas contratações de maior complexidade tecnológica, a estimativa deverá ser precedida de adequada definição dos requisitos da solução, permitindo que os valores pesquisados sejam comparáveis e efetivamente representativos do objeto pretendido.
2.15. Deverá ser avaliada, sempre que possível, a adoção de soluções compartilhadas ou centralizadas para necessidades comuns às diferentes unidades da Administração Municipal, especialmente em serviços de infraestrutura, segurança, conectividade, armazenamento e sistemas corporativos.
2.16. Essa análise deverá considerar não apenas a possibilidade de redução de custos, mas também os efeitos sobre governança, segurança, padronização, interoperabilidade e capacidade de suporte.
2.17. O planejamento deverá identificar as relações de dependência entre as diferentes soluções. A implantação de determinado sistema, por exemplo, poderá depender previamente da aquisição de equipamentos, conectividade, infraestrutura, migração de dados, capacitação ou contratação de suporte especializado.
2.18. Também deverão ser considerados os riscos de obsolescência tecnológica, indisponibilidade de serviços, incompatibilidade entre sistemas, perda de dados, vulnerabilidades de segurança, dependência excessiva de fornecedor e interrupção de serviços essenciais.
2.19. A gestão de riscos e o controle preventivo integram o modelo de governança estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, devendo ser considerados de maneira proporcional à complexidade, relevância e criticidade de cada contratação.
2.20. O acompanhamento da execução do PCA deverá permitir identificar as demandas efetivamente contratadas, reprogramadas, canceladas ou substituídas, bem como os fatores que tenham produzido desvios em relação ao planejamento inicial.
2.21. As informações obtidas durante a execução deverão subsidiar os ciclos posteriores de planejamento, especialmente quanto à avaliação da qualidade das soluções contratadas, custos de manutenção, desempenho dos fornecedores, níveis de serviço e efetividade dos resultados obtidos.
3. DOS ITENS DO PLANO.
3.1. A seguir, será apresentada a planilha consolidada das aquisições e contratações previstas para o exercício de 2027, elaborada a partir das necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e das prioridades tecnológicas estabelecidas para o período.
[
| Grupo/Item | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
| BUFFET | ||||
| CAFE DA MANHA - FRUTAS. | SERVICO | 400 | 100,00 | 40.000,00 |
| COFFEE BREAK | SERVICO | 400 | 120,00 | 48.000,00 |
| REFEICAO TIPO LANCHES | SERVICO | 80 | 100,00 | 8.000,00 |
| REFEICAO TIPO MARMITEX 900 GRAMAS | SERVICO | 40 | 21,00 | 840,00 |
| 96.840,00 | ||||
| CIDADE EMPREENDEDORA/SEBRAE | ||||
| PROGRAMA CIDADE EMPREENDORA - ACOES DE POLITICAS PUBLICAS | SERVICO | 1 | 284.700,00 | 284.700,00 |
| 284.700,00 | ||||
| COMBUSTIVEL | ||||
| GASOLINA | LITRO | 2.400 | 7,00 | 16.800,00 |
| 16.800,00 | ||||
| CONTRACAO AQUISICAO FIREWALL | ||||
| AQUISICAO FIREWALL | SERVICO | 1 | 250.000,00 | 250.000,00 |
| 250.000,00 | ||||
| CONTRATACAO EMPRESA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E CONSULTORIA EM TI | ||||
| DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CONSULTORIA | MES | 12 | 5.600,00 | 67.200,00 |
| 67.200,00 | ||||
| CONTRATACAO EMPRESA ESPECIALIZADA REFORMA INFRAESTRUTURA LOGICA E DE ENERGIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO | ||||
| SERVICOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA REFORMA INFRAESTRUTURA LOGICA E DE ENERGIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO | SERVICO | 1 | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 |
