TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SMCTI

PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2027

(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TENCNOLOGIA E INOVAÇÃO DE GURUPI

ORDENADOR: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA.

CARGO: SECRETÁRIA.

ANO DO PLANO: 2027.

ELABORAÇÃO: 2026.

 

1. DA INTRODUÇÃO.

1.1. A transformação digital da Administração Pública, a modernização dos processos administrativos e a incorporação de soluções tecnológicas constituem elementos relevantes para o aprimoramento da capacidade institucional do Município. Nesse cenário, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI exerce função estratégica na estruturação, manutenção e evolução dos recursos tecnológicos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e ao desenvolvimento de iniciativas de inovação.

1.2. O presente Plano de Contratações Anual - PCA estabelece a programação preliminar das necessidades de contratação da SECTI para o exercício de 2027, contemplando bens, serviços, soluções tecnológicas e demais objetos necessários à manutenção das atividades administrativas e ao desenvolvimento das ações de ciência, tecnologia, inovação e transformação digital sob responsabilidade da Secretaria.

1.3. A elaboração do Plano parte da necessidade de tratar as contratações de tecnologia não apenas como despesas operacionais, mas como instrumentos destinados à geração de capacidade institucional, melhoria de processos, segurança da informação, continuidade dos serviços digitais e ampliação da qualidade dos serviços disponibilizados à população.

1.4. A fundamentação do PCA encontra-se, entre outros dispositivos, no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar Plano de Contratações Anual a partir dos documentos de formalização de demandas, com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

1.5. A fase preparatória das contratações, por sua vez, é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o PCA, quando elaborado, e com as leis orçamentárias, devendo considerar as condições técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

1.6. A especificidade das contratações de tecnologia exige planejamento diferenciado, considerando aspectos como ciclo de vida das soluções, interoperabilidade, compatibilidade tecnológica, escalabilidade, disponibilidade, segurança da informação, suporte técnico, atualização, continuidade dos serviços e eventual dependência tecnológica.

1.7. A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece princípios, regras e instrumentos relacionados ao Governo Digital e ao aumento da eficiência pública, contemplando, entre outros aspectos, desburocratização, modernização, inovação, transformação digital e utilização de tecnologia para otimização dos processos de trabalho da Administração Pública.

1.8. A referida legislação também prevê a utilização de soluções digitais para a gestão de políticas públicas e atividades administrativas, bem como para o trâmite de processos administrativos eletrônicos, reforçando a importância de uma infraestrutura tecnológica adequada às necessidades institucionais.

1.9. No planejamento das contratações que envolvam tratamento de dados pessoais, deverão ser consideradas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, especialmente quanto à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e ao tratamento adequado dos dados pessoais.

1.10. Dessa forma, as soluções de tecnologia previstas no Plano deverão ser avaliadas também sob a perspectiva da segurança, proteção de dados, continuidade operacional e governança tecnológica, evitando-se contratações que produzam vulnerabilidades ou dependências incompatíveis com o interesse público.

1.11. O planejamento deverá considerar, ainda, a integração entre os diferentes sistemas utilizados pela Administração Municipal, sempre que tecnicamente possível e conveniente, buscando reduzir redundâncias, melhorar o compartilhamento seguro de informações e ampliar a eficiência dos processos administrativos.

1.12. Nas contratações de soluções digitais, deverá ser considerada a possibilidade de evolução tecnológica durante a vigência contratual, evitando-se especificações excessivamente restritivas ou vinculadas a tecnologias que possam rapidamente se tornar obsoletas.

1.13. O planejamento das demandas deverá manter correspondência com os instrumentos de planejamento governamental e orçamentário do Município, especialmente o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

1.14. O PCA também deverá funcionar como mecanismo de coordenação entre as demandas tecnológicas da Secretaria e as necessidades das demais unidades administrativas do Município, especialmente quando determinada solução possuir natureza corporativa ou puder ser utilizada de forma compartilhada.

1.15. Essa abordagem permite evitar a aquisição isolada de soluções com funcionalidades semelhantes, reduzir custos de manutenção, ampliar a padronização tecnológica e favorecer maior racionalidade na aplicação dos recursos públicos.

1.16. A publicidade do Plano contribui para o fortalecimento da transparência e possibilita maior previsibilidade aos fornecedores e prestadores de serviços, além de permitir o acompanhamento das intenções de contratação pelos órgãos de controle e pela sociedade.

1.17. Assim, o PCA/2027 da SECTI é concebido como instrumento de planejamento tecnológico, administrativo e orçamentário, destinado a organizar as demandas da Secretaria e a criar condições para que os investimentos e despesas em tecnologia produzam resultados concretos para a Administração e para os cidadãos. 

2. DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO ÓRGÃO.

2.1. A elaboração do Plano de Contratações Anual da SECTI considerou o levantamento das necessidades projetadas para o exercício de 2027, tomando como referências, quando disponíveis, as contratações anteriores, os contratos vigentes, a infraestrutura tecnológica existente, os níveis de utilização dos serviços e as demandas de modernização identificadas pelas unidades administrativas.

2.2. O histórico de contratação foi utilizado como referência para a projeção das necessidades, sem pressupor a repetição automática dos objetos, quantitativos ou valores anteriormente utilizados. As previsões para 2027 deverão refletir as necessidades atuais e as prioridades tecnológicas estabelecidas para o Município.

