TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0214/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.026.



“Institui a Comissão de Bem-Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gurupi-TO e dá outras providências.”



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações contínuas voltadas à proteção do meio ambiente, defesa e bem-estar dos animais no Município de Gurupi;

CONSIDERANDO o crescimento do número de denúncias, maus-tratos, abandono e demais ocorrências envolvendo animais, exigindo maior organização, controle e ações fiscalizatórias e educativas por parte da administração pública;

 

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial para promover políticas públicas voltadas à saúde (animal, humana e ambiental), conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde;

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para coordenar ações de fiscalização ambiental, bem como desenvolver programas voltados à fauna urbana e rural;

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar práticas de educação ambiental e o envolvimento da população na preservação dos recursos naturais e na promoção de uma cultura de respeito ao meio ambiente e aos animais.



D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Comissão de Bem-Estar Animal, com a finalidade de realizar o levantamento, análise, acompanhamento, orientação e proposição de medidas relacionadas:

I- à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;

II- à proteção, defesa e promoção do bem-estar dos animais;

III- à promoção da educação ambiental em instituições públicas;

IV- à realização de cursos, palestras, campanhas, oficinas e demais atividades educativas e formativas voltadas à conscientização da população sobre a causa ambiental e animal no Município de Gurupi.

 

Art. 2º Ficam NOMEADOS os membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares, conforme segue:

MARCUS TEIXEIRA MARCOLINO - PRESIDENTE

ANA BEATRIZ BEZERRA SOUZA – Membro

FRANCINELIA MATOS FURTADO RODRIGUES – Membro

GERSIMÁRIA LOPES FERNANDES – Membro

ANA PAULA ALVES DOS SANTOS GLÓRIA – Membro

ADONIRAN SOARES DA COSTA – Membro

 

Art. 3º A Comissão se reunirá 1 (uma) vez por semana, a partir das 14 horas, após o expediente normal, para deliberar sobre as demandas relativas à causa animal e ambiental, elaboração de relatórios, pareceres, campanhas de educação ambiental e bem-estar animal, bem como fiscalização de denúncias e organização de eventos e ações educativas junto à comunidade.

 

Art. 4º Fica atribuída aos membros da Comissão nomeados no artigo Segundo verba indenizatória pelos serviços extraordinários, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) para todos os membros e para o presidente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus ao dia 1º de fevereiro de 2026.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2.026.

                       



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal 

 



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