| 2.000.000,00 | ||||
| CONTRATACOES DE PESSOAS JURIDICAS | ||||
| SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMINICACAO - PESSOA JURIDICA | SERVICO | 1 | 80.000,00 | 80.000,00 |
| SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | SERVICO | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 |
| 130.000,00 | ||||
| COPA COZINHA | ||||
| ACUCAR CRISTALIZADO | UNIDADE | 40 | 9,00 | 360,00 |
| CAFE TORRADO E MOIDO | UNIDADE | 77 | 10,00 | 770,00 |
| GARRAFA TERMICA, COM CAPACIDADE PARA 2000 ML | UNIDADE | 4 | 120,00 | 480,00 |
| 1.610,00 | ||||
| ELETRODOMESTICO | ||||
| APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL INVERTER 18.000 BTUS | UNIDADE | 4 | 3.800,00 | 15.200,00 |
| COMPRESSOR DE AR DIRETO: 1/2 CV (HP). | UNIDADE | 3 | 880 | 2.640,00 |
| MICROONDAS 34 LITROS | UNIDADE | 1 | 850 | 850,00 |
| SMART TV LED 50 POLEGADAS - 4K, WIFI, USB, HDMI, SISTEMA ANDROID | UNIDADE | 1 | 3.200,00 | 3.200,00 |
| 21.890,00 | ||||
| ESTRUTURA FISICA E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS | ||||
| BACK DROP 9 X 3 M: BOX TRUSS PARA GROUND E PORTAL | DIARIA | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 |
| CARRETA SANITARIOS QUMICOS COM 04 CABINES | DIARIA | 29 | 4.800,00 | 139.200,00 |
| CLIMATIZADOR INDUSTRIAL 7.000 M3 HORA | SERVICO | 10 | 800,00 | 8.000,00 |
| CONTRATACAO SERVICO DE SEGURANCA NAO ARMADA DIURNO | DIARIA | 72 | 225,00 | 16.200,00 |
| CONTRATACAO SERVICO DE SEGURANCA NAO ARMADA NOTURNO | DIARIA | 72 | 220,00 | 15.840,00 |
| ESTANDES 3 X 3 M, NAO CLIMATIZADOS, EM TS E ALTURA DE 2,20 M | DIARIA | 192 | 170,00 | 32.640,00 |
| ESTRUTURA DE BOX TRUSS GROUD - LOCACAO DE CONJUNTO, EM TRAVE/PORTAL, 7 X 15 M | DIARIA | 12 | 2.600,00 | 31.200,00 |
| ESTRUTURA DE PALCO TIPO CASINHA 2 AGUAS, 12 X 10 M | SERVICO | 6 | 7.000,00 | 42.000,00 |
| EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA (AP). | DIARIA | 120 | 95,00 | 11.400,00 |
| EXTINTOR DE PO QUIMICO SECO (PQS) 6 KG. | DIARIA | 120 | 95,00 | 11.400,00 |
| FECHAMENTO LATERAL DE LONA, 05 X 03 M DE ALTURA | SERVICO | 144 | 38,00 | 5.472,00 |
| GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL | DIARIA | 5 | 3.500,00 | 17.500,00 |
| LAVATORIO PORTATIL DE 04 PIAS. | SERVICO | 36 | 600,00 | 21.600,00 |
| LOCACAO DE SANITARIOS QUIMICOS PORTATEIS PARA DEFICIENTE FISICO | DIARIA | 15 | 480,00 | 7.200,00 |
| LOCACAO CALHAS PARA TENDAS | METRO | 396 | 7,00 | 2.772,00 |
| LOCACAO DE BEBEDOUROS DE COLUNA. | DIARIA | 29 | 470,00 | 13.630,00 |
| LOCACAO DE CADEIRAS PLASTICAS COM ENCOSTO SEM BRACO, BRANCA | UNIDADE | 720 | 2,70 | 1.944,00 |
| LOCACAO DE DISCIPLINADORES METALICOS MEDINDO 1,10 METROS DE ALTURA | DIARIA | 1.000 | 32,50 | 32.500,00 |
| LOCACAO DE FREEZER | DIARIA | 10 | 460,00 | 4.600,00 |
| LOCACAO DE SANITARIOS QUIMICOS | DIARIA | 87 | 380,00 | 33.060,00 |
| LOCACAO DE SOM P.A. DE 08 ESTEREO, MINIMO: 04 CAIXAS. | DIARIA | 10 | 1.800,00 | 18.000,00 |
| LOCACAO DE TENDAS DE 10M X 10M. | DIARIA | 96 | 1.000,00 | 96.000,00 |
| LOCACAO DE TENDAS DE 6M X 6M | DIARIA | 48 | 600,00 | 28.800,00 |
| LOCACAO GALPAO VINILICO - TIPO TENDA GALPAO 30X100. | DIARIA | 6 | 43.000,00 | 258.000,00 |
| MESAS DE PLASTICO BRANCA. | DIARIA | 180 | 2,70 | 486,00 |
| PAINEL DE LED: LOCACAO DE PAINEL DE LED 16 PLACAS. | SERVICO | 10 | 450,00 | 4.500,00 |
| PISO DECK EM MADEIRA - PISO DECK EM PINUS TRATADO, MODULOS DE 100 X 100CM | METRO | 2.400 | 10,50 | 25.200,00 |
| SERVICO DE ILUMINACAO (TIPO 2) - PARA EVENTO DE PEQUENO OU MEDIO PORTE | DIARIA | 10 | 330,00 | 3.300,00 |