2.3. Entre as demandas de natureza operacional poderão estar incluídos equipamentos de informática, periféricos, componentes, suprimentos, materiais tecnológicos, serviços de manutenção, suporte técnico, conectividade, infraestrutura de rede, serviços de impressão, armazenamento e demais recursos necessários ao funcionamento da estrutura tecnológica.

2.4. Poderão também integrar o planejamento soluções relacionadas a sistemas de informação, desenvolvimento ou manutenção de software, licenciamento, serviços em nuvem, hospedagem, backup, segurança da informação, monitoramento, gestão de ativos, integração de sistemas, bancos de dados e outras tecnologias compatíveis com as necessidades institucionais.

2.5. Nas contratações de soluções tecnológicas, deverá ser previamente caracterizado o problema ou a necessidade administrativa que se pretende solucionar, evitando-se a aquisição de tecnologia pela simples disponibilidade da solução no mercado.

2.6. Sempre que pertinente, deverão ser avaliadas alternativas disponíveis no mercado, considerando a possibilidade de contratação de solução existente, desenvolvimento, adaptação, integração, compartilhamento ou utilização de serviços corporativos.

2.7. A análise deverá considerar o custo total da solução ao longo de seu ciclo de vida, abrangendo, quando aplicável, aquisição, implantação, licenciamento, manutenção, suporte, atualização, armazenamento, infraestrutura, treinamento e eventual descontinuação.

2.8. Nas contratações que envolvam sistemas ou plataformas digitais, deverão ser considerados requisitos de interoperabilidade e integração com os ambientes tecnológicos já existentes, evitando-se a criação de estruturas isoladas ou incompatíveis com a arquitetura tecnológica municipal.

2.9. Quando houver tratamento de dados pessoais, os requisitos de segurança e proteção de dados deverão ser incorporados à especificação da solução, observadas as disposições aplicáveis da LGPD e as responsabilidades de controladores e operadores.

2.10. Nas soluções que dependam de infraestrutura tecnológica crítica, deverão ser avaliados requisitos relacionados à disponibilidade, redundância, recuperação de dados, continuidade dos serviços, controle de acesso e proteção contra incidentes.

2.11. Para a estimativa preliminar dos valores, será observado o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando-se, conforme a natureza do objeto, preços praticados pelo mercado, contratações similares, bases públicas, pesquisas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, consultas a fornecedores e demais parâmetros legalmente admitidos.

2.12. A pesquisa deverá considerar as características específicas do mercado de tecnologia, incluindo diferenças entre modelos de licenciamento, modalidades de contratação, capacidade de armazenamento, quantidade de usuários, níveis de serviço, suporte, atualização e demais fatores capazes de interferir na formação do preço.

2.13. Os valores registrados no PCA possuem caráter preliminar e estimativo e não substituem a pesquisa de preços que deverá ser formalizada no processo administrativo correspondente.

2.14. Nas contratações de maior complexidade tecnológica, a estimativa deverá ser precedida de adequada definição dos requisitos da solução, permitindo que os valores pesquisados sejam comparáveis e efetivamente representativos do objeto pretendido.

2.15. Deverá ser avaliada, sempre que possível, a adoção de soluções compartilhadas ou centralizadas para necessidades comuns às diferentes unidades da Administração Municipal, especialmente em serviços de infraestrutura, segurança, conectividade, armazenamento e sistemas corporativos.

2.16. Essa análise deverá considerar não apenas a possibilidade de redução de custos, mas também os efeitos sobre governança, segurança, padronização, interoperabilidade e capacidade de suporte.

2.17. O planejamento deverá identificar as relações de dependência entre as diferentes soluções. A implantação de determinado sistema, por exemplo, poderá depender previamente da aquisição de equipamentos, conectividade, infraestrutura, migração de dados, capacitação ou contratação de suporte especializado.

2.18. Também deverão ser considerados os riscos de obsolescência tecnológica, indisponibilidade de serviços, incompatibilidade entre sistemas, perda de dados, vulnerabilidades de segurança, dependência excessiva de fornecedor e interrupção de serviços essenciais.

2.19. A gestão de riscos e o controle preventivo integram o modelo de governança estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, devendo ser considerados de maneira proporcional à complexidade, relevância e criticidade de cada contratação.

2.20. O acompanhamento da execução do PCA deverá permitir identificar as demandas efetivamente contratadas, reprogramadas, canceladas ou substituídas, bem como os fatores que tenham produzido desvios em relação ao planejamento inicial.

2.21. As informações obtidas durante a execução deverão subsidiar os ciclos posteriores de planejamento, especialmente quanto à avaliação da qualidade das soluções contratadas, custos de manutenção, desempenho dos fornecedores, níveis de serviço e efetividade dos resultados obtidos.

3. DOS ITENS DO PLANO.

3.1. A seguir, será apresentada a planilha consolidada das aquisições e contratações previstas para o exercício de 2027, elaborada a partir das necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e das prioridades tecnológicas estabelecidas para o período.

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Grupo/Item Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
BUFFET
CAFE DA MANHA - FRUTAS. SERVICO 400 100,00 40.000,00
COFFEE BREAK SERVICO 400 120,00 48.000,00
REFEICAO TIPO LANCHES SERVICO 80 100,00 8.000,00
REFEICAO TIPO MARMITEX 900 GRAMAS SERVICO 40 21,00 840,00
  96.840,00
CIDADE EMPREENDEDORA/SEBRAE
PROGRAMA CIDADE EMPREENDORA - ACOES DE POLITICAS PUBLICAS SERVICO 1 284.700,00 284.700,00
  284.700,00
COMBUSTIVEL
GASOLINA LITRO 2.400 7,00 16.800,00
  16.800,00
CONTRACAO AQUISICAO FIREWALL
AQUISICAO FIREWALL SERVICO 1 250.000,00 250.000,00
  250.000,00
CONTRATACAO EMPRESA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E CONSULTORIA EM TI
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CONSULTORIA MES 12 5.600,00 67.200,00
  67.200,00
CONTRATACAO EMPRESA ESPECIALIZADA REFORMA INFRAESTRUTURA LOGICA E DE ENERGIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
SERVICOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA REFORMA INFRAESTRUTURA LOGICA E DE ENERGIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO SERVICO 1 2.000.000,00 2.000.000,00
  2.000.000,00
CONTRATACOES DE PESSOAS JURIDICAS
SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMINICACAO - PESSOA JURIDICA SERVICO 1 80.000,00 80.000,00
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA SERVICO 1 50.000,00 50.000,00
  130.000,00
COPA COZINHA
ACUCAR CRISTALIZADO UNIDADE 40 9,00 360,00
CAFE TORRADO E MOIDO UNIDADE 77 10,00 770,00
GARRAFA TERMICA, COM CAPACIDADE PARA 2000 ML UNIDADE 4 120,00 480,00
  1.610,00
ELETRODOMESTICO
APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL INVERTER 18.000 BTUS UNIDADE 4 3.800,00 15.200,00
COMPRESSOR DE AR DIRETO: 1/2 CV (HP). UNIDADE 3 880 2.640,00
MICROONDAS 34 LITROS UNIDADE 1 850 850,00
SMART TV LED 50 POLEGADAS - 4K, WIFI, USB, HDMI, SISTEMA ANDROID UNIDADE 1 3.200,00 3.200,00
  21.890,00
ESTRUTURA FISICA E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS
BACK DROP 9 X 3 M: BOX TRUSS PARA GROUND E PORTAL DIARIA 12 1.000,00 12.000,00
CARRETA SANITARIOS QUMICOS COM 04 CABINES DIARIA 29 4.800,00 139.200,00
CLIMATIZADOR INDUSTRIAL 7.000 M3 HORA SERVICO 10 800,00 8.000,00
CONTRATACAO SERVICO DE SEGURANCA NAO ARMADA DIURNO DIARIA 72 225,00 16.200,00
CONTRATACAO SERVICO DE SEGURANCA NAO ARMADA NOTURNO DIARIA 72 220,00 15.840,00
ESTANDES 3 X 3 M, NAO CLIMATIZADOS, EM TS E ALTURA DE 2,20 M DIARIA 192 170,00 32.640,00
ESTRUTURA DE BOX TRUSS GROUD - LOCACAO DE CONJUNTO, EM TRAVE/PORTAL, 7 X 15 M DIARIA 12 2.600,00 31.200,00
ESTRUTURA DE PALCO TIPO CASINHA 2 AGUAS, 12 X 10 M SERVICO 6 7.000,00 42.000,00
EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA (AP). DIARIA 120 95,00 11.400,00
EXTINTOR DE PO QUIMICO SECO (PQS) 6 KG. DIARIA 120 95,00 11.400,00
FECHAMENTO LATERAL DE LONA, 05 X 03 M DE ALTURA SERVICO 144 38,00 5.472,00
GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL DIARIA 5 3.500,00 17.500,00
LAVATORIO PORTATIL DE 04 PIAS. SERVICO 36 600,00 21.600,00
LOCACAO DE SANITARIOS QUIMICOS PORTATEIS PARA DEFICIENTE FISICO DIARIA 15 480,00 7.200,00
LOCACAO CALHAS PARA TENDAS METRO 396 7,00 2.772,00
LOCACAO DE BEBEDOUROS DE COLUNA. DIARIA 29 470,00 13.630,00
LOCACAO DE CADEIRAS PLASTICAS COM ENCOSTO SEM BRACO, BRANCA UNIDADE 720 2,70 1.944,00
LOCACAO DE DISCIPLINADORES METALICOS MEDINDO 1,10 METROS DE ALTURA DIARIA 1.000 32,50 32.500,00
LOCACAO DE FREEZER DIARIA 10 460,00 4.600,00
LOCACAO DE SANITARIOS QUIMICOS DIARIA 87 380,00 33.060,00
LOCACAO DE SOM P.A. DE 08 ESTEREO, MINIMO: 04 CAIXAS. DIARIA 10 1.800,00 18.000,00
LOCACAO DE TENDAS DE 10M X 10M. DIARIA 96 1.000,00 96.000,00
LOCACAO DE TENDAS DE 6M X 6M DIARIA 48 600,00 28.800,00
LOCACAO GALPAO VINILICO - TIPO TENDA GALPAO 30X100. DIARIA 6 43.000,00 258.000,00
MESAS DE PLASTICO BRANCA. DIARIA 180 2,70 486,00
PAINEL DE LED: LOCACAO DE PAINEL DE LED 16 PLACAS. SERVICO 10 450,00 4.500,00