| SERVICO DE ILUMINACAO (TIPO 4) - PARA EVENTO DE GRANDE PORTE. | DIARIA | 10 | 550,00 | 5.500,00 |
| SERVICO DE SOM MOVEL (VOLANTE) PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVULGACAO | HORA | 36 | 100,00 | 3.600,00 |
| 903.544,00 | ||||
| FERRAMENTAS | ||||
| ALICATE CORTE DIAGONAL 7.1/2 FORCA DUPLA | UNIDADE | 5 | 249,00 | 1.245,00 |
| BADISCO COMPLETO | UNIDADE | 2 | 149,00 | 298,00 |
| ESCADA EXTENSIVA 2X8 DEGRAUS | UNIDADE | 2 | 800,00 | 1.600,00 |
| JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILIPS COM 12 PECAS | UNIDADE | 15 | 120,00 | 1.800,00 |
| JOGO DE CHAVE DE FENDA/PHILLIPS 18 PECAS | UNIDADE | 15 | 150,00 | 2.250,00 |
| MULTIMETRO DIGITAL INTELIGENTE | UNIDADE | 4 | 310,00 | 1.240,00 |
| 8.433,00 | ||||
| GESTAO ADMINISTRATIVA | ||||
| CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE | MES | 12 | 19.405,00 | 232.860,00 |
| CONTRATACAO DE SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, PADRAO ENERGISA/ETO | SERVICO | 1 | 61.900,00 | 61.900,00 |
| 294.760,00 | ||||
| HIGIENIZACAO E LIMPEZA | ||||
| GEL ANTISSEPTICO, 70 INPM, 500 ML HIGIENIZACAO DE MAOS | UNIDADE | 40 | 10,00 | 400,00 |
| LIMPADOR INSTANTANEO MULTIUSO - 500 ML | UNIDADE | 40 | 8,00 | 320,00 |
| ODORIZANTE DE AMBIENTE - AROMATIZADOR AMBIENTAL | UNIDADE | 18 | 14,00 | 252,00 |
| 972,00 | ||||
| HOSPEDAGEM DE WEBSITE E E-MAIL | ||||
| SERVICO DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS | SEMESTRAL | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 |
| SERVICO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITES | SEMESTRAL | 2 | 500 | 1.000,00 |
| SERVICO DE SSL (CERTIFICADOS DE SEGURANCA) | ANUAL | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
| 6.000,00 | ||||
| INFORMATICA | ||||
| ACCESS POINT - OUTDOOR WI-FI 6 AX3000 - EAP650-OUTDOOR | UNIDADE | 13 | 1.300,00 | 16.900,00 |
| ADAPTADOR CONVERSOR DVI PARA HDMI | UNIDADE | 10 | 46 | 460,00 |
| ADAPTADOR HDMI PARA VGA | UNIDADE | 20 | 46 | 920,00 |
| ALCOOL ISOPROPILICO 1 L | UNIDADE | 12 | 45 | 540,00 |
| ALICATE DE CRIMPAGEM | UNIDADE | 5 | 92 | 460,00 |
| ALICATE DE INSERCAO | UNIDADE | 5 | 55 | 275,00 |
| ALICATE DECAPADOR DE FIOS ELETRICISTA PROFISSIONAL 8 | UNIDADE | 3 | 130 | 390,00 |
| BATERIA CR 2032 | UNIDADE | 200 | 12 | 2.400,00 |
| BATERIA PARA NOBREAK - VRLA RECARREGAVEL; CAPACIDADE NOMINAL 7 AMPERES | UNIDADE | 208 | 95 | 19.760,00 |
| CABO DE REDE CAT 5.E AZUL | METRO | 3.050,00 | 2,45 | 7.472,50 |
| CABO DE REDE CAT6 | METRO | 3.050,00 | 4,8 | 14.640,00 |
| CABO DISPLAYPORT 1,8 M | UNIDADE | 30 | 54 | 1.620,00 |
| CABO DVI | UNIDADE | 20 | 56 | 1.120,00 |
| CABO HDMI | UNIDADE | 30 | 25 | 750,00 |
| CABO SERIAL DB09 X DB09 | UNIDADE | 2 | 82 | 164,00 |
| CENTRAL PABX | UNIDADE | 2 | 59.000,00 | 118.000,00 |
| COMPUTADOR COMPLETO - BASICO | UNIDADE | 300 | 5.950,00 | 1.785.000,00 |
| COMPUTADOR COMPLETO - INTERMEDIARIO | UNIDADE | 200 | 6.800,00 | 1.360.000,00 |
| COMPUTADOR COMPLETO - TOP | UNIDADE | 100 | 11.900,00 | 1.190.000,00 |
| CONECTOR DE FIBRA OPTICA | UNIDADE | 100 | 7 | 700,00 |
| CONECTOR FEMEA KEYSTONE RJ45 CAT5E | UNIDADE | 500 | 17 | 8.500,00 |
| CONECTOR FEMEA KEYSTONE RJ45 CAT6 | UNIDADE | 300 | 25 | 7.500,00 |
| CONECTOR RJ45 CAT5.E | UNIDADE | 1.100,00 | 3 | 3.300,00 |
| CONECTOR RJ45 CAT6 | UNIDADE | 2.000,00 | 5 | 10.000,00 |
| CONECTOR SFP FIBRA OPTICA; PAR GBIC SC. | UNIDADE | 40 | 175 | 7.000,00 |
| DESENCAPADOR CABOS DE REDE UTP FTP E COAXIAL SIMILAR AO MODELO | UNIDADE | 7 | 60 | 420,00 |
| ENROLADEIRA BLI | UNIDADE | 5 | 32 | 160,00 |