PISO DECK EM MADEIRA - PISO DECK EM PINUS TRATADO, MODULOS DE 100 X 100CM METRO 2.400 10,50 25.200,00
SERVICO DE ILUMINACAO (TIPO 2) - PARA EVENTO DE PEQUENO OU MEDIO PORTE DIARIA 10 330,00 3.300,00
SERVICO DE ILUMINACAO (TIPO 4) - PARA EVENTO DE GRANDE PORTE. DIARIA 10 550,00 5.500,00
SERVICO DE SOM MOVEL (VOLANTE) PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVULGACAO HORA 36 100,00 3.600,00
  903.544,00
FERRAMENTAS
ALICATE CORTE DIAGONAL 7.1/2 FORCA DUPLA UNIDADE 5 249,00 1.245,00
BADISCO COMPLETO UNIDADE 2 149,00 298,00
ESCADA EXTENSIVA 2X8 DEGRAUS UNIDADE 2 800,00 1.600,00
JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILIPS COM 12 PECAS UNIDADE 15 120,00 1.800,00
JOGO DE CHAVE DE FENDA/PHILLIPS 18 PECAS UNIDADE 15 150,00 2.250,00
MULTIMETRO DIGITAL INTELIGENTE UNIDADE 4 310,00 1.240,00
  8.433,00
GESTAO ADMINISTRATIVA
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE MES 12 19.405,00 232.860,00
CONTRATACAO DE SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, PADRAO ENERGISA/ETO SERVICO 1 61.900,00 61.900,00
  294.760,00
HIGIENIZACAO E LIMPEZA
GEL ANTISSEPTICO, 70 INPM, 500 ML HIGIENIZACAO DE MAOS UNIDADE 40 10,00 400,00
LIMPADOR INSTANTANEO MULTIUSO - 500 ML UNIDADE 40 8,00 320,00
ODORIZANTE DE AMBIENTE - AROMATIZADOR AMBIENTAL UNIDADE 18 14,00 252,00
  972,00
HOSPEDAGEM DE WEBSITE E E-MAIL
SERVICO DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS SEMESTRAL 2 2.000,00 4.000,00
SERVICO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITES SEMESTRAL 2 500 1.000,00
SERVICO DE SSL (CERTIFICADOS DE SEGURANCA) ANUAL 1 1.000,00 1.000,00
  6.000,00
INFORMATICA
ACCESS POINT - OUTDOOR WI-FI 6 AX3000 - EAP650-OUTDOOR UNIDADE 13 1.300,00 16.900,00
ADAPTADOR CONVERSOR DVI PARA HDMI UNIDADE 10 46 460,00
ADAPTADOR HDMI PARA VGA UNIDADE 20 46 920,00
ALCOOL ISOPROPILICO 1 L UNIDADE 12 45 540,00
ALICATE DE CRIMPAGEM UNIDADE 5 92 460,00
ALICATE DE INSERCAO UNIDADE 5 55 275,00
ALICATE DECAPADOR DE FIOS ELETRICISTA PROFISSIONAL 8 UNIDADE 3 130 390,00
BATERIA CR 2032 UNIDADE 200 12 2.400,00
BATERIA PARA NOBREAK - VRLA RECARREGAVEL; CAPACIDADE NOMINAL 7 AMPERES UNIDADE 208 95 19.760,00
CABO DE REDE CAT 5.E AZUL METRO 3.050,00 2,45 7.472,50
CABO DE REDE CAT6 METRO 3.050,00 4,8 14.640,00
CABO DISPLAYPORT 1,8 M UNIDADE 30 54 1.620,00
CABO DVI UNIDADE 20 56 1.120,00
CABO HDMI UNIDADE 30 25 750,00
CABO SERIAL DB09 X DB09 UNIDADE 2 82 164,00
CENTRAL PABX UNIDADE 2 59.000,00 118.000,00
COMPUTADOR COMPLETO - BASICO UNIDADE 300 5.950,00 1.785.000,00
COMPUTADOR COMPLETO - INTERMEDIARIO UNIDADE 200 6.800,00 1.360.000,00
COMPUTADOR COMPLETO - TOP UNIDADE 100 11.900,00 1.190.000,00
CONECTOR DE FIBRA OPTICA UNIDADE 100 7 700,00
CONECTOR FEMEA KEYSTONE RJ45 CAT5E UNIDADE 500 17 8.500,00
CONECTOR FEMEA KEYSTONE RJ45 CAT6 UNIDADE 300 25 7.500,00
CONECTOR RJ45 CAT5.E UNIDADE 1.100,00 3 3.300,00
CONECTOR RJ45 CAT6 UNIDADE 2.000,00 5 10.000,00
CONECTOR SFP FIBRA OPTICA; PAR GBIC SC. UNIDADE 40 175 7.000,00
DESENCAPADOR CABOS DE REDE UTP FTP E COAXIAL SIMILAR AO MODELO UNIDADE 7 60 420,00
ENROLADEIRA BLI UNIDADE 5 32 160,00
ESTACAO SOLDA RETRABALHO DIGITAL DUPLA 220V UNIDADE 2 1.000,00 2.000,00
EXTENSAO FILTRO DE LINHA REGUA 5 TOMADAS UNIDADE 10 45 450,00
FLUXO DE SOLDA PASTOSO UNIDADE 5 100 500,00
FONTE ATX UNIDADE 700 150 105.000,00
FONTE DE BANCADA 30V 5 AMPERES UNIDADE 2 1.100,00 2.200,00
FONTE POE 200 AT UNIDADE 10 250 2.500,00
HD 4TB UNIDADE 5 1.000,00 5.000,00
HD 6TB UNIDADE 6 1.500,00 9.000,00
HD INTERNO - RED - 10TB UNIDADE 1 2.500,00 2.500,00
KIT PARA CRIMPAGEM FIBRA OPTICA. UNIDADE 2 600 1.200,00
LANTERNA LED UNIDADE 3 100 300,00
LICENCA OFFICE OFFICE 2019 PRO 32 / 64 BITS - CHAVE VITALICIA UNIDADE 100 800 80.000,00
LICENCA WINDOWS 10 PRO 64 BITS LIGUAGEM PORTUGUES BRASILEIRO (PT-BR) - PERPETUA UNIDADE 100 500 50.000,00
LICENCA WINDOWS 11 64 BITS - PERPETUA UNIDADE 100 650 65.000,00
LIMPA CONTATO SPRAY UNIDADE 10 20 200,00
MEMORIA RAM DESKTOP DDR3 - VELOCIDADE MINIMA: 2133MHZ UNIDADE 20 200 4.000,00
MEMORIA RAM DESKTOP DDR4 - VELOCIDADE MINIMA: 2666MHZ UNIDADE 20 200 4.000,00
MEMORIA RAM NOTEBOOK DDR3 - VELOCIDADE MINIMA: 2133MHZ UNIDADE 20 250 5.000,00
MEMORIA RAM NOTEBOOK DDR4 - VELOCIDADE MINIMA: 2666MHZ UNIDADE 20 250 5.000,00
MONITOR DE COMPUTADOR UNIDADE 49 730 35.770,00
MOUSE USB UNIDADE 200 35 7.000,00
NOBREAK 1200 VA UNIDADE 100 850 85.000,00
NOBREAK POTENCIA: 5000VA / 4950W UNIDADE 2 15.000,00 30.000,00
NOTEBOOK UNIDADE 3 5.500,00 16.500,00
PASTA TERMICA PARA COMPUTADOR UNIDADE 10 25 250,00
PATCH PANEL CAT.5E - 24 PORTAS UNIDADE 20 350 7.000,00
ROTULADORA RECARREGAVEL UNIDADE 2 4.800,00 9.600,00
SERVIDOR STORAGE NAS 4 BAIAS UNIDADE 3 9.999,00 29.997,00
SOLDA ESTANHO 60X40 1,5MM C/ FLUXO 500GR UNIDADE 5 134 670,00
SSD 1 TB UNIDADE 150 500 75.000,00
SSD 512 GB UNIDADE 300 349 104.700,00
SSD NVME M.2 UNIDADE 20 650 13.000,00
SUPORTE. MESA, PISTAO A GAS PARA MONITORES DE 17 A 35 POL UNIDADE 200 350 70.000,00
SWITCH GERENCIAVEL 48 PORTAS GIGABIT ETHERNET UNIDADE 10 4.000,00 40.000,00
TECLADO BAIXA VISAO UNIDADE 3 349 1.047,00
TECLADO USB UNIDADE 200 35 7.000,00
TELEFONE SEM FIO UNIDADE 20 399 7.980,00
TELEFONE SEM FIO - COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA UNIDADE 1 299 299,00
TESTADOR DE CABO DE REDE PROFISSIONAL UNIDADE 3 1.000,00 3.000,00
WEBCAM UNIDADE 10 500 5.000,00
  5.451.114,50
LOCACAO DE SISTEMA DE GESTAO DE DOCUMENTOS
MANUTENCAO DE SIST. GDOC MES 12 1.847,31 22.167,72
  22.167,72
LOCACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA
MANUTENCAO CORRETIVA E ADAPTATIVA SIST GESTAO MES 12 12.463,00 149.556,00
SERVICO DE LOCACAO DE SISTEMA DE GESTAO MES 12 52.451,00 629.412,00
  778.968,00
LOCACAO DE VEICULO AUTOMOTOR
VEICULO - TIPO SEDAN MES 12 3.300,00 39.600,00
  39.600,00
MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA EVENTUAL. SERVICO 10 500,00 5.000,00
SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA EVENTUAL NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS - SPLITS DE 7.000 A 18.000 BTUS. SERVICO 9 400,00 3.600,00
  8.600,00
MATERIAL DE CONSTRUCAO
PINCEL TRINCHA N 2 UNIDADE 10 12 120,00
  120,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. UNIDADE 5 18,60 93,00
BATERIA 9V - RETANGULAR UNIDADE 15 15,00 225,00
BLOCO ADESIVO ANOTE E COLE 76MM X 76MM 100 FLS UNIDADE 14 10,00 140,00
CADERNO PROTOCOLO ¼ - 50 FOLHAS - UNIDADE 12 18,00 216,00
CAIXA ARQUIVO MORTO MATERIAL POLIPROPILENO MEDINDO 250X130X350 MM UNIDADE 12 10,00 120,00
CANETA DESTACA TEXTO UNIDADE 28 6,50 182,00
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA GROSSA 1,0 MM UNIDADE 150 1,80 270,00
CLIPES GALVANIZADO CAIXA 12 5,30 63,60
COLA BRANCA (90G). TUBO DE 90G. UNIDADE 2 4,00 8,00
COPO DESCARTAVEL 200ML PACOTE 14 10,00 140,00
ESTILETE LARGO, TRAVA AUTOMATICA. L MINA DE ACO 18 MM. UNIDADE 5 15,00 75,00
EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPATULA. UNIDADE 5 2,50 12,50
FITA ADESIVA, TRANSPARENTE. TAMANHO 45 MM (LARGURA) X 45 M. UNIDADE 10 8,00 80,00
FITA DUPLA FACE - LARGURA X COMPRIMENTO DA FITA: 19 MM X 30 M. UNIDADE 4 19,00 76,00
FLANELA, 38X58CM. COR LARANJA UNIDADE 18 5,00 90,00
GRAFITE 0,7MM, 2B UNIDADE 14 5,00 70,00
GRAMPEADOR PARA USO EM GRAMPO - 23/15 - GRAMPEAMENTO MINIMO DE 90 FLS. UNIDADE 2 65,00 130,00
GRAMPEADOR PARA USO EM GRAMPO 26/6. UNIDADE 2 28,00 56,00
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 GALVANIZADO CX 5000 UND. UNIDADE 2 17,00 34,00
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - 23/15 MM. CAIXA COM 1000 UNIDADES. UNIDADE 2 12,00 24,00
GRAMPO TRILHO, EM METAL, TAMANHO 80MM - CAIXA COM 50 UNIDADES. UNIDADE 9 23,00 207,00
INSETICIDA AEROSOL UNIDADE 12 17,00 204,00
LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,7MM. UNIDADE 12 15,00 180,00
LIGA ELASTICA DE BORRACHA. PACOTE COM 200 UN. UNIDADE 14 16,00 224,00