| ESTACAO SOLDA RETRABALHO DIGITAL DUPLA 220V | UNIDADE | 2 | 1.000,00 | 2.000,00 |
| EXTENSAO FILTRO DE LINHA REGUA 5 TOMADAS | UNIDADE | 10 | 45 | 450,00 |
| FLUXO DE SOLDA PASTOSO | UNIDADE | 5 | 100 | 500,00 |
| FONTE ATX | UNIDADE | 700 | 150 | 105.000,00 |
| FONTE DE BANCADA 30V 5 AMPERES | UNIDADE | 2 | 1.100,00 | 2.200,00 |
| FONTE POE 200 AT | UNIDADE | 10 | 250 | 2.500,00 |
| HD 4TB | UNIDADE | 5 | 1.000,00 | 5.000,00 |
| HD 6TB | UNIDADE | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 |
| HD INTERNO - RED - 10TB | UNIDADE | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
| KIT PARA CRIMPAGEM FIBRA OPTICA. | UNIDADE | 2 | 600 | 1.200,00 |
| LANTERNA LED | UNIDADE | 3 | 100 | 300,00 |
| LICENCA OFFICE OFFICE 2019 PRO 32 / 64 BITS - CHAVE VITALICIA | UNIDADE | 100 | 800 | 80.000,00 |
| LICENCA WINDOWS 10 PRO 64 BITS LIGUAGEM PORTUGUES BRASILEIRO (PT-BR) - PERPETUA | UNIDADE | 100 | 500 | 50.000,00 |
| LICENCA WINDOWS 11 64 BITS - PERPETUA | UNIDADE | 100 | 650 | 65.000,00 |
| LIMPA CONTATO SPRAY | UNIDADE | 10 | 20 | 200,00 |
| MEMORIA RAM DESKTOP DDR3 - VELOCIDADE MINIMA: 2133MHZ | UNIDADE | 20 | 200 | 4.000,00 |
| MEMORIA RAM DESKTOP DDR4 - VELOCIDADE MINIMA: 2666MHZ | UNIDADE | 20 | 200 | 4.000,00 |
| MEMORIA RAM NOTEBOOK DDR3 - VELOCIDADE MINIMA: 2133MHZ | UNIDADE | 20 | 250 | 5.000,00 |
| MEMORIA RAM NOTEBOOK DDR4 - VELOCIDADE MINIMA: 2666MHZ | UNIDADE | 20 | 250 | 5.000,00 |
| MONITOR DE COMPUTADOR | UNIDADE | 49 | 730 | 35.770,00 |
| MOUSE USB | UNIDADE | 200 | 35 | 7.000,00 |
| NOBREAK 1200 VA | UNIDADE | 100 | 850 | 85.000,00 |
| NOBREAK POTENCIA: 5000VA / 4950W | UNIDADE | 2 | 15.000,00 | 30.000,00 |
| NOTEBOOK | UNIDADE | 3 | 5.500,00 | 16.500,00 |
| PASTA TERMICA PARA COMPUTADOR | UNIDADE | 10 | 25 | 250,00 |
| PATCH PANEL CAT.5E - 24 PORTAS | UNIDADE | 20 | 350 | 7.000,00 |
| ROTULADORA RECARREGAVEL | UNIDADE | 2 | 4.800,00 | 9.600,00 |
| SERVIDOR STORAGE NAS 4 BAIAS | UNIDADE | 3 | 9.999,00 | 29.997,00 |
| SOLDA ESTANHO 60X40 1,5MM C/ FLUXO 500GR | UNIDADE | 5 | 134 | 670,00 |
| SSD 1 TB | UNIDADE | 150 | 500 | 75.000,00 |
| SSD 512 GB | UNIDADE | 300 | 349 | 104.700,00 |
| SSD NVME M.2 | UNIDADE | 20 | 650 | 13.000,00 |
| SUPORTE. MESA, PISTAO A GAS PARA MONITORES DE 17 A 35 POL | UNIDADE | 200 | 350 | 70.000,00 |
| SWITCH GERENCIAVEL 48 PORTAS GIGABIT ETHERNET | UNIDADE | 10 | 4.000,00 | 40.000,00 |
| TECLADO BAIXA VISAO | UNIDADE | 3 | 349 | 1.047,00 |
| TECLADO USB | UNIDADE | 200 | 35 | 7.000,00 |
| TELEFONE SEM FIO | UNIDADE | 20 | 399 | 7.980,00 |
| TELEFONE SEM FIO - COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA | UNIDADE | 1 | 299 | 299,00 |
| TESTADOR DE CABO DE REDE PROFISSIONAL | UNIDADE | 3 | 1.000,00 | 3.000,00 |
| WEBCAM | UNIDADE | 10 | 500 | 5.000,00 |
| 5.451.114,50 | ||||
| LOCACAO DE SISTEMA DE GESTAO DE DOCUMENTOS | ||||
| MANUTENCAO DE SIST. GDOC | MES | 12 | 1.847,31 | 22.167,72 |
| 22.167,72 | ||||
| LOCACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA | ||||
| MANUTENCAO CORRETIVA E ADAPTATIVA SIST GESTAO | MES | 12 | 12.463,00 | 149.556,00 |
| SERVICO DE LOCACAO DE SISTEMA DE GESTAO | MES | 12 | 52.451,00 | 629.412,00 |
| 778.968,00 | ||||
| LOCACAO DE VEICULO AUTOMOTOR | ||||
| VEICULO - TIPO SEDAN | MES | 12 | 3.300,00 | 39.600,00 |
| 39.600,00 | ||||
| MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS | ||||
| SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA EVENTUAL. | SERVICO | 10 | 500,00 | 5.000,00 |
| SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA EVENTUAL NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS - SPLITS DE 7.000 A 18.000 BTUS. | SERVICO | 9 | 400,00 | 3.600,00 |