MARCADOR DE PAGINAS ADESIVO POST-IT COM 5 CORES NEOM DIVERSAS UNIDADE 14 22,00 308,00
MOLHA DEDOS MATERIAL BASE E TAMPA EM PLASTICO, COM 12 GRAMAS. UNIDADE 4 6,00 24,00
ORGANIZADOR DE ESCRITORIO CRISTAL. POSSUI 3 ESPACOS. UNIDADE 3 90,00 270,00
PAPEL SULFITE A4, BRANCO GRAMATURA 75GR RESMA COM 500 FOLHAS UNIDADE 40 27,00 1.080,00
PAPEL SULFITE COLORIDO - FOLHA A4 - 100 FLS UNIDADE 10 20,00 200,00
PASTA L FORMATO A4 - PARA DOCUMENTOS, 220 MM X 310 MM. UNIDADE 20 12,00 240,00
PASTA REGISTRADORA A-Z UNIDADE 40 25,00 1.000,00
PEN DRIVE 16 GB USB UNIDADE 12 35,00 420,00
PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS - ATE 20 FOLHAS UNIDADE 3 35,00 105,00
PILHA ALCALINA AA UNIDADE 22 10,00 220,00
PILHA ALCALINA AAA UNIDADE 40 15,00 600,00
PINCEL PARA O USO EM QUADRO BRANCO UNIDADE 36 10,00 360,00
PORTA CANETAS TRIPLO. UNIDADE 6 42,00 252,00
PRANCHETA. TAMANHO A4 (MDF), COM PEGADOR DE METAL UNIDADE 6 20,00 120,00
SUPER COLA UNIVERSAL 17GR. COLA UNIVERSAL UNIDADE 6 8,00 48,00
TESOURA UNIDADE 20 15,00 300,00
TINTA PARA CARIMBO NAS CORES PRETO, FRASCO CONTENDO 40MML. UNIDADE 2 7,00 14,00
  8.481,10
MATERIAL ELETRICO
BUCHA FIXACAO PLASTICA UNIDADE 5.000 0,50 2.500,00
CABO PP 3X2,5MM - CABO PP 3X2,5MM METRO 50 10,00 500,00
CAIXA SOBREPOR COM TOMADAS 2P+T 10A - 250V UNIDADE 35 20,00 700,00
CAIXA SOBREPOR COM TOMADAS 2P+T 20A - 250V UNIDADE 5 30,00 150,00
FITA ISOLANTE DE 20 METROS 19X20 UNIDADE 10 12,00 120,00
LAMPADA LED 12W UNIDADE 100 15,00 1.500,00
LUMINARIA LED SLIM UNIDADE 10 45,00 450,00
PARAFUSO PHILIPS 4.5X45MM UNIDADE 5.000 0,50 2.500,00
PLUG TOMADA FEMEA UNIDADE 10 12,00 120,00
PLUG TOMADA MACHO UNIDADE 20 15,00 300,00
  8.840,00
MATERIAL GRAFICO
ADESIVO PERFURADO PARA PLOTAGEM METRO QUADRADO 10 90,00 900,00
BACKDROOP EM LONA - MEDINDO 2,00M X 1,50M UNIDADE 2 240,00 480,00
BACKDROOP EM LONA - MEDINDO 3,00M X 2,00M UNIDADE 12 260,00 3.120,00
CRACHA DE IDENTIFICACAO FUNCIONAL UNIDADE 20 15,00 300,00
PLACA DE SINALIZACAO E IDENTIFICACAO DE SALA - MEDINDO 0,80CM X 0,50 CM UNIDADE 12 28,00 336,00
  5.136,00
MOBILIARIO
CADEIRA COM APOIO DE BRACOS E ENCOSTO EM TELA UNIDADE 6 475,00 2.850,00
CADEIRA FIXA INTERLOCUTOR ENCOSTO L450XH470 MM. UNIDADE 6 450,00 2.700,00
CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO DE CABECA ENCOSTO L480XH580 MM. UNIDADE 6 475,00 2.850,00
ESTANTE ACO COM 6 PRATELEIRAS ESTANTE ACO UNIDADE 3 175,00 525,00
GAVETEIRO FIXO COM 02 (DUAS) GAVETAS IGUAIS PARA FIXACAO EM MESAS UNIDADE 6 150,00 900,00
MESA DE TRABALHO ANGULAR UNIDADE 3 600,00 1.800,00
MESA DE TRABALHO PARA GERENCIA UNIDADE 3 500,00 1.500,00
MESA DE TRABALHO RETA LINEAR - DIMENSOES APROXIMADAS: 1350 X 600 X 740MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA). UNIDADE 6 550,00 3.300,00
  16.425,00
ORCAMENTO DERIVADO DE CONVENIO DE REPASSE - VERBA IMPOSITIVA
AMPLIACAO PROJETO OLHO VIVO: MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA SERVICO 1 3.893.217,62 3.893.217,62
PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE: INSTALACAO E EXECUCAO DA SOLUCAO SERVICO 1 14.257.366,65 14.257.366,65
  18.150.584,27
PORTAL TRANSPARENCIA
ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA EM TRANSPARENCIA PUBLICA MES 12 7.375,00 88.500,00
  88.500,00
SERVICO DE INTERNET
CONEXAO DE INTERNET DE REDUNDANCIA PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO. MES 12 1.200,00 14.400,00
LINK INTERNET DEDICADA - 10 MEGABYTE DOWNLOAD / 10 MEGABYTE UPLOAD MES 12 10.500,00 126.000,00
LINK INTERNET DEDICADA COM REDUNDANCIA 500 MB DOWNLOAD 500 MB UPLOAD MES 12 13.000,00 156.000,00
LINK INTERNET NAO DEDICADA DE 1 GIGABYTE DOWNLOAD / 1 GIGABYTE UPLOAD MES 12 4.500,00 54.000,00
  350.400,00
SERVICO ELETRONICO DE HARDWARE E SOFTWARE
GERENCIAMENTO E SUPORTE PARA SOLUCAO MES 12 9.000,00 108.000,00
MANUTENCAO E LIMPEZA EM HARDWARE MES 12 10.000,00 120.000,00
MANUTENCAO ELETRONICA EM HARDWARE MES 12 10.000,00 120.000,00
  348.000,00
  29.359.685,59

]

3.2. A planilha deverá contemplar, conforme a natureza da demanda e a disponibilidade das informações:

I - Descrição do objeto;

II - Natureza da contratação;

III - Unidade de medida;

IV - Quantitativo estimado;

V - Valor preliminar estimado;

VI - Período previsto para contratação;

VII - Unidade responsável pela demanda;

VIII - Referência orçamentária, quando disponível;

IX - Indicação de continuidade ou vinculação com contratação anterior;

X - Indicação de eventual dependência tecnológica;

XI - Indicação de solução compartilhada ou corporativa, quando aplicável; e

XII - Demais informações necessárias ao acompanhamento da programação.

3.3. As previsões constantes da planilha possuem natureza estimativa e programática e não representam autorização automática para contratação, empenho ou celebração de contrato.

3.4. A efetivação de cada contratação dependerá da confirmação da necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira, adequação da solução e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

3.5. O detalhamento definitivo dos objetos será realizado na fase preparatória dos respectivos processos, ocasião em que serão estabelecidos os requisitos técnicos, quantitativos, condições de execução, níveis de serviço, critérios de fiscalização, estimativa de preços e demais elementos necessários.

3.6. Nas contratações de tecnologia, o detalhamento deverá buscar a definição objetiva dos resultados pretendidos, evitando especificações direcionadas a determinado fabricante, fornecedor ou tecnologia, salvo quando tecnicamente justificadas e juridicamente admitidas.

3.7. Quando aplicável, deverão ser definidos requisitos mínimos de disponibilidade, desempenho, segurança, suporte, atualização, interoperabilidade, portabilidade e continuidade dos serviços.

3.8. Nos contratos que envolvam dados ou sistemas críticos, poderão ser estabelecidos mecanismos de contingência, recuperação, cópia de segurança, controle de acesso e demais medidas compatíveis com os riscos identificados.

3.9. O Plano poderá ser revisto durante o exercício de 2027 em decorrência de alterações justificadas nas necessidades tecnológicas, prioridades institucionais, disponibilidade orçamentária, condições de mercado ou evolução tecnológica.

3.10. Poderão justificar a revisão do Plano:

I - Inclusão de demanda superveniente devidamente fundamentada;

II - Exclusão de demanda cuja necessidade tenha sido afastada;

III - Alteração dos quantitativos inicialmente estimados;

IV - Mudança do período previsto para contratação;

V - Alteração da arquitetura ou infraestrutura tecnológica;

VI - Surgimento de nova necessidade decorrente de mudança tecnológica relevante;

VII - Alteração da programação orçamentária;

VIII - Necessidade de substituição de solução tecnológica em razão de obsolescência, descontinuidade ou incompatibilidade;

IX - Ocorrência de incidente ou risco que demande solução não prevista originalmente;

X - Demais fatos supervenientes capazes de modificar a necessidade inicialmente identificada.

3.11. As alterações relevantes deverão ser devidamente motivadas e registradas, assegurando-se a rastreabilidade das decisões e a coerência entre a programação atualizada e as necessidades efetivas da Secretaria.

3.12. A flexibilidade do PCA não deverá ser utilizada para substituir o planejamento prévio. Demandas previsíveis deverão, sempre que possível, ser incorporadas ao Plano com antecedência suficiente para permitir sua adequada preparação.

3.13. O acompanhamento poderá considerar indicadores relacionados ao grau de execução das demandas, cumprimento dos prazos previstos, variação dos valores estimados, quantidade de alterações realizadas e resultados obtidos pelas soluções contratadas.