| 8.600,00 | ||||
| MATERIAL DE CONSTRUCAO | ||||
| PINCEL TRINCHA N 2 | UNIDADE | 10 | 12 | 120,00 |
| 120,00 | ||||
| MATERIAL DE EXPEDIENTE | ||||
| APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. | UNIDADE | 5 | 18,60 | 93,00 |
| BATERIA 9V - RETANGULAR | UNIDADE | 15 | 15,00 | 225,00 |
| BLOCO ADESIVO ANOTE E COLE 76MM X 76MM 100 FLS | UNIDADE | 14 | 10,00 | 140,00 |
| CADERNO PROTOCOLO ¼ - 50 FOLHAS - | UNIDADE | 12 | 18,00 | 216,00 |
| CAIXA ARQUIVO MORTO MATERIAL POLIPROPILENO MEDINDO 250X130X350 MM | UNIDADE | 12 | 10,00 | 120,00 |
| CANETA DESTACA TEXTO | UNIDADE | 28 | 6,50 | 182,00 |
| CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA GROSSA 1,0 MM | UNIDADE | 150 | 1,80 | 270,00 |
| CLIPES GALVANIZADO | CAIXA | 12 | 5,30 | 63,60 |
| COLA BRANCA (90G). TUBO DE 90G. | UNIDADE | 2 | 4,00 | 8,00 |
| COPO DESCARTAVEL 200ML | PACOTE | 14 | 10,00 | 140,00 |
| ESTILETE LARGO, TRAVA AUTOMATICA. L MINA DE ACO 18 MM. | UNIDADE | 5 | 15,00 | 75,00 |
| EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPATULA. | UNIDADE | 5 | 2,50 | 12,50 |
| FITA ADESIVA, TRANSPARENTE. TAMANHO 45 MM (LARGURA) X 45 M. | UNIDADE | 10 | 8,00 | 80,00 |
| FITA DUPLA FACE - LARGURA X COMPRIMENTO DA FITA: 19 MM X 30 M. | UNIDADE | 4 | 19,00 | 76,00 |
| FLANELA, 38X58CM. COR LARANJA | UNIDADE | 18 | 5,00 | 90,00 |
| GRAFITE 0,7MM, 2B | UNIDADE | 14 | 5,00 | 70,00 |
| GRAMPEADOR PARA USO EM GRAMPO - 23/15 - GRAMPEAMENTO MINIMO DE 90 FLS. | UNIDADE | 2 | 65,00 | 130,00 |
| GRAMPEADOR PARA USO EM GRAMPO 26/6. | UNIDADE | 2 | 28,00 | 56,00 |
| GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 GALVANIZADO CX 5000 UND. | UNIDADE | 2 | 17,00 | 34,00 |
| GRAMPO PARA GRAMPEADOR - 23/15 MM. CAIXA COM 1000 UNIDADES. | UNIDADE | 2 | 12,00 | 24,00 |
| GRAMPO TRILHO, EM METAL, TAMANHO 80MM - CAIXA COM 50 UNIDADES. | UNIDADE | 9 | 23,00 | 207,00 |
| INSETICIDA AEROSOL | UNIDADE | 12 | 17,00 | 204,00 |
| LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,7MM. | UNIDADE | 12 | 15,00 | 180,00 |
| LIGA ELASTICA DE BORRACHA. PACOTE COM 200 UN. | UNIDADE | 14 | 16,00 | 224,00 |
| MARCADOR DE PAGINAS ADESIVO POST-IT COM 5 CORES NEOM DIVERSAS | UNIDADE | 14 | 22,00 | 308,00 |
| MOLHA DEDOS MATERIAL BASE E TAMPA EM PLASTICO, COM 12 GRAMAS. | UNIDADE | 4 | 6,00 | 24,00 |
| ORGANIZADOR DE ESCRITORIO CRISTAL. POSSUI 3 ESPACOS. | UNIDADE | 3 | 90,00 | 270,00 |
| PAPEL SULFITE A4, BRANCO GRAMATURA 75GR RESMA COM 500 FOLHAS | UNIDADE | 40 | 27,00 | 1.080,00 |
| PAPEL SULFITE COLORIDO - FOLHA A4 - 100 FLS | UNIDADE | 10 | 20,00 | 200,00 |
| PASTA L FORMATO A4 - PARA DOCUMENTOS, 220 MM X 310 MM. | UNIDADE | 20 | 12,00 | 240,00 |
| PASTA REGISTRADORA A-Z | UNIDADE | 40 | 25,00 | 1.000,00 |
| PEN DRIVE 16 GB USB | UNIDADE | 12 | 35,00 | 420,00 |
| PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS - ATE 20 FOLHAS | UNIDADE | 3 | 35,00 | 105,00 |
| PILHA ALCALINA AA | UNIDADE | 22 | 10,00 | 220,00 |
| PILHA ALCALINA AAA | UNIDADE | 40 | 15,00 | 600,00 |
| PINCEL PARA O USO EM QUADRO BRANCO | UNIDADE | 36 | 10,00 | 360,00 |
| PORTA CANETAS TRIPLO. | UNIDADE | 6 | 42,00 | 252,00 |
| PRANCHETA. TAMANHO A4 (MDF), COM PEGADOR DE METAL | UNIDADE | 6 | 20,00 | 120,00 |
| SUPER COLA UNIVERSAL 17GR. COLA UNIVERSAL | UNIDADE | 6 | 8,00 | 48,00 |
| TESOURA | UNIDADE | 20 | 15,00 | 300,00 |
| TINTA PARA CARIMBO NAS CORES PRETO, FRASCO CONTENDO 40MML. | UNIDADE | 2 | 7,00 | 14,00 |
| 8.481,10 | ||||
| MATERIAL ELETRICO | ||||
| BUCHA FIXACAO PLASTICA | UNIDADE | 5.000 | 0,50 | 2.500,00 |
| CABO PP 3X2,5MM - CABO PP 3X2,5MM | METRO | 50 | 10,00 | 500,00 |
| CAIXA SOBREPOR COM TOMADAS 2P+T 10A - 250V | UNIDADE | 35 | 20,00 | 700,00 |
| CAIXA SOBREPOR COM TOMADAS 2P+T 20A - 250V | UNIDADE | 5 | 30,00 | 150,00 |
| FITA ISOLANTE DE 20 METROS 19X20 | UNIDADE | 10 | 12,00 | 120,00 |
| LAMPADA LED 12W | UNIDADE | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
| LUMINARIA LED SLIM | UNIDADE | 10 | 45,00 | 450,00 |
| PARAFUSO PHILIPS 4.5X45MM | UNIDADE | 5.000 | 0,50 | 2.500,00 |
| PLUG TOMADA FEMEA | UNIDADE | 10 | 12,00 | 120,00 |
| PLUG TOMADA MACHO | UNIDADE | 20 | 15,00 | 300,00 |
| 8.840,00 | ||||
| MATERIAL GRAFICO | ||||
| ADESIVO PERFURADO PARA PLOTAGEM | METRO QUADRADO | 10 | 90,00 | 900,00 |
| BACKDROOP EM LONA - MEDINDO 2,00M X 1,50M | UNIDADE | 2 | 240,00 | 480,00 |
| BACKDROOP EM LONA - MEDINDO 3,00M X 2,00M | UNIDADE | 12 | 260,00 | 3.120,00 |
| CRACHA DE IDENTIFICACAO FUNCIONAL | UNIDADE | 20 | 15,00 | 300,00 |
| PLACA DE SINALIZACAO E IDENTIFICACAO DE SALA - MEDINDO 0,80CM X 0,50 CM | UNIDADE | 12 | 28,00 | 336,00 |
| 5.136,00 | ||||
| MOBILIARIO | ||||
| CADEIRA COM APOIO DE BRACOS E ENCOSTO EM TELA | UNIDADE | 6 | 475,00 | 2.850,00 |
| CADEIRA FIXA INTERLOCUTOR ENCOSTO L450XH470 MM. | UNIDADE | 6 | 450,00 | 2.700,00 |
| CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO DE CABECA ENCOSTO L480XH580 MM. | UNIDADE | 6 | 475,00 | 2.850,00 |
| ESTANTE ACO COM 6 PRATELEIRAS ESTANTE ACO | UNIDADE | 3 | 175,00 | 525,00 |
| GAVETEIRO FIXO COM 02 (DUAS) GAVETAS IGUAIS PARA FIXACAO EM MESAS | UNIDADE | 6 | 150,00 | 900,00 |
| MESA DE TRABALHO ANGULAR | UNIDADE | 3 | 600,00 | 1.800,00 |
| MESA DE TRABALHO PARA GERENCIA | UNIDADE | 3 | 500,00 | 1.500,00 |
| MESA DE TRABALHO RETA LINEAR - DIMENSOES APROXIMADAS: 1350 X 600 X 740MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA). | UNIDADE | 6 | 550,00 | 3.300,00 |
| 16.425,00 | ||||
| ORCAMENTO DERIVADO DE CONVENIO DE REPASSE - VERBA IMPOSITIVA | ||||
| AMPLIACAO PROJETO OLHO VIVO: MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA | SERVICO | 1 | 3.893.217,62 | 3.893.217,62 |
| PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE: INSTALACAO E EXECUCAO DA SOLUCAO | SERVICO | 1 | 14.257.366,65 | 14.257.366,65 |
| 18.150.584,27 | ||||
| PORTAL TRANSPARENCIA | ||||
| ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA EM TRANSPARENCIA PUBLICA | MES | 12 | 7.375,00 | 88.500,00 |
| 88.500,00 | ||||
| SERVICO DE INTERNET | ||||
| CONEXAO DE INTERNET DE REDUNDANCIA PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO. | MES | 12 | 1.200,00 | 14.400,00 |
| LINK INTERNET DEDICADA - 10 MEGABYTE DOWNLOAD / 10 MEGABYTE UPLOAD | MES | 12 | 10.500,00 | 126.000,00 |
| LINK INTERNET DEDICADA COM REDUNDANCIA 500 MB DOWNLOAD 500 MB UPLOAD | MES | 12 | 13.000,00 | 156.000,00 |
| LINK INTERNET NAO DEDICADA DE 1 GIGABYTE DOWNLOAD / 1 GIGABYTE UPLOAD | MES | 12 | 4.500,00 | 54.000,00 |
| 350.400,00 | ||||
| SERVICO ELETRONICO DE HARDWARE E SOFTWARE | ||||
| GERENCIAMENTO E SUPORTE PARA SOLUCAO | MES | 12 | 9.000,00 | 108.000,00 |
| MANUTENCAO E LIMPEZA EM HARDWARE | MES | 12 | 10.000,00 | 120.000,00 |
| MANUTENCAO ELETRONICA EM HARDWARE | MES | 12 | 10.000,00 | 120.000,00 |
| 348.000,00 | ||||
| 29.359.685,59 | ||||
]
3.2. A planilha deverá contemplar, conforme a natureza da demanda e a disponibilidade das informações:
I - Descrição do objeto;
II - Natureza da contratação;
III - Unidade de medida;
IV - Quantitativo estimado;
V - Valor preliminar estimado;
VI - Período previsto para contratação;
VII - Unidade responsável pela demanda;
VIII - Referência orçamentária, quando disponível;