3.14. No caso de soluções tecnológicas, o monitoramento poderá considerar, conforme o objeto, disponibilidade, desempenho, nível de atendimento, incidentes, tempo de resposta, satisfação dos usuários e continuidade dos serviços.

3.15. Os resultados do acompanhamento deverão contribuir para o aprimoramento dos planejamentos posteriores, permitindo à SECTI aperfeiçoar suas estimativas e adotar decisões tecnológicas baseadas em evidências.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.

4.1. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce função estratégica na modernização da Administração Municipal, na promoção da inovação e na disponibilização de infraestrutura e soluções tecnológicas necessárias à continuidade e ao aprimoramento dos serviços públicos.

4.2. O PCA/2027 foi estruturado com o objetivo de aproximar as necessidades tecnológicas da Secretaria das prioridades institucionais e da programação orçamentária municipal, proporcionando maior previsibilidade, racionalidade e segurança ao processo de contratação.

4.3. A execução das despesas deverá observar as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, bem como as dotações e programações estabelecidas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

4.4. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

4.5. A realização de investimentos em tecnologia deverá ser compatível com a capacidade financeira e operacional do Município, considerando não apenas o custo inicial de aquisição, mas também as despesas decorrentes de manutenção, suporte, atualização, licenciamento, infraestrutura e continuidade.

4.6. Nas contratações que envolvam desenvolvimento, aquisição ou manutenção de sistemas, deverá ser considerada a sustentabilidade da solução ao longo de seu ciclo de vida, evitando-se decisões baseadas exclusivamente no menor custo inicial.

4.7. A SECTI deverá buscar, sempre que tecnicamente adequado, soluções que favoreçam a interoperabilidade, a integração de dados, a reutilização de recursos tecnológicos e a padronização da infraestrutura municipal.

4.8. A adoção de soluções digitais deverá estar associada à melhoria efetiva dos processos e serviços públicos, evitando-se a simples digitalização de procedimentos ineficientes sem a correspondente revisão dos fluxos de trabalho.

4.9. A Lei nº 14.129/2021 estabelece, entre suas diretrizes, o uso de tecnologia para otimização dos processos de trabalho da Administração Pública, a atuação integrada entre órgãos e entidades, o uso de dados e evidências e a busca por serviços digitais acessíveis à população.

4.10. Nas contratações que envolvam tratamento de dados pessoais, deverão ser observados os princípios e requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 - LGPD, incorporando-se à solução, quando pertinentes, mecanismos de segurança, controle de acesso, governança e proteção de dados.

4.11. A governança das contratações deverá envolver as unidades demandantes e os setores responsáveis pelo planejamento, orçamento, compras, licitações, contratos, tecnologia, assessoramento jurídico e controle interno, respeitadas as competências de cada unidade.

4.12. A gestão de riscos e o controle preventivo deverão integrar o ciclo das contratações, especialmente nos objetos de maior criticidade tecnológica, financeira ou operacional.

4.13. A transparência do Plano deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, incluindo sua divulgação nos meios oficiais aplicáveis. Quando elaborado, o PCA deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

4.14. O Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, instituído pelo art. 174 da Lei nº 14.133/2021, constitui sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada dos atos exigidos pela legislação de contratações públicas.

4.15. O detalhamento definitivo das soluções ocorrerá nos respectivos processos administrativos, considerando os requisitos técnicos, quantitativos, valores estimados, níveis de serviço, condições de execução, critérios de fiscalização e demais elementos pertinentes.

4.16. A previsão de determinado objeto no PCA não constitui garantia de contratação nem autorização automática para realização da despesa. Sua efetivação dependerá da confirmação da necessidade, disponibilidade orçamentária e financeira, prioridade institucional e observância dos requisitos legais.

4.17. O acompanhamento da execução do Plano deverá permitir avaliar a correspondência entre as demandas inicialmente previstas e as contratações efetivamente realizadas, identificando alterações, cancelamentos, reprogramações e resultados alcançados.

4.18. No âmbito tecnológico, os resultados deverão ser avaliados não apenas pela conclusão formal da contratação, mas também pela efetiva contribuição da solução para melhoria dos processos, redução de custos, aumento da segurança, continuidade dos serviços, eficiência operacional ou qualidade do atendimento ao cidadão.

4.19. As informações produzidas durante a execução do PCA poderão subsidiar os planejamentos posteriores, especialmente quanto à avaliação do desempenho das soluções contratadas, dos custos de manutenção, da qualidade dos serviços e da necessidade de substituição ou evolução tecnológica.

4.20. O PCA/2027, portanto, constitui instrumento de planejamento e governança que articula tecnologia, orçamento, contratação pública, gestão de riscos, segurança da informação, transformação digital e entrega de valor público.

4.21. Sua efetividade dependerá da qualidade das informações utilizadas na formulação das demandas, da adequada caracterização das necessidades, da integração entre as unidades administrativas e da capacidade de acompanhar os resultados das soluções implementadas.

4.22. Por fim, o Plano reafirma o compromisso da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação com a modernização da Administração Pública, a inovação, a eficiência, a segurança tecnológica, a racionalização dos recursos e a utilização responsável da tecnologia como instrumento de melhoria dos serviços públicos e de geração de valor para a sociedade de Gurupi.

 

Gurupi - TO, 31 de maio de 2026.

 

TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Gurupi.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 914.***.***-** - TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO N 326/2023)
Data e Hora: 15/09/2026 11:05:47


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