IX - Indicação de continuidade ou vinculação com contratação anterior;
X - Indicação de eventual dependência tecnológica;
XI - Indicação de solução compartilhada ou corporativa, quando aplicável; e
XII - Demais informações necessárias ao acompanhamento da programação.
3.3. As previsões constantes da planilha possuem natureza estimativa e programática e não representam autorização automática para contratação, empenho ou celebração de contrato.
3.4. A efetivação de cada contratação dependerá da confirmação da necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira, adequação da solução e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
3.5. O detalhamento definitivo dos objetos será realizado na fase preparatória dos respectivos processos, ocasião em que serão estabelecidos os requisitos técnicos, quantitativos, condições de execução, níveis de serviço, critérios de fiscalização, estimativa de preços e demais elementos necessários.
3.6. Nas contratações de tecnologia, o detalhamento deverá buscar a definição objetiva dos resultados pretendidos, evitando especificações direcionadas a determinado fabricante, fornecedor ou tecnologia, salvo quando tecnicamente justificadas e juridicamente admitidas.
3.7. Quando aplicável, deverão ser definidos requisitos mínimos de disponibilidade, desempenho, segurança, suporte, atualização, interoperabilidade, portabilidade e continuidade dos serviços.
3.8. Nos contratos que envolvam dados ou sistemas críticos, poderão ser estabelecidos mecanismos de contingência, recuperação, cópia de segurança, controle de acesso e demais medidas compatíveis com os riscos identificados.
3.9. O Plano poderá ser revisto durante o exercício de 2027 em decorrência de alterações justificadas nas necessidades tecnológicas, prioridades institucionais, disponibilidade orçamentária, condições de mercado ou evolução tecnológica.
3.10. Poderão justificar a revisão do Plano:
I - Inclusão de demanda superveniente devidamente fundamentada;
II - Exclusão de demanda cuja necessidade tenha sido afastada;
III - Alteração dos quantitativos inicialmente estimados;
IV - Mudança do período previsto para contratação;
V - Alteração da arquitetura ou infraestrutura tecnológica;
VI - Surgimento de nova necessidade decorrente de mudança tecnológica relevante;
VII - Alteração da programação orçamentária;
VIII - Necessidade de substituição de solução tecnológica em razão de obsolescência, descontinuidade ou incompatibilidade;
IX - Ocorrência de incidente ou risco que demande solução não prevista originalmente;
X - Demais fatos supervenientes capazes de modificar a necessidade inicialmente identificada.
3.11. As alterações relevantes deverão ser devidamente motivadas e registradas, assegurando-se a rastreabilidade das decisões e a coerência entre a programação atualizada e as necessidades efetivas da Secretaria.
3.12. A flexibilidade do PCA não deverá ser utilizada para substituir o planejamento prévio. Demandas previsíveis deverão, sempre que possível, ser incorporadas ao Plano com antecedência suficiente para permitir sua adequada preparação.
3.13. O acompanhamento poderá considerar indicadores relacionados ao grau de execução das demandas, cumprimento dos prazos previstos, variação dos valores estimados, quantidade de alterações realizadas e resultados obtidos pelas soluções contratadas.
3.14. No caso de soluções tecnológicas, o monitoramento poderá considerar, conforme o objeto, disponibilidade, desempenho, nível de atendimento, incidentes, tempo de resposta, satisfação dos usuários e continuidade dos serviços.
3.15. Os resultados do acompanhamento deverão contribuir para o aprimoramento dos planejamentos posteriores, permitindo à SECTI aperfeiçoar suas estimativas e adotar decisões tecnológicas baseadas em evidências.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
4.1. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce função estratégica na modernização da Administração Municipal, na promoção da inovação e na disponibilização de infraestrutura e soluções tecnológicas necessárias à continuidade e ao aprimoramento dos serviços públicos.
4.2. O PCA/2027 foi estruturado com o objetivo de aproximar as necessidades tecnológicas da Secretaria das prioridades institucionais e da programação orçamentária municipal, proporcionando maior previsibilidade, racionalidade e segurança ao processo de contratação.
4.3. A execução das despesas deverá observar as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, bem como as dotações e programações estabelecidas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
4.4. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
4.5. A realização de investimentos em tecnologia deverá ser compatível com a capacidade financeira e operacional do Município, considerando não apenas o custo inicial de aquisição, mas também as despesas decorrentes de manutenção, suporte, atualização, licenciamento, infraestrutura e continuidade.
4.6. Nas contratações que envolvam desenvolvimento, aquisição ou manutenção de sistemas, deverá ser considerada a sustentabilidade da solução ao longo de seu ciclo de vida, evitando-se decisões baseadas exclusivamente no menor custo inicial.
4.7. A SECTI deverá buscar, sempre que tecnicamente adequado, soluções que favoreçam a interoperabilidade, a integração de dados, a reutilização de recursos tecnológicos e a padronização da infraestrutura municipal.
4.8. A adoção de soluções digitais deverá estar associada à melhoria efetiva dos processos e serviços públicos, evitando-se a simples digitalização de procedimentos ineficientes sem a correspondente revisão dos fluxos de trabalho.
4.9. A Lei nº 14.129/2021 estabelece, entre suas diretrizes, o uso de tecnologia para otimização dos processos de trabalho da Administração Pública, a atuação integrada entre órgãos e entidades, o uso de dados e evidências e a busca por serviços digitais acessíveis à população.
4.10. Nas contratações que envolvam tratamento de dados pessoais, deverão ser observados os princípios e requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 - LGPD, incorporando-se à solução, quando pertinentes, mecanismos de segurança, controle de acesso, governança e proteção de dados.
4.11. A governança das contratações deverá envolver as unidades demandantes e os setores responsáveis pelo planejamento, orçamento, compras, licitações, contratos, tecnologia, assessoramento jurídico e controle interno, respeitadas as competências de cada unidade.
4.12. A gestão de riscos e o controle preventivo deverão integrar o ciclo das contratações, especialmente nos objetos de maior criticidade tecnológica, financeira ou operacional.
4.13. A transparência do Plano deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, incluindo sua divulgação nos meios oficiais aplicáveis. Quando elaborado, o PCA deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
4.14. O Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, instituído pelo art. 174 da Lei nº 14.133/2021, constitui sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada dos atos exigidos pela legislação de contratações públicas.
4.15. O detalhamento definitivo das soluções ocorrerá nos respectivos processos administrativos, considerando os requisitos técnicos, quantitativos, valores estimados, níveis de serviço, condições de execução, critérios de fiscalização e demais elementos pertinentes.
4.16. A previsão de determinado objeto no PCA não constitui garantia de contratação nem autorização automática para realização da despesa. Sua efetivação dependerá da confirmação da necessidade, disponibilidade orçamentária e financeira, prioridade institucional e observância dos requisitos legais.
4.17. O acompanhamento da execução do Plano deverá permitir avaliar a correspondência entre as demandas inicialmente previstas e as contratações efetivamente realizadas, identificando alterações, cancelamentos, reprogramações e resultados alcançados.
4.18. No âmbito tecnológico, os resultados deverão ser avaliados não apenas pela conclusão formal da contratação, mas também pela efetiva contribuição da solução para melhoria dos processos, redução de custos, aumento da segurança, continuidade dos serviços, eficiência operacional ou qualidade do atendimento ao cidadão.
4.19. As informações produzidas durante a execução do PCA poderão subsidiar os planejamentos posteriores, especialmente quanto à avaliação do desempenho das soluções contratadas, dos custos de manutenção, da qualidade dos serviços e da necessidade de substituição ou evolução tecnológica.
4.20. O PCA/2027, portanto, constitui instrumento de planejamento e governança que articula tecnologia, orçamento, contratação pública, gestão de riscos, segurança da informação, transformação digital e entrega de valor público.
4.21. Sua efetividade dependerá da qualidade das informações utilizadas na formulação das demandas, da adequada caracterização das necessidades, da integração entre as unidades administrativas e da capacidade de acompanhar os resultados das soluções implementadas.
4.22. Por fim, o Plano reafirma o compromisso da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação com a modernização da Administração Pública, a inovação, a eficiência, a segurança tecnológica, a racionalização dos recursos e a utilização responsável da tecnologia como instrumento de melhoria dos serviços públicos e de geração de valor para a sociedade de Gurupi.
Gurupi - TO, 31 de maio de 2026.
TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Gurupi.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 914.***.***-** - TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO N 326/2023) |
| Data e Hora: | 15/09/2026 11:05:47 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/80e176f7-5d4e-11f1-88b0-66fa4288fab2 